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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

1.150.389 decisões no catálogo

  1. SentençaTJPB0802238-35.2018.8.15.0001

    0802238-35.2018.8.15.0001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível de Campina Grande PROCESSO: 0802238-35.2018.8.15.0001 CLASSE JUDICIAL: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: J. C. E INCORPORACOES LTDA - ME REU: A. F. O., A. M. M. A. F. S. I – RELATÓRIO JS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA – ME, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE DESPEJO C/C COM COBRANÇA E RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de A. F. O. e A. M. M. A. F., igualmente qualificados nos autos,

    7ª Vara Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJSE5001105-85.2026.8.25.0084

    5001105-85.2026.8.25.0084

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5001105-85.2026.8.25.0084/SE TIPO DE AÇÃO: Práticas Abusivas RELATORA : Juiza de Direito ISABELA SAMPAIO ALVES SANTANA RECORRENTE : T. A. P. S. (RÉU) ADVOGADO(A) : GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA (OAB BA022772) RECORRIDO : E. B. S. (AUTOR) ADVOGADO(A) : PAULO COSTANZA FRAGA (OAB SE006457) ADVOGADO(A) : MARCEL FIGUEIREDO SANTANA (OAB SE007561) EMENTA RECURSO INOMINADO DA EMPRESA RÉ. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. CANCELAMENTO DA VIAGEM PELO PASSAGEIRO

    2ª Turma RecursalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. DecisãoTJPB0004208-26.1995.8.15.2001

    0004208-26.1995.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0004208-26.1995.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. Recentemente, por meio da decisão interlocutória de ID 167295227, este Juízo homologou a quitação dos débitos fiscais imobiliários pretéritos, determinou a exclusão do Município de João Pessoa do feito, deferiu a liberação de valores depositados em conta judicial e concedeu tutelas de urgência poss

    1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0804382-26.2025.8.20.5100

    0804382-26.2025.8.20.5100

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0804382-26.2025.8.20.5100 AUTOR: J. P. D. S. PROCURADORIA: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte REU: Y. L. D. S. ADVOGADO(A) REU: A. B. P. J. (RN014308) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida contra a sentença de ID 200720929, que julgou procedente em parte o pedido, fixou alimentos definitivos em 25% dos rendimentos líquidos do autor, mais 50% das despesas extraordin

    1ª Vara da Comarca de AssuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0830226-86.2022.8.20.5001

    0830226-86.2022.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - [CEP] [TELEFONE] - Email: [E-MAIL] Processo: 0830226-86.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: A. T. B. C. I. LTDA. DECISÃO Trata-se de ação de consignação em pagamento ajuizada por AMERICAN TOWER DO BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURA LTDA. em desfavor de M. C. C. S. E OUTROS, julgada procedente por sentença transitada em julgado, que reconheceu a val

    7ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. SentençaTJPB0803590-88.2025.8.15.0031

    0803590-88.2025.8.15.0031

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande Endereço: Residencial E. C., S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - [CEP] NÚMERO DO PROCESSO: 0803590-88.2025.8.15.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: M. J. F. S. Endereço: J. F. C., 286, Centro, J. T. - PB - [CEP] Advogados do(a) AUTOR: JOSEANA FARIAS GOMES - PB30228, ROSINALDO SOARES CAVALCANTI JUNIOR - PB35917 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO PINE S/A Endereço: Condomínio S. L._**, 1830, [

    Vara Única de Alagoa GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJPB0809705-16.2017.8.15.2001

    0809705-16.2017.8.15.2001

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 07 - Des. Horácio Ferreira de Melo Júnior A C Ó R D Ã O EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0809705-16.2017.8.15.2001 ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa/PB RELATOR: Des. Horácio Ferreira de Melo Júnior EMBARGANTE: L. M. C. ADVOGADO: Valberto Alves de Azevedo Filho (OAB/PB 11.477) EMBARGADO: Estado da Paraíba PROCURADOR: Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0800448-54.2026.8.20.5123

    0800448-54.2026.8.20.5123

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas [ENDEREÇO], Centro, PARELHAS - RN - [CEP] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº: 0800448-54.2026.8.20.5123 AUTOR: J. I. N. REU: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS envolvendo as partes em epígrafe, na qual a parte autora alega, em resumo, que a parte requerida efetuou descontos indevidos, a título de tarifas em

    Vara Única da Comarca de ParelhasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. SentençaTJPB0809506-72.2020.8.15.0001

    0809506-72.2020.8.15.0001

    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809506-72.2020.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: I. M. F. REU: C. F. M. LTDA, S. P. S. SENTENÇA Vistos etc. I. M. F., devidamente qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de CEDRAL FOMENTO MERCANTIL LTDA e S. P. S. ME, também qualificados, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir colacionados. A parte

    3ª Vara Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJPB0811433-66.2026.8.15.0000

    0811433-66.2026.8.15.0000

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 07 - Des. Horácio Ferreira de Melo Júnior ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0811433-66.2026.8.15.0000 ORIGEM: NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE SAÚDE SUPLEMENTAR — ACERVO B) RELATOR: DESEMBARGADOR HORÁCIO FERREIRA DE MELO JÚNIOR AGRAVANTE: G. A. EM SAÚDE (FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL) ADVOGADOS: ELIDA CAMILA E SILVA XIMENES PINHEIRO - OAB DF52698 ; E. S. C. - OAB DF24923-A AGRAVADO: E. G. N. ADVOGADOS: DINART PATRICK DE SOUSA LIMA - OAB PB19192 ; J. D. F. L. - OAB PB7

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações