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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

1.139.550 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0801865-14.2026.8.20.5100

    0801865-14.2026.8.20.5100

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0801865-14.2026.8.20.5100 REQUERENTE: C. M. M. ADVOGADO(A) REQUERENTE: F. N. M. (RN012993) REQUERIDO: BANCO PINE S/A ADVOGADO(A) REQUERIDO: D. B. E M. B. (GOMS0006835A) DECISÃO Trata-se de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes opostos pelo executado contra a decisão de ID 203943279, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e fixou a execução em R$ 3.919,19, atualizado até agosto de 202

    1ª Vara da Comarca de AssuSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0850554-95.2026.8.20.5001

    0850554-95.2026.8.20.5001

    Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal PROCESSO Nº: 0850554-95.2026.8.20.5001 REQUERENTE: R. R. A. S. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação Ordinária/Cobrança ajuizada R. R. A. S., qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, contra o MUNICÍPIO DE NATAL, aduzindo, em síntese, que é servidor(a) público(a) estadual, exercendo o cargo de Professor(a) desde 25/05/2005, mas o seu ADTS não foi majorado, em que pese aduzir

    3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0820226-12.2023.8.20.5124

    0820226-12.2023.8.20.5124

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim [ENDEREÇO], Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - [CEP] Processo: 0820226-12.2023.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: R. C. A. S. REQUERIDO: S. A. C. S. S., QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado (art. 38 de Lei nº. 9.099/95). Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a execução extingue-se quando o deved

    2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de ParnamirimSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0805222-75.2026.8.20.5108

    0805222-75.2026.8.20.5108

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0805222-75.2026.8.20.5108 Promovente: A. C. C. S. Promovido: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de embargos de declaração opostos pela COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE (CAERN) (ID 205100263) em face da sentença de ID 203689841, alegando o

    Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos FerrosSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0804340-11.2024.8.20.5100

    0804340-11.2024.8.20.5100

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu [ENDEREÇO], Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assú - RN - [CEP] Processo nº 0804340-11.2024.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: S. B. C. Parte demandada: K. M. S. S. S. V. Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, qualificadas. Em petição incidental, a parte exequente juntou minuta de acordo extrajudicial firmado com o(a) executado(a), requerendo s

    Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de AssuSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0845045-57.2024.8.20.5001

    0845045-57.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL [ENDEREÇO], Candelária, Natal/RN - [CEP] Processo nº.: 0845045-57.2024.8.20.5001 Autor: J. S. S. Réu: C. A. B. S. LTDA e outros SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação ordinária proposta por J. S. S., em desfavor de CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DA SAUDE LTDA e PB ASSISTENCIA MEDICA EU LTDA. Conforme as alegações da inicial, o autor está no curso de um tratamento pós-cirúrgico; e os réus promoveram o cancelamento do seu plano de s

    10ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0804575-49.2025.8.20.5162

    0804575-49.2025.8.20.5162

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0804575-49.2025.8.20.5162 Parte Autora: J. A. S. Parte Ré: C. S. C. AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP SENTENÇA I. RELATÓRIO J. A. S. ajuizou ação revisional de contrato cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais contra o CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP, ambos devidamente qualificados. Alega a parte autora qu

    2ª Vara da Comarca de ExtremozSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0806248-68.2014.8.20.6001

    0806248-68.2014.8.20.6001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - [CEP] [TELEFONE] - Email: [E-MAIL] Processo: 0806248-68.2014.8.20.6001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: A. M. B. N. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por A. M. B. N. em face de BANCO DO BRASIL S/A, fundado em título executivo judicial formado em ação civil pública relativa aos expurgos inflacionários do Plano Verão. Por meio da decisão d

    7ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0800152-66.2026.8.20.5144

    0800152-66.2026.8.20.5144

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Monte Alegre [ENDEREÇO], Centro, MONTE ALEGRE - RN - [CEP] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n° 0800152-66.2026.8.20.5144 Autor: T. S. A. Réu(s): O Município de Brejinho/RN SENTENÇA I. RELATÓRIO 1. T. S. A. ajuizou a presente ação em face de município de O Município de Brejinho/RN, pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício, com o consequente pagamento das verbas trabalhistas correlatas, quais sejam: FGTS, férias acrescidas de 1/3 consti

    Vara Única da Comarca de Monte AlegreSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0811866-45.2018.8.20.5001

    0811866-45.2018.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0811866-45.2018.8.20.5001 Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: E. A. S. S/A. REQUERIDO: CONDOMINIO R. P. T. S. V., etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A em face de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARK TOWERS, em que, no curso do qual, após a rejeição da impugnação do devedor e o diferimento da penhora de ativos via SISBAJUD, o executado peticionou aos autos informand

    2ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações