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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

1.161.395 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJSE0000723-38.2024.8.25.0056

    0000723-38.2024.8.25.0056

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202410801392 NÚMERO ÚNICO: 0000723-38.2024.8.25.0056 REQUERENTE : [ENDEREÇO]-SE REQUERIDO : BANCO BRASIL S.A ADV. : LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE DECISÃO....: ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE O BANCO DO BRASIL S.A. PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO DA CONTA PASEP DE TITULARIDADE DA AUTORA R. S. M. S., LOCALIZADA PELO CPF E PELO NOME DELA, EM FORMATO LEGÍVEL E COM QUALIDADE SUFICIENTE PARA A. P. A DOCUMENTAÇÃO COMPREENDE: A FICHA CADASTRAL COM NOME, CPF, DATA D

    8ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6000260-39.2026.8.09.0130

    6000260-39.2026.8.09.0130

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU VARA CÍVEL DECISÃO Processo: 6000260-39.2026.8.09.0130 Autor: Banco Votorantim S.a. Réu: M. A. N. V. Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Banco Votorantim S.a. em face de M. A. N. V., partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora afi

    Porangatu - 1ª Vara Cível - IISem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJGO5999318-93.2025.8.09.0145

    5999318-93.2025.8.09.0145

    PODER JUDICIÁRIO NAJ TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS Processo nº 5999318-93.2025.8.09.0145 (cms) Comarca de Origem: São Domingos - Juizado das Fazendas Públicas Recorrente: Estado de Goiás Recorrida: J. R. L. Juíza Relatora: Nina Sá Araújo JULGAMENTO POR EMENTA (art. 46 da Lei nº 9.099/95) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO ATÉ A IMPLEMENTAÇÃO EM FOLHA

    4ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5961400-12.2026.8.09.0051

    5961400-12.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5961400-12.2026.8.09.0051 Autor(a): V. L. M. C. Ré(u): Municipio De Goiania Vistos etc. I - Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Inicialmente, é preciso ressaltar que julgo antecipadamente o feito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civi

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJPB0839842-15.2016.8.15.2001

    0839842-15.2016.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, J. P., [CEP] PROCESSO Nº 0839842-15.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: C. A. S. EXECUTADO: B. F. S/A DECISÃO Vistos e etc. Indefiro o pedido constante no ID 159630959, uma vez que o valor final do cumprimento de sentença já restou decidido segundo rejeição dos embargos à penhora ID 156811751. Sendo assim, intime a parte autora para no prazo de cinco dias atualiz

    1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6087407-08.2026.8.09.0000

    6087407-08.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [E-MAIL] - [TELEFONE] AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6087407-08.2026.8.09.0000 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: T. F. I. LTDA. AGRAVADOS: C. V. S/A E MAURÍCIO LOPES PRUDENTE RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por TOLEDO FERRARI INCORPORADORA LTDA. em face da decisão interlocutóri

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6093339-18.2026.8.09.0051

    6093339-18.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, [CEP]; E-mail: [E-MAIL]; telefones: (62) 3018-667 e [TELEFONE]. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Processo: 6093339-18.2026.8.09.0051 Promovente(s): F. I. E. D. C. C

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJSE0036387-67.2025.8.25.0001

    0036387-67.2025.8.25.0001

    APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 59734/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL NO. PROCESSO.......202600758352 NÚMERO ÚNICO: 0036387-67.2025.8.25.0001 PROCESSO ORIGEM....202511201337 PROCEDÊNCIA........12ª VARA CÍVEL DE ARACAJU GRUPO..............: IV RELATOR - (R. M. S. A. L.) 1º MEMBRO - G-11 (E. M. F. P. C. EM SUBSTITUIÇÃO A R. E. F. P.) 2º MEMBRO - G-12 (C. S. N.) DIST. VINCULADO AO.: 202500744639 APELANTE - A. C. T. S. ADVOGADO - PLÍNIO KARLO MORAES COSTA - OAB: 5074/SE APELADO - ESTADO DE S

    1ª Câmara Cível - 2º GrauSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJGO5587403-28.2026.8.09.0000

    5587403-28.2026.8.09.0000

    EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. (TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO). VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE COMPROVADO. CONDENAÇÃO AMPARADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. TRÁFICO DENOMINADO PRIVILEGIADO. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Revisão criminal ajuizada contra condenação definitiva pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, à pena de oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Pretensão de absolv

    2ª Seção CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0856932-67.2026.8.20.5001

    0856932-67.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Natal/RN, [CEP] Processo nº: 0856932-67.2026.8.20.5001 Parte autora: C. M. M. Parte ré: Município de Natal SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de pagar promovida por C. M. M. em face do Município do Natal, postulando o recebimento de diferenças retroativas decorrentes do Piso Salarial Nacional da Enfermagem (Lei Federal nº 14.434/2022) relativamente aos meses de maio a novembro de 2023, no montante atu

    1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações