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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

1.079.832 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJSE0025165-68.2026.8.25.0001

    0025165-68.2026.8.25.0001

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202610700582 NÚMERO ÚNICO: 0025165-68.2026.8.25.0001 EXEQUENTE : F. B. V. ADV. : JOSE CANDIDO GARCEZ DA ROCHA - OAB: 3495-SE EXECUTADO : DO CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA ADV. : GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO - OAB: 185771-SP DECISÃO....: (...) DIANTE DO EXPOSTO: A) RECONHEÇO O RESTABELECIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO PELO ACÓRDÃO Nº 202657294 (ED Nº 202600761416, J. 13/10/2026) E DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DESTE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER; B) JULGO P

    7ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0801858-10.2026.8.20.5104

    0801858-10.2026.8.20.5104

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara [ENDEREÇO], Alto do F., J. C. - RN - [CEP] Processo nº: 0801858-10.2026.8.20.5104 Autor: A. S. M. Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por A. S. M. em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ambos qualificados nos autos. Narra a autora, em síntese, ser servidora pública estadual ocupante do cargo de Professora do Magistério Público Estadual, empossada em 13/02/2026. Requer a rev

    Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara - 2ª VaraSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. DecisãoTJPB0821266-90.2024.8.15.2001

    0821266-90.2024.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0821266-90.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por URBESBR - CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME em face da FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E CULTURAL DA PARAÍBA – FUNETEC-PB, objetivando a constituição de título executivo judicial no valor de R$ 66.350,00, correspondente a R$ 71.873,26 atualizados (ID 88420871), sob a alegação de inadimplemento de serviços técnicos de consultoria em georreferenciamento e engenharia

    3ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0811216-42.2025.8.20.5004

    0811216-42.2025.8.20.5004

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Cidade Alta, NATAL - RN - [CEP] Processo: 0811216-42.2025.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: I. T. A. LTDA REQUERIDO: A. J. S. S. SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório pormenorizado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de embargos à execução opostos por A. J. S. S., no âmbito do cumprimento de sentença promovido por IBIRASERV TELEVENDA AGRÍCOLA LTDA., visando à sa

    4º Juizado Especial Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. SentençaTJPB0807512-87.2026.8.15.3011

    0807512-87.2026.8.15.3011

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e S. R. P. C. C. (7) 0807512-87.2026.8.15.3011 [Empréstimo consignado] AUTOR: M. F. F. S. REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer, Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por M. F. F. S. em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (ID 165027223). A promovente aduziu, em sínte

    1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa RitaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. DecisãoTJPB0030404-81.2005.8.15.2001

    0030404-81.2005.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - [CEP] Tel. Institucional: [TELEFONE]; E-mail: [E-MAIL] DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0030404-81.2005.8.15.2001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL, D. B. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública movido por NORFIL S/A INDÚSTRIA TÊXTIL em face do MUNICÍP

    Vara de Executivos Fiscais da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. SentençaTJPB0878036-35.2026.8.15.2001

    0878036-35.2026.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE J. P. 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL E DE CABEDELO Processo número - 0878036-35.2026.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: J. H. D. P. Advogado do(a) AUTOR: EPITACIO PEREIRA SANTANA FILHO - PB17052 REU: BANCO B. S. S. R. dispensado nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/1995. A parte autora ajuizou a presente demanda em face de BANCO BMG SA, pretendendo a rescisão contratual, a declaração de ine

    7º Juizado Especial Cível da Capital e de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJPB0804610-06.2025.8.15.0261

    0804610-06.2025.8.15.0261

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete 15 - Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804610-06.2025.815.0261. Origem: 2ª Vara Mista da Comarca de Piancó. Relator: Dr. Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima, Juiz convocado. Apelante: M. F. S. S. Advogado: Gefferson da Silva Miguel - OAB/PB nº 20.695. Apelado: Banco do Brasil S/A. Advogado: David Sombra Peixoto – OAB/PB nº 16.477-A. Ementa. Direito Civil. Apelação Cível. Ação de Cobrança. Preliminar. Nulidade da Sentença por Ju

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. SentençaTJSE0003008-87.2023.8.25.0072

    0003008-87.2023.8.25.0072

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202383002177 NÚMERO ÚNICO: 0003008-87.2023.8.25.0072 REQUERENTE : N. O. G. F. ADV. : NEILDE BEZERRA SANTOS - OAB: 13742-SE REQUERIDO : E. S. C. J. ADV. : KLEBERSON MONTEIRO SOARES VITOR - OAB: 14903-SE SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 487, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA: A) DECLARAR A RESOLUÇÃO DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA FIRMADO ENTRE N. O. G. F. E E. S. C.

    1ª Vara Cível de São CristóvãoSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. DecisãoTJSE0001274-10.2026.8.25.0036

    0001274-10.2026.8.25.0036

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202671200326 NÚMERO ÚNICO: 0001274-10.2026.8.25.0036 EXEQUENTE : R. S. P. ADV. : ELIZABETE CRISTINA BISPO SANTOS - OAB: 11412-SE EXECUTADO : MUNICÍPIO DE ITAPORANGA D. D....: 3. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO: A)INTIME-SE O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA D’AJUDA, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, PARA QUE, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 15 (QUINZE) DIAS: 1. COMPROVE DOCUMENTALMENTE A INTEGRAL IMPLANTAÇÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL DO EXEQUENTE NA LETRA G, COM A RESPECTIVA

    2ª Vara Cível e Criminal de Itaporanga DajudaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações