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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 16:30

1.133.871 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45026508-35.2026.4.04.0000

    5026508-35.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5026508-35.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Julgo prejudicado o agravo de instrumento, em razão da sentença proferida na origem (art. 932, III, do CPC). Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa. Documento eletrônico assinado por LEANDRO PAULSEN, Desembargador Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da aute

    1ª TurmaRel. LEANDRO PAULSENJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45037055-37.2026.4.04.0000

    5037055-37.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Ação Rescisória (Seção) Nº 5037055-37.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação rescisória, ajuizada por J. V. M. em face da UNIÃO, com fulcro no art. 966, inc. V do CPC (manifesta violação a norma jurídica), objetivando desconstituir acórdão deste Tribunal (AC n.º 5001245-20.2022.4.04.7120) que negou provimento à apelação e manteve sentença de improcedência quanto ao reconhecimento da Autora como beneficiária de pensão de ex-combatente. Compul

    2ª SeçãoRel. LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLEJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5617498-87.2026.8.09.0017

    5617498-87.2026.8.09.0017

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista de Goiás B. V. G. - Vara Cível7 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5617498-87.2026.8.09.0017 Polo Ativo: D. A. M. Polo Passivo: Tam Linhas Aereas S/a. SENTENÇA (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVA

    Bela Vista de Goiás - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. AcórdãoTRF45003037-64.2025.4.04.7003

    5003037-64.2025.4.04.7003

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juiz Federal FÁBIO NUNES DE MARTINO (PR-3B) RECURSO CÍVEL Nº 5003037-64.2025.4.04.7003/ PR RELATORA : Juíza Federal LÍLIA CÔRTES DE CARVALHO DE MARTINO VOTO Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou: (a) procedente o pedido de reconhecimento e averbação do período rural de 15/08/1979 a 17/11/1980, sem concessão de aposentadoria por idade híbrida; (b) improcedentes os pedido de reconhecimento e averbação dos per

    3ª Turma Recursal do ParanáRel. LÍLIA CÔRTES DE CARVALHO DE MARTINOJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5495351-59.2026.8.09.0017

    5495351-59.2026.8.09.0017

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás B. V. G. B. V. G. - Juizado Especial Cível Rua 05, , RESIDENCIAL VIA FLORES, B. V. G. - Goiás, [CEP] | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Processo n.: 5495351-59.2026.8.09.0017 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: V. B. B. Polo Passivo: Claro S.a. SENTENÇA (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o pres

    Bela Vista de Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5000482-11.2023.8.24.0001

    5000482-11.2023.8.24.0001

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MOTORISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS COM ÓLEO DIESEL. PROVA PERICIAL JUDICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM PARTE DAS TESES RECURSAIS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de cobrança ajuizada por servidores públicos municipais ocupantes do cargo de motorista, objetivando o pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade em razão das condições de trabalho. Sentença de parcial procedência para reconhecer o direito ao adicional de periculosidade em decorrência da realização habitual de abastecimento de veículos com combustível inflamável, observada a prescrição quinquenal. Recurso inominado interposto pelo Município. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova testemunhal requerida pela municipalidade; (ii) o laudo pericial apresenta fragilidades aptas a afastar suas conclusões; (iii) restou demonstrada exposição habitual dos servidores a agente perigoso; (iv) é possível utilizar os parâmetros previstos na legislação trabalhista para caracterização da periculosidade no regime estatutário municipal; (v) a inexistência de insalubridade impede o reconhecimento da periculosidade; e (vi) a condenação deve ser limitada temporalmente em razão da prescrição quinquenal e da cessação da situação de risco. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há cerceamento de defesa quando o magistrado indefere prova testemunhal por considerá-la desnecessária diante da suficiência da prova documental e pericial produzida, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. 4. O laudo pericial judicial, elaborado mediante inspeção técnica do ambiente laboral e submetido ao contraditório, constitui elemento idôneo para demonstrar as atividades efetivamente desempenhadas pelos servidores e a exposição habitual ao risco decorrente do abastecimento de veículos com combustível inflamável (ev. 164, Laudo 1, p. 19). 5. A caracterização da periculosidade decorre da efetiva exposição habitual ao agente perigoso, sendo irrelevante que o abastecimento não constitua a atividade principal do cargo de motorista. 6. A improcedência do pedido de adicional de insalubridade não impede o reconhecimento da periculosidade, por se tratarem de vantagens fundadas em pressupostos técnicos e jurídicos distintos. 7. A utilização do art. 193 da CLT e da regulamentação técnica correlata ocorre como parâmetro de caracterização da atividade perigosa, sem afastar a incidência do regime estatutário previsto na legislação municipal. 8. Não há interesse recursal quanto à alegação de observância da prescrição quinquenal e de limitação temporal da condenação, pois a sentença reconheceu a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio legal e delimitou o pagamento do adicional ao período em que comprovadamente subsistiu a exposição ao risco. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 5º, 370, p.u., e 373, II; Decreto nº 20.910/1932, art. 1º; CLT, art. 193; LC Municipal nº 135/2016, arts. 73, 77, 78 e 79. Jurisprudência relevante citada: Súmula 364 do TST; TJSC, Recurso Cível n. 5000454-09.2024.8.24.0001, 1ª Turma Recursal, Rel. Luis Francisco Delpizzo Miranda, j. 06.02.2025; e TJSC, Recurso Cível n. 0300627-30.2018.8.24.0074, 3ª Turma Recursal, Rel(a). Brigitte Remor de Souza May, j. 03.12.2024.

    3ª Turma RecursalRel. Marcelo PizolatiJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5002396-94.2026.8.24.0910

    5002396-94.2026.8.24.0910

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 2ª Turma Recursal MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5002396-94.2026.8.24.0910/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por J. A. T. contra ato atribuído ao Juízo da Vara Única da Comarca de Lauro Müller, consistente na decisão que, nos autos da execução de título extrajudicial n. 5000653-64.2024.8.24.0087, rejeitou a impugnação apresentada pelo executado e manteve a penhora mensal de 10% do benefício previdenciário por ele percebido para satisf

    2ª Turma RecursalRel. CYD CARLOS DA SILVEIRAJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5427624-20.2026.8.09.0135

    5427624-20.2026.8.09.0135

    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE QUIRINÓPOLIS [ENDEREÇO], Bairro Alexandrina, Centro Quirinópolis/GO – [CEP] [TELEFONE] | [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h Processo: 5427624-20.2026.8.09.0135 Promovente(s): G. S. F. Promovido(s):Newvision Investimento Ltda Este ATO JUDICIAL tem força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/SENTENÇA, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Esta

    Quirinópolis - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6075830-55.2026.8.09.0122

    6075830-55.2026.8.09.0122

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Petrolina de Goiás Protocolo 6075830-55.2026.8.09.0122 D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Busca a parte requerente, por meio de ação previdenciária, a concessão de auxílio-acidente c/c tutela de urgência. Compulsando os autos, observo que os documentos que acompanham a petição inicial são suficientes para o seu recebimento. Solicita a parte autora, em sede de antecipação de tutela, a concessão do benefício. Pois bem. II - FUNDAMENTAÇÃO II.I - DA TUTELA D

    Petrolina de Goiás - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5622325-39.2026.8.09.0051

    5622325-39.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis OBS: O GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL DE GOIÂNIA UTILIZA A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA P.-A. DAS SUAS DECISÕES e-mails da Escrivania: [E-MAIL] e/ou [E-MAIL] PROCESSO Nº 5622325-39.2026.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: A. C. S. B. NOME DA PARTE REQUERIDA: R. S. C., Financiamento E Investimento S.a. NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações