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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

1.139.550 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0860015-91.2026.8.20.5001

    0860015-91.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Cidade Alta, NATAL - RN - [CEP] Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0860015-91.2026.8.20.5001 Autor: S. M. S. Réu: Município de Natal SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação em desfavor do MUNICÍPIO DO NATAL, na qual pretende a implantação do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) no percentual de 30%, correspondente ao seu 6º quinquênio, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas

    4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0839434-55.2026.8.20.5001

    0839434-55.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Cidade Alta, NATAL - RN - [CEP] Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0839434-55.2026.8.20.5001 Autor: M. B. S. Réu: Município de Natal SENTENÇA A parte autora propôs Ação de Cobrança em desfavor do MUNICÍPIO DE NATAL, alegando que é servidor público ocupante do cargo de Auditor do Tesouro Municipal e que impetrou Mandado de Segurança (processo nº 0845120-62.2025.8.20.5001), cuja ordem determinou a apreciaçã

    4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0879984-34.2022.8.20.5001

    0879984-34.2022.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - [CEP] [TELEFONE] - Email: [E-MAIL] Processo: 0879984-34.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequente: H S I DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA Parte Executada: R. M. S. C. e outros SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por H S I DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. em face de R. M. S. C. e DELTA SECURITIZADORA S.A. A sentença (Num.184

    7ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0800230-43.2023.8.20.5119

    0800230-43.2023.8.20.5119

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Lajes CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (866) Nº 0800230-43.2023.8.20.5119 REQUERENTE: M. L. F. P. ADVOGADO(A) REQUERENTE: R. S. (RN009283) REQUERIDO: MUNICIPIO DE LAJES PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Lajes SENTENÇA Vistos. I — RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública promovido por M. L. F. P. em face do MUNICÍPIO DE LAJES, decorrente da sentença

    Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de LajesSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0800989-76.2026.8.20.5159

    0800989-76.2026.8.20.5159

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal [ENDEREÇO], Centro, UMARIZAL - RN - [CEP] [TELEFONE] - Email: [E-MAIL] Processo: 0800989-76.2026.8.20.5159 REQUERENTE: L. F. D. O., C. L. D. P. A. SENTENÇA Trata-se de pedido consensual de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens, direitos e obrigações, formulado por L. F. D. O. e C. L. D. P. A., ambos qualificados nos autos. Conforme petição inicial de ID 192996354, os requerentes afirmam que mant

    Vara Única da Comarca de UmarizalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0800376-29.2020.8.20.5139

    0800376-29.2020.8.20.5139

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Florânia [ENDEREÇO], Centro, FLORÂNIA - RN - [CEP] Processo: 0800376-29.2020.8.20.5139 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: M. J. S. REQUERIDO: MUNICIPIO DE FLORANIA DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença devidamente transitada em julgado. Preliminarmente, diante da implantação do Sistema SisconDJ, que permite a transferência direta para a c

    Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de FlorâniaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0803044-17.2026.8.20.5121

    0803044-17.2026.8.20.5121

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macaíba [ENDEREÇO], Tavares de L., MACAÍBA - RN - [CEP] Processo: 0803044-17.2026.8.20.5121 Promovente: J. L. S. P.(a): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de ação proposta por J. L. S., ocupante do cargo de Professor, com admissão em 31/03/1990, nos autos de nº 0803044-17.2026.8.20.5121, em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por inter

    Juizado da Fazenda Pública da Comarca de MacaíbaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0821921-30.2025.8.20.5124

    0821921-30.2025.8.20.5124

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim [ENDEREÇO], Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0821921-30.2025.8.20.5124 AUTOR: E. S. G. REU: BANCO INTER S.A. SENTENÇA E. S. G.., já qualificada nos autos, via advogado (a) habilitado (a), ingressou perante este Juízo com intitulada “AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONTRATO FRAUDULENTO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, DANOS MATERIAIS E MORAIS, TUTELA DE URGÊNCIA, PRIORIDADE PROCESSUAL, JUSTI

    1ª Vara Cível da Comarca de ParnamirimSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJSP4000532-96.2026.8.26.0614

    4000532-96.2026.8.26.0614

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 4ª Vara Cível da Comarca de Sumaré Procedimento Comum Cível Nº 4000532-96.2026.8.26.0614/ SP SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação entre as partes acima identificadas, pretendendo a parte autora, em brevíssima suma, a revisão de cláusulas contratuais que reputa ilegais e abusivas, com o recálculo do débito e o afastamento da mora debendi , sem prejuízo da respectiva repetição de indébito. O pedido de tutela pr

    UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de SumaréRel. GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉSJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0848617-21.2024.8.20.5001

    0848617-21.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de S. M. [ENDEREÇO], Cidade Alta, Natal/RN - [CEP] Processo: 0848617-21.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: M. P. F. S. O. Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, intimado para pagamento voluntário do ofício requisitório O Estado do Rio Grande do Norte deixou transcor

    6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações