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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

724.475 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45000887-38.2024.4.04.7200

    5000887-38.2024.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5000887-38.2024.4.04.7200/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000887-38.2024.4.04.7200/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. No tocante à alegação de afronta ao(s) artigo(s) do Código de Processo Civil relativos à integração e validade da decisão judicial, em virtude de não supressão de vício apontado em embargos de declaração , não resta configurada violação à(s) no

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5189287-04.2026.8.09.0051

    5189287-04.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - Unidade de Processamento Judicial da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Gabinete da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esquina c/ Rua PL-03, sala 223, Parque Lozandes, [CEP] - Goiânia-GO - [TELEFONE] - email: [E-MAIL] lpProcesso digital: 5189287-04.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Deci

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5021996-80.2025.8.24.0023

    5021996-80.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5021996-80.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação cível interposto em face da sentença que julgou extinta sem resolução do mérito a "execução fiscal" em epígrafe, proferida nos seguintes termos ( processo 5021996-80.2025.8.24.0023/SC, evento 10, DOC1 ): 1. Trata-se de execução fiscal de valor antieconômico. 2. A Corte Suprema, no julgamento do Tema 1.184, estabeleceu diretrizes claras para a extinção de execuções fiscais de

    02º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADEJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5258897-16.2026.8.09.0130

    5258897-16.2026.8.09.0130

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU VARA CÍVEL II DECISÃO Processo: 5258897-16.2026.8.09.0130 Autor: M. D. P. Réu: C. B. F. Ltda Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM RESULTADO MORTE C/C PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONEXÃO interpos

    Porangatu - 2ª Vara Cível - IISem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6045010-72.2026.8.09.0051

    6045010-72.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª Câmara Cível ([E-MAIL]) Gabinete do Desembargador Sérgio Brito Teixeira e Silva AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6045010-72.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA GRAVANTE: B. C. S. O. AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RELATOR: DES. SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. PARCELAMENTO DE CUSTAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5690575-49.2026.8.09.0173

    5690575-49.2026.8.09.0173

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de São Simão E-mail: [E-MAIL] Balcão Virtual: [TELEFONE] Gabinete Virtual: [TELEFONE] Autos n.: 5690575-49.2026.8.09.0173 Polo ativo: M. S. Polo passivo: Cooperativa Mista Roma Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. SENT

    São Simão - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. Decisão terminativaTJPE0113864-76.2023.8.17.2001

    0113864-76.2023.8.17.2001

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Câmara de Direito Público - 1º Gabinete 1ª Câmara de Direito Público - 1º Gabinete APELAÇÃO CÍVEL Nº 0113864-76.2023.8.17.2001 Juízo de Origem: Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital APELANTE: MUNICÍPIO DO RECIFE Procuradores: Dr. Clenio Nogueira de Carvalho APELADO: VOLNEY COIMBRA DE CASTRO Relator: Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos DECISÃO TERMINATIVA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM FACE DE ESPÓLIO. INDEFERIMENTO DA P

    1ª Câmara de Direito Público - 1º GabineteRel. FABIO EUGENIO DANTAS DE OLIVEIRA LIMAJulgado em 23/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  8. Decisão da presidênciaTJDFT0748780-70.2024.8.07.0016

    0748780-70.2024.8.07.0016

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do processo: 0748780-70.2024.8.07.0016 RECORRENTE: ALESSANDRA DE PAIVA BARROS RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Consta dos autos que o recurso extraordinário se encontrava sobrestado a fim de se aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal nos leadings cases (RE 1557194/DF e RE 1558247/DF) em que se discute, à

    Segunda Turma RecursalRel. GISELLE ROCHA RAPOSOPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6081023-14.2026.8.09.0005

    6081023-14.2026.8.09.0005

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Alvorada do Norte Gabinete do Juizado Especial Cível Processo n.: 6081023-14.2026.8.09.0005 Polo ativo: Silvani Pimentel De Morais Ltda Polo passivo: N. P. J. DECISÃO 1. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por SILVANI PIMENTEL DE MORAIS LTDA (S. P.) em face de N. P. J. Em suma, a parte autora afirmou que: i) vendeu produtos à parte ré em duas operações, no valor total de R$ 1.049,00; ii) a parte ré pagou R$ 150,00 e deixou de pagar o saldo de R$ 899,00, apesar da

    Alvorada do Norte - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45000663-73.2024.4.04.7209

    5000663-73.2024.4.04.7209

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5000663-73.2024.4.04.7209/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em face de sentença ( 84.1 ) que julgou totalmente procedente a pretensão inicial formulada por S. R. , representada por sua curadora T. M. P. . O juízo a quo reconheceu que a autora, acometida de deficiência intelectual leve desde a infância, ostentava a condição de filha maior inválida à época

    Central Digital de Auxílio 2Rel. MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRAJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações