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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

1.150.389 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5739570-60.2026.8.09.0087

    5739570-60.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Juizado de Fazendas Públicas Processo nº 5739570-60.2026.8.09.0087 Requerente: J. M. A. Requerido: Estado de Goiás SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 27, da Lei nº 12.153/09 c/c art. 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Tratando-se de matéria unicamente de direito, o feito comporta julgamento antecipado, a teor do que dispõe o artigo 355, I, do Código de Processo Civil. De início, sabe-se que nas demandas em que figuram no polo

    Itumbiara - Juizado de Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5399108-19.2024.8.09.0051

    5399108-19.2024.8.09.0051

    Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível [E-MAIL] [ENDEREÇO]-480 - Complexo dos Juizados Cíveis Processo: 5399108-19.2024.8.09.0051 Requerente(s): Condominio V. S. I. Requerido(s): S. R. C. R. S E N T E N Ç A / M A N D A D O ¹ (Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado de Citação/Intimação/Averbação e Ofício) Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Fundamento e d

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. AcórdãoTRF45000800-17.2026.4.04.7005

    5000800-17.2026.4.04.7005

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juiz Federal FÁBIO NUNES DE MARTINO (PR-3B) RECURSO CÍVEL Nº 5000800-17.2026.4.04.7005/ PR RELATOR : Juiz Federal FABIO NUNES DE MARTINO VOTO Trata-se de recurso interposto pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de revisão da aposentadoria por tempo de contribuição de pessoa com deficiência, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, sob o entendimento de que o cálculo do mencionado benefício deve permanecer regido pelo artig

    3ª Turma Recursal do ParanáRel. LÍLIA CÔRTES DE CARVALHO DE MARTINOJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. AcórdãoTRF45003847-82.2024.4.04.7000

    5003847-82.2024.4.04.7000

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal PEPITA DURSKI TRAMONTINI (PR-4C) RECURSO CÍVEL Nº 5003847-82.2024.4.04.7000/ PR RELATORA : Juíza Federal PEPITA DURSKI TRAMONTINI VOTO Dispensado o relatório, na forma dos arts. 38 e 46 da Lei nº 9.099/1995 combinados com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Razões de voto. A sentença recorrida está assim fundamentada (evento 55.1 ): Como início de prova material, a parte autora apresentou os seguintes documentos ( evento 1, PROCAD

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. PEPITA DURSKI TRAMONTINIJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO6144824-28.2024.8.09.0051

    6144824-28.2024.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, [CEP] SENTENÇA As partes juntam minuta de acordo devidamente assinada, pugnando pela sua homologação. É o breve relatório. Decido. Consonante verifica-se, houve a juntada de acordo no qual os interessados compuseram-se acerca do objeto litigioso, razão pela qual requereram a respectiva HOMOLOGAÇÃO e exti

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJPB0817566-38.2026.8.15.2001

    0817566-38.2026.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0817566-38.2026.8.15.2001 [Indenização do Prejuízo, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]. AUTOR: M. A. S.. REU: T. C. F. A., MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.. DECISÃO Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, todas devidamente qualificadas. Sustenta o autor que exercia a atividade de motorista profissional e que teve seu veículo sinistrado em acidente

    12ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45036969-66.2026.4.04.0000

    5036969-66.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 3º andar - Bairro: Agronômica - CEP: 88025-255 - Fone: (48)3251-1291 - Email: geliana@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5036969-66.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal em face de decisão proferida em cumprimento de sentença que indeferiu o pedido de consulta ao sistema CCS- BACEN ( evento 219, DESPADEC1 ). A agravante sustenta ser pacífico o e

    11ª TurmaRel. ELIANA PAGGIARIN MARINHOJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45057697-61.2018.4.04.7000

    5057697-61.2018.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5057697-61.2018.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5057697-61.2018.4.04.7000/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. No tocante à alegação de afronta ao(s) artigo(s) do Código de Processo Civil relativos à integração e validade da decisão judicial, em virtude de não supressão de vício apontado em embargos de declaração , não resta configurada vio

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5031779-37.2023.8.24.0033

    5031779-37.2023.8.24.0033

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5031779-37.2023.8.24.0033/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolid

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJGO5478965-03.2026.8.09.0033

    5478965-03.2026.8.09.0033

    Estado de Goiás Poder Judiciário 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais Embargos de Declaração nº: 5478965-03.2026.8.09.0033 Embargante: N. F. S.A. Embargados: A. C. R. M. e outro Juiz Relator: Leonardo Aprigio Chaves EMENTA/ACÓRDÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. GOLPE DO FALSO ADVOGADO. ALEGADAS OMISSÕES QUANTO À CULPA EXCLUSIVA DOS CONSUMIDORES E DE TERCEIROS, AO DEVER CONTRATUAL DE COMUNICAÇÃO IMEDIATA, À INEXISTÊNCIA DE FALHA NO SERVIÇO E A PRECE

    1ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações