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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 16:30

1.133.871 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJPB0801440-95.2026.8.15.2005

    0801440-95.2026.8.15.2005

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana de João Pessoa Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto [ENDEREÇO], Centro, J. P.-PB, [CEP] DECISÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0801440-95.2026.8.15.2005 Polo Passivo: Estado da Paraiba Vistos, etc. Trata-se de demanda ajuizada por F. J. P. M. em face da ESTADO DA PARAIBA, na qual a parte autora, domiciliada na [ENDEREÇO], Edifício Cavalcante, bairro Centro, Cajazeiras/PB, pertenc

    4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. SentençaTJSE0009952-22.2026.8.25.0001

    0009952-22.2026.8.25.0001

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202610300371 NÚMERO ÚNICO: 0009952-22.2026.8.25.0001 EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE ADV. : FLAMARION D AVILA FONTES - OAB: 724-SE EXECUTADO : E. M. DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA EXECUTADO : M. L. EIRELI DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA....: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, NA QUALIDADE DE CURADORA ESPECIAL DAS EXECUTADAS, PARA: A) RECONHECER A NULIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA

    3ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. DecisãoTJPB0864074-42.2026.8.15.2001

    0864074-42.2026.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0864074-42.2026.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por BANCO DAYCOVAL S/A em face de M. M. P. M., versando sobre o veículo automotor HONDA/CIVIC SEDAN LXR 2.0, cor prata, chassi 93HFB9640EZ155708, modelo 2014, ano 2013, placa [PLACA], alienado fiduciariamente no bojo do Contrato n.º 14-3789176/26 (Id 166944646). Por meio da decisão de Id 167829305, restou deferida a medida liminar de busca

    3ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0800320-97.2026.8.20.5102

    0800320-97.2026.8.20.5102

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0800320-97.2026.8.20.5102 AUTOR: E. M. S. ADVOGADO(A) AUTOR: K. M. S. (RN012873) REU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) REU: F. L. M. (SPPE0021714A) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por pessoa idosa, beneficiária da justiça gratuita e da prioridade de tramitação, em face do Banco Pan

    1ª Vara da Comarca de Ceará-MirimSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. DecisãoTJPB0802509-60.2023.8.15.0521

    0802509-60.2023.8.15.0521

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum C. M. B., [ENDEREÇO], Centro, [CEP], Alagoinha/PB Telefone/Fax: [TELEFONE] / [TELEFONE] / E-mail: [E-MAIL] Processo: 0802509-60.2023.8.15.0521 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Honorários Advocatícios, Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: L. I. M. F. REU: BANCO BRADESCO S.A., PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DECISÃO Vistos. 1. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença deflagrado po

    Vara Única de AlagoinhaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. SentençaTJPB0810363-02.2025.8.15.0371

    0810363-02.2025.8.15.0371

    Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de S. P. J. E. F. P. (14695) 0810363-02.2025.8.15.0371 [Adicional por Tempo de Serviço] AUTOR: J. N. REU: MUNICIPIO DO LASTRO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. DECIDO. Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas nem honorários sucumbenciais. Publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE. A parte não repr

    Juizado Especial Misto de SousaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. DecisãoTJPB0801650-49.2026.8.15.2005

    0801650-49.2026.8.15.2005

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana de João Pessoa Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto [ENDEREÇO], Centro, J. P.-PB, [CEP] DECISÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0801650-49.2026.8.15.2005 Polo Passivo: Estado da Paraiba Vistos, etc. Trata-se de demanda ajuizada por E. B. L. em face da EESTADO DA PARAIBA, na qual a parte autora, domiciliada na [ENDEREÇO], Dona Adália, Guarabira/PB, pertencente à Comarca de Guarabir

    4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0816393-21.2024.8.20.5004

    0816393-21.2024.8.20.5004

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0816393-21.2024.8.20.5004 Parte autora: R. O. Parte ré: L. R. T. SENTENÇA Trata-se de embargos apresentados pela executada L. R. T., que visa ao reconhecimento da impenhorabilidade do valor de R$ 11.655,45, retido em contas dessa demandada. Defendeu ser verba salarial e pediu o desbloqueio, inclusive em sede liminar, desconstituindo-se a penhora. Juntou documentos, inicialmente, e posteriormente extrato inte

    1º Juizado Especial Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. SentençaTJPB0823782-04.2026.8.15.0000

    0823782-04.2026.8.15.0000

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Gabinete 13 – Desembargador (Vago) DESPACHO AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0823782-04.2026.8.15.0000 ORIGEM: Juízo da 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande RELATOR: Manuel Maria Antunes de Melo – Juiz Convocado AGRAVANTE: T. S. L. ADVOGADA: TAÍNA VAUCHER DE LIMA ALMEIDA – OAB RS111824 AGRAVADO: D. L. P. D. L. ADVOGADA: MARÍLIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO – OAB PB14976 Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Ins

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. DecisãoTJSE5003062-27.2026.8.25.0083

    5003062-27.2026.8.25.0083

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003062-27.2026.8.25.0083/SE AUTOR : K. B. E. LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR SILVA ALMEIDA (OAB BA053213) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB CE016477) DESPACHO/DECISÃO Vistos, KUALITY BRASIL EMPRESAS LTDA opôs embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes alegando a ocorrência de omissão e obscuridade na sentença proferida nestes autos no dia 07/10/2026, que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. Aduz a embargante, e

    1º Juizado Especial Cível da Comarca de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações