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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

724.475 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45038555-41.2026.4.04.0000

    5038555-41.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038555-41.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5038717-13.2025.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Intime-se o(s) agravado(s) para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. Após, retornem conclusos. Documento eletrônico assinado por CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, Desembargador Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010

    4ª TurmaRel. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5009724-08.2022.8.24.0040

    5009724-08.2022.8.24.0040

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5009724-08.2022.8.24.0040/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Laguna contra a sentença proferida na execução fiscal promovida contra Lilian da Silva Oliveira 04901493671, pela qual o processo foi extinto sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir, tendo em vista a paralisação do processo sem movimentação útil por período superior a um ano ( evento 26 , PG): 1 Trata-se de execução fiscal movida

    02º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADEJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5267650-87.2019.8.09.0006

    5267650-87.2019.8.09.0006

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis E-mail: [E-MAIL] [ENDEREÇO], Centro, Anápolis, [CEP] Processo: 5267650-87.2019.8.09.0006 Requerente: E. L. A. Requerido: L.a.m. Figueiredo – Laar Construtora Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Na decisão proferida na mov. 177, foi deferida a penhora de 50% dos imóveis indicados pelo credor pertencentes ao

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6041302-85.2026.8.09.0092

    6041302-85.2026.8.09.0092

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jaraguá - GO Juizado Especial Cível Processo n.º: 6041302-85.2026.8.09.0092 Parte autora: E. I. R. S. Parte ré: F. S. O. B. Ltda. DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por E. I. R. S. em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., partes devidamente qualificadas nos autos. Narra o promovente ser titular e usuário da linha telefônica [TELEFONE] desde 2

    Jaraguá - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0905282-72.2016.8.24.0039

    0905282-72.2016.8.24.0039

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0905282-72.2016.8.24.0039/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Lages contra a sentença proferida na execução fiscal promovida contra J. A. G. , pela qual o processo foi extinto sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir, tendo em vista a paralisação do processo sem movimentação útil por período superior a um ano ( processo 0905282-72.2016.8.24.0039/SC, evento 63, DOC1 ): 1 Trata-se de execução f

    02º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADEJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45006136-65.2026.4.04.0000

    5006136-65.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5006136-65.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão desta Corte. Decido. O recurso especial versa sobre a controvérsia que é objeto de tema afetado à sistemática de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça: Tema STJ 1254 - Definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação Por e

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 23/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5505362-46.2019.8.09.0130

    5505362-46.2019.8.09.0130

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU VARA CÍVEL II DECISÃO Processo: 5505362-46.2019.8.09.0130 Autor: F. A. L. R. Réu: Banco Do Brasil Sa Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. 1. RELATÓRIO Cuidam-se os autos de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por F. A. L. R. em face do Banco do Brasil S.A., no ev. 01, em ra

    Porangatu - 2ª Vara Cível - IISem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5063498-24.2025.8.09.0085

    5063498-24.2025.8.09.0085

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itapuranga–GO 2.ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Processo: 5063498-24.2025.8.09.0085 Promovente(s): M. G. P. Promovido(s): Municipio De Itapuranga A presente decisão serve como instrumento de mandado, ofício, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por M. G. P. em desfavor

    Itapuranga - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. SentençaTJPB0834568-36.2017.8.15.2001

    0834568-36.2017.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0834568-36.2017.8.15.2001 [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão] REQUERENTE: A. A. S. REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por A. A. S. em face do ESTADO DA PARAÍBA, objetivando a satisfação de crédito decorrente de condenação judicial referente às diferenças remuneratórias da gratificaç

    Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da CapitalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6085274-40.2026.8.09.0146

    6085274-40.2026.8.09.0146

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás [ENDEREÇO] - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 10ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Altamiro Garcia Filho AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 6085274-40.2026.8.09.0146 COMARCA: São Luis de Montes Belos AGRAVANTE: H. T. R. P. AGRAVADO: O. B. S.A. RELATOR: Desembargador Altamiro Garcia Filho Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. RECURSO D

    10ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações