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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

724.475 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5701177-95.2026.8.09.0045

    5701177-95.2026.8.09.0045

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE FORMOSA Formosa - Juizado Especial Cível Rua Mário Miguel da Silva, [ENDEREÇO]/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - [CEP] AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível PROCESSO Nº: 5701177-95.2026.8.09.0045 RECLAMANTE (S): F. A. M. RECLAMADO (S): T. C. S.a. Esta sentença servirá como mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Provimento nº 48/2021 da CGJ (Código de Normas do Foro Jud

    Formosa - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5015480-18.2025.8.24.0064

    5015480-18.2025.8.24.0064

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5015480-18.2025.8.24.0064/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Decisão da presidênciaTJDFT0759919-92.2019.8.07.0016

    0759919-92.2019.8.07.0016

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do processo: 0759919-92.2019.8.07.0016 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: REGINA GADELHA LOUREIRO BARBOSA DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com base no art. 102, III, da Constituição Federal – CF/88, contra o acórdão proferido pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal que foi assim ementado: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCE

    Segunda Turma RecursalRel. GISELLE ROCHA RAPOSOPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5906629-13.2026.8.09.0010

    5906629-13.2026.8.09.0010

    Protocolo: 5906629-13.2026.8.09.0010 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: C. A. R. F. Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social D E C I S Ã O (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) C. A. R. F. ajuizou AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E/OU APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE

    Anicuns - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5288168-26.2020.8.09.0051

    5288168-26.2020.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes Processo nº: 5288168-26.2020.8.09.0051 Exequente(s): COOPERFORTE - COOP. DE ECON E CRED MÚTUO DOS FUNC. DE INST. Executado(s): D. M. C. C. DECISÃO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Pro

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTJDFT0735410-38.2025.8.07.0000

    0735410-38.2025.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0735410-38.2025.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDA: REGIANE COTA E ROCHA DECISÃO Esta presidência, em decisão de id 84962805, admitiu o recurso especial e sobrestou o extraordinário interpostos pelo Distrito Federal. O STJ devolveu os autos a este tribunal de origem para que o inconformismo permanecesse sobrestado, aguardand

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5022851-59.2025.8.24.0023

    5022851-59.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5022851-59.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO T rata-se de Apelação interposta por MUNICÍPIO DE ITAJAÍ da sentença proferida pelo Juiz de Direito do 3º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital, Dr. RAFAEL RABALDO BOTTAN , que indeferiu a petição inicial e extinguiu a Execução Fiscal n. 5022851-59.2025.8.24.0023/SC ajuizada em desafavor de BC COMÉRCIO DO VESTUÁRIO E CALÇADOS LTDA., por ausência de interesse de agir,

    03º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. RODOLFO TRIDAPALLIJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5831779-86.2026.8.09.0139

    5831779-86.2026.8.09.0139

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE RUBIATABA 1ª VARA JUDICIAL Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Av. Arapuá, esq. Av. Mandaguari, B. V., Rubiataba/GO [TELEFONE]. Email: [E-MAIL] Processo: 5831779-86.2026.8.09.0139 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: A. J. V. B. Polo Passivo: Banco Bradesco S.a. DECISÃO Trata-se de ação civil. A parte autora requer assistência judi

    Rubiataba - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6069946-64.2026.8.09.0051

    6069946-64.2026.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 6069946-64.2026.8.09.0051 Polo ativo: Umuarama Turismo Ltda Polo passivo: Estado De Goiás Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação por Arbitramento DECISÃO Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento, proposta por Umuarama Turismo Ltda, em face do Estado De Goiás. A exequente comprovou ser associada da A

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45014204-04.2026.4.04.0000

    5014204-04.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5014204-04.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão desta Vice-Presidência que admitiu recurso extraordinário, nos seguintes termos: Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO D

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações