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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 16:30

321.584 decisões no catálogo

  1. SentençaTJSE5005782-61.2026.8.25.0084

    5005782-61.2026.8.25.0084

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005782-61.2026.8.25.0084/SE AUTOR : R. R. C. ADVOGADO(A) : RONYEVERTON SANTOS GOMES (OAB SE013882) RÉU : I. U. S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO a preliminar e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexigibilidade perante o autor, R. R. C., do débito no valor

    5º Juizado Especial Cível da Comarca de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. SentençaTJPB0831468-58.2026.8.15.2001

    0831468-58.2026.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: [TELEFONE] SENTENÇA [Subsídios] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) 0831468-58.2026.8.15.2001 REQUERENTE: E. S. D. J. REQUERIDO: E. D. P. P. G. D. E. Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente contra a sentença terminativa que indeferiu a petição inicial e extinguiu o cumprimento provisório individual de sentença sem resolução do mérito, nos t

    4ª Vara de Fazenda Pública da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. SentençaTJPB0802985-45.2025.8.15.0031

    0802985-45.2025.8.15.0031

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande Endereço: Residencial E. C., S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - [CEP] NÚMERO DO PROCESSO: 0802985-45.2025.8.15.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE PROMOVENTE: Nome: G. F. S. S. Endereço: Condomínio Vivendas do Paó, 152, CENTRO, ALAGOA GRANDE - PB - [CEP] Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço:

    Vara Única de Alagoa GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. SentençaTJPB0831198-34.2026.8.15.2001

    0831198-34.2026.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: [TELEFONE] SENTENÇA [Subsídios] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) 0831198-34.2026.8.15.2001 REQUERENTE: E. S. D. J. REQUERIDO: E. D. P. P. G. D. E. Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente contra a sentença terminativa que indeferiu a petição inicial e extinguiu o cumprimento provisório individual de sentença sem resolução do mérito, nos t

    4ª Vara de Fazenda Pública da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0801858-10.2026.8.20.5104

    0801858-10.2026.8.20.5104

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara [ENDEREÇO], Alto do F., J. C. - RN - [CEP] Processo nº: 0801858-10.2026.8.20.5104 Autor: A. S. M. Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por A. S. M. em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ambos qualificados nos autos. Narra a autora, em síntese, ser servidora pública estadual ocupante do cargo de Professora do Magistério Público Estadual, empossada em 13/02/2026. Requer a rev

    Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara - 2ª VaraSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0811216-42.2025.8.20.5004

    0811216-42.2025.8.20.5004

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Cidade Alta, NATAL - RN - [CEP] Processo: 0811216-42.2025.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: I. T. A. LTDA REQUERIDO: A. J. S. S. SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório pormenorizado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de embargos à execução opostos por A. J. S. S., no âmbito do cumprimento de sentença promovido por IBIRASERV TELEVENDA AGRÍCOLA LTDA., visando à sa

    4º Juizado Especial Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. SentençaTJPB0807512-87.2026.8.15.3011

    0807512-87.2026.8.15.3011

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e S. R. P. C. C. (7) 0807512-87.2026.8.15.3011 [Empréstimo consignado] AUTOR: M. F. F. S. REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer, Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por M. F. F. S. em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (ID 165027223). A promovente aduziu, em sínte

    1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa RitaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. SentençaTJPB0878036-35.2026.8.15.2001

    0878036-35.2026.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE J. P. 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL E DE CABEDELO Processo número - 0878036-35.2026.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: J. H. D. P. Advogado do(a) AUTOR: EPITACIO PEREIRA SANTANA FILHO - PB17052 REU: BANCO B. S. S. R. dispensado nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/1995. A parte autora ajuizou a presente demanda em face de BANCO BMG SA, pretendendo a rescisão contratual, a declaração de ine

    7º Juizado Especial Cível da Capital e de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. SentençaTJSE0003008-87.2023.8.25.0072

    0003008-87.2023.8.25.0072

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202383002177 NÚMERO ÚNICO: 0003008-87.2023.8.25.0072 REQUERENTE : N. O. G. F. ADV. : NEILDE BEZERRA SANTOS - OAB: 13742-SE REQUERIDO : E. S. C. J. ADV. : KLEBERSON MONTEIRO SOARES VITOR - OAB: 14903-SE SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 487, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA: A) DECLARAR A RESOLUÇÃO DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA FIRMADO ENTRE N. O. G. F. E E. S. C.

    1ª Vara Cível de São CristóvãoSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. SentençaTJSE5000467-48.2026.8.25.0053

    5000467-48.2026.8.25.0053

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000467-48.2026.8.25.0053/SE AUTOR : S. S. R. ADVOGADO(A) : TALITA EMANUELLY DOS SANTOS FORTES (OAB SE008333) RÉU : T. B. S.A. ADVOGADO(A) : MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB SE001563A) ADVOGADO(A) : LÚCIO FÁBIO NASCIMENTO FREITAS (OAB SE003264) ADVOGADO(A) : EWERTON LUIZ NASCIMENTO ARAUJO (OAB SE006111) ADVOGADO(A) : SILVIA SANTOS CARDOSO FREITAS (OAB SE000421B) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulado

    1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora do SocorroSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações