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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.197.616decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:11

1.161.395 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5187420-73.2026.8.09.0051

    5187420-73.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5187420-73.2026.8.09.0051 Recorrentes(s): R. B. C. Recorrido(s): S. I. P. S.a R. B. C., representado por advogada devidamente constituída, ajuizou AÇÃO DE

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6083814-02.2026.8.09.0119

    6083814-02.2026.8.09.0119

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Paranaiguara Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 6083814-02.2026.8.09.0119 Natureza da Ação: Procedimento Comum Cível Requerente: W. G. P. Requerido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Concessão de Auxílio-acidente ajuizada por W. G. P. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, partes devidamente qualificadas na inicial. Na inicial, a parte autora relata, em síntese, que é portadora de fratura do primeiro me

    Paranaiguara - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJGO5694372-67.2026.8.09.0000

    5694372-67.2026.8.09.0000

    EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL (ROUBO COM EMPREGO DE ARMA BRANCA E EXTORSÕES). DOSIMETRIA DA PENA. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL INTERMEDIÁRIA MAIS BENÉFICA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. DUPLA VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ILEGALIDADES RECONHECIDAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PEDIDO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Revisão criminal contra condenação definitiva pela prática de roubo consumado com causa de aumento pelo emprego de arma branca, duas extorsões qualificadas,

    2ª Seção CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJPB0815470-02.2016.8.15.2001

    0815470-02.2016.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, J. P., [CEP] PROCESSO Nº 0815470-02.2016.8.15.2001 APELANTE: T. V. E. LTDA - ME APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO A. P. F. D. D. o pedido de bloqueio nas contas do executado. Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nac

    1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5981821-56.2026.8.09.0137

    5981821-56.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e Criminal [ENDEREÇO], QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - [CEP] – [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5981821-56.2026.8.09.0137 Polo ativo: 3 F Formaturas Ltda Polo passivo: N. V. O. S. SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada

    Rio Verde - 1º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5620526-43.2019.8.09.0006

    5620526-43.2019.8.09.0006

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 4ª Vara Cível (UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) Av. Sen. J. L. D., n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, [CEP], [TELEFONE], balcão virtual - [TELEFONE], e-mail UPJ: [E-MAIL], gabinete virtual - [TELEFONE], e-mail gabinete: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Autos n. 5620526-43.2019.8.09.0006 Parte autora/exequente:

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5744020-04.2019.8.09.0051

    5744020-04.2019.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Juiz da 5ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Registros Públicos - Execução Fiscal Processo nº.: 5744020-04.2019.8.09.0051 Polo Ativo: MUNICIPIO DE GOIANIA Polo Passivo: M. H. F. Natureza da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA em desfavor de M. H. F., partes qualificadas, lastreada na Certidão de Dívida Ativa nº 1813, inscrita em 26/02/2019 (Li

    Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 1ª e 5ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5959319-90.2026.8.09.0051

    5959319-90.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [E-MAIL] - [TELEFONE] AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5959319-90.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 5ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: D. S. C. AGRAVADA: SBCE – SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA E ENSINO SUPERIOR LTDA. RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª UPJ das Varas Cíveis da comarca de Goiânia, Dr.

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJSE0001159-24.2023.8.25.0026

    0001159-24.2023.8.25.0026

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202367101192 NÚMERO ÚNICO: 0001159-24.2023.8.25.0026 REQUERENTE : M. E. S. F. ADV. : THIAGO PINHEIRO SILVA - OAB: 10065-SE REQUERIDO : ANAPPS - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREV ADV. : SANDRA MARCIA LERRER - OAB: 81783-RS SENTENÇA....: (...) ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 487, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA: A) DECLARAR A INEXISTÊNCIA

    Tomar do GeruSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6049162-03.2025.8.09.0051

    6049162-03.2025.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 6049162-03.2025.8.09.0051 Polo ativo: C. C. M. P. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum DECISÃO Trata-se de liquidação de sentença coletiva proposta por C. C. M. P., em desfavor de Estado de Goias, ancorada na sentença proferida na ação coletiva

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações