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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

1.150.389 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0802411-88.2025.8.20.5105

    0802411-88.2025.8.20.5105

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau [ENDEREÇO], Centro, MACAU - RN - [CEP] Processo n.º 0802411-88.2025.8.20.5105 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: W. P. S. CPF: ***.***.***-** Polo passivo: SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por W. P. S. em face do BANCO DO BRASIL S/A, na qual a parte autora sustenta a existência de irregularidades nos lançamentos e na remuneração de sua conta individual do PASEP. O réu apres

    2ª Vara da Comarca de MacauSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0914794-35.2022.8.20.5001

    0914794-35.2022.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes [ENDEREÇO], 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - [CEP], [TELEFONE] Processo:0914794-35.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: H. F. G. CPF/CNPJ: ***.***.***-**, F. O. B. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Advogado: Advogado(s) do reclamante: H. F. G. Requerido: M. S. N. B. CPF: ***.***.***-**, F. C. B. F. registrado(a) civilmente como F. C. B. F. CPF: ***.***.***-**, A. C. N. B.

    19ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. SentençaTJPB0808148-62.2026.8.15.0001

    0808148-62.2026.8.15.0001

    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0808148-62.2026.8.15.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: D. S. M. J. Advogado do(a) AUTOR: JOAB FURTADO LEITE - PB23064 REU: R. S. L. S. P. C. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, VIII DO CPC/2015. Vistos etc. Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima identificadas, em que a parte autora petic

    7ª Vara Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. DecisãoTJPB0801533-92.2026.8.15.9010

    0801533-92.2026.8.15.9010

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA SEGUNDA TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL GABINETE JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR PROCESSO NÚMERO: 0801533-92.2026.8.15.9010 CLASSE PROCESSUAL: Mandado de Segurança Cível (120) IMPETRANTE: E. G. L. J. ADVOGADO: EVERALDO GOMES DE LEIROS JÚNIOR (OAB/RN nº 23.475 e OAB/PB nº 35.869-A) IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL E DE CABEDELO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADA: ELENY FOISER DE LIZA (OAB/RJ

    2ª Turma RecursalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. DecisãoTJSE0065218-28.2025.8.25.0001

    0065218-28.2025.8.25.0001

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202510401497 NÚMERO ÚNICO: 0065218-28.2025.8.25.0001 EXEQUENTE : E. J. S. ADV. : SAULO NUNES DOS SANTOS - OAB: 2902-SE EXEQUENTE : G. J. S. ADV. : SAULO NUNES DOS SANTOS - OAB: 2902-SE EXEQUENTE : J. F. S. ADV. : SAULO NUNES DOS SANTOS - OAB: 2902-SE EXEQUENTE : B. L. J. S. [ENDEREÇO]-SE EXEQUENTE : M. J. J. S. [ENDEREÇO]-SE EXEQUENTE : F. J. S. ADV. : SAULO NUNES DOS SANTOS - OAB: 2902-SE EXEQUENTE : C. M. S. ADV. : SAULO NUNES DOS SANTOS - OAB: 2902-SE EXECUTADO : E. E. LTDA ADV. :

    4ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. DecisãoTJPB0836454-31.2021.8.15.2001

    0836454-31.2021.8.15.2001

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA NÚCLEO 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR ACERVO "B" Tel.: (83) 9.8867-7336(Gabinete)/ e-mail: [E-MAIL] Nº DO PROCESSO: 0836454-31.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tratamento médico-hospitalar] REQUERENTE: Y. L. A., E. L. H. C. REQUERIDO: U. J. P. C. T. M. D. V. etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Y. L. A., representado por sua genitora, contra a U. J. P. C. T. M., voltada ao custeio de tratamento multidiscipli

    Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde SuplementarSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJSE0000329-65.2024.8.25.0077

    0000329-65.2024.8.25.0077

    APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 58796/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202600759009 NÚMERO ÚNICO: 0000329-65.2024.8.25.0077 PROCESSO ORIGEM....202487100330 PROCEDÊNCIA........INDIAROBA GRUPO..............: I RELATOR - G-24 (S. O. F.) 1º MEMBRO - G-22 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE S. EM SUBSTITUIÇÃO A J. P. N.) 2º MEMBRO - G-21 (K. N. S.) APELANTE - A. S. S. ADVOGADO - A. S. S. - OAB: 68-B-/SE APELADO - MUNICIPIO DE INDIAROBA ADVOGADO - FABIO SOBR

    2ª Câmara Cível - 2º GrauSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJPB0806389-95.2025.8.15.0131

    0806389-95.2025.8.15.0131

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete 15 – Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806389-95.2025.8.15.0131. Origem: 4ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras. Relator: Dr. Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima, Juiz convocado. Apelante: G. A. L. Advogados: Kivia de Sousa Ventura – OAB/PB 30.629 e Jean Guedes Belmont – OAB/PB 32.084. Apelado: Banco CBSS S.A. (Banco Digio S.A.). Advogada: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araújo – OAB/PB 26.271-A. Ementa: Direito do Consumidor.

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0805292-92.2026.8.20.5108

    0805292-92.2026.8.20.5108

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0805292-92.2026.8.20.5108 Promovente: I. K. R. G. Promovido: A. M. P. C. e outros SENTENÇA Vistos etc. Dispenso o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por I. K. R. G. em face de A. M. P. C. e L. M. P. C., visando à satisfação de crédito no valor de R$ 1.886,33 e demais parcelas mensais no valor de R$ 1.343,11

    Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos FerrosSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0890634-04.2026.8.20.5001

    0890634-04.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Cidade Alta, NATAL - RN - [CEP] Processo: 0890634-04.2026.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L. S. D. O. REU: MUNICÍPIO DE NATAL SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por L. S. D. O. em desfavor do MUNICÍPIO DE NATAL, na qual a autora requer, já em sede de tutela de urgência, a redução de sua jornada de trabalho em 50% (cinquen

    4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações