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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

724.475 decisões no catálogo

  1. SentençaTJPB0800487-02.2021.8.15.0391

    0800487-02.2021.8.15.0391

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara unica de Teixeira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo 0800487-02.2021.8.15.0391 SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação declaratória de reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva com pedido de retificação de registro civil ajuizada por E. D. S. A., representada originariamente por F. M. C. e M. J. C., em face de E. A. S., E. C. S. e J. D. C. C. (id. 40650500, f. 2-20). Diante da paralisação da marcha processual, foi determinada a intimação pessoal da parte autora

    Vara Única de TeixeiraSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0835120-71.2023.8.20.5001

    0835120-71.2023.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de S. M. [ENDEREÇO], Cidade Alta, Natal/RN - [CEP] Processo: 0835120-71.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: M. G. S. Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, intimado para pagamento voluntário do ofício requisitório O Estado do Rio Grande do Norte deixou transc

    6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. SentençaTJPB0861277-98.2023.8.15.2001

    0861277-98.2023.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0861277-98.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração tempestivamente opostos por ambas as partes em face da r. sentença de mérito (ID 154770928), a qual acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo réu R. F. C. e julgou parcialmente procedentes os pedidos em face da promovida Foco Aluguel de Carros S/A, condenando-a ao pagamento de R$ 10.947,43 por danos materiais, rejeitado o pleito de indenizaçã

    7ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6083854-54.2026.8.09.0128

    6083854-54.2026.8.09.0128

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PLANALTINA Planaltina - Vara das Fazendas Públicas PRAÇA CÍVICA, CENTRO, PLANALTINA, Goiás, 73750005 Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h Processo n.: 6083854-54.2026.8.09.0128 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: J. C. N. Polo Passivo: Comprev Vida E Previdencia S.a. Decisão Trata-se de Ação Declaratória de Revisão de Descontos de Empréstimo Cons

    Planaltina - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTJRJ3034330-59.2026.8.19.0000

    3034330-59.2026.8.19.0000

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. ROL DO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESP. Nº 1.696.396/MT. TEMA Nº 988. TAXATIVIDADE MITIGADA CONDICIONADA. CONSOANTE A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O ROL ELENCADO NO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DEVE SER COMPREENDIDO COMO DE TAXATIVIDADE MITIGADA CONDICIONADA. ASSIM, SERÃO AGRAVÁVEIS AS DECISÕES DE 1º GRAU QUE, EMBORA NÃO TENHAM SIDO CONTEMPLADAS PELO LEGISLADOR COMO IMPUGNÁVEIS POR AGRAVO DE INSTRUMENTO, REVELEM URGÊNCIA QUALIFICADA POR EVIDENTE INUTILIDADE NUM POSTERIOR JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO VOLTADO CONTRA DECISÃO QUE VERSA SOBRE APLICAÇÃO DE MULTA POR AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. HIPÓTESE EM QUE A INTERLOCUTÓRIA NÃO SE ENCONTRA ABRANGIDA PELO REFERIDO ROL E TAMPOUCO SE REVELA URGENTE, TAL QUE O DIFERIMENTO DE SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL POSSA TORNAR INÚTIL O JULGAMENTO DE MÉRITO. SEGUNDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 926 E 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM VIGOR, A OBSERVÂNCIA DE TEMAS FIXADOS EM RECURSOS REPETITIVOS É VINCULANTE E, PORTANTO, COGENTE PARA JUÍZES E TRIBUNAIS. RECURSO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO.

    23ª Câmara de Direito PrivadoRel. MARCO ANTÔNIO IBRAHIMJulgado em 23/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5498896-58.2026.8.09.0011

    5498896-58.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, [ENDEREÇO]/14. Residencial M. L., Aparecida de Goiânia- GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo nº: 5498896-58.2026.8.09.0011 Polo ativo: D. L. S. S. Polo Passivo: Igreja Luz Para Todos Os Povos - Ministerio Apostolico - Colina Azul Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Códigos de Normas e Proce

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTJDFT0792475-74.2024.8.07.0016

    0792475-74.2024.8.07.0016

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0792475-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: IAGO SOUZA PEREIRA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DESPACHO Considerando a notícia de interposição de agravo regimental contra a decisão proferida nos autos do Habeas Corpus nº 0741573-97.2026.8.07.0000, mantenha-se o cumprimento do d

    Primeira Turma RecursalRel. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECAPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. Decisão terminativaTJPE0105905-25.2021.8.17.2001

    0105905-25.2021.8.17.2001

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Câmara de Direito Público - 1º Gabinete 1ª Câmara de Direito Público - 1º Gabinete APELAÇÃO CÍVEL Nº 0105905-25.2021.8.17.2001 Juízo de Origem: Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital APELANTE: MUNICÍPIO DO RECIFE Procuradores: Dr. Clenio Nogueira de Carvalho APELADO: GERALDO FLORENCIO DE CARVALHO Relator: Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos DECISÃO TERMINATIVA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM FACE DE ESPÓLIO. INDEFERIMENTO

    1ª Câmara de Direito Público - 1º GabineteRel. FABIO EUGENIO DANTAS DE OLIVEIRA LIMAJulgado em 23/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5084416-97.2020.8.24.0023

    5084416-97.2020.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5084416-97.2020.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, visando ao julgamento conforme o rito dos recursos repetitivos, determinou aos tribunais de segunda instância que suspendam o processamento dos recursos especiais que buscam "Definir se há dano moral presumido (in re ipsa) na hipótese de descontos indevidos em benefício previdenciário" ( Tema 1435/STJ ). A questão será apreciada nos Recursos Especiais ns. 2

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5354662-71.2021.8.09.0006

    5354662-71.2021.8.09.0006

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Vara da Fazenda Pública Municipal - Execução Fiscal Comarca de Anápolis Gabinete virtual: [TELEFONE] Processo: 5354662-71.2021.8.09.0006 Polo Ativo: MUNICIPIO DE ANAPOLIS Polo Passivo: Telecomunicacoes De Goias S.a Telegoias Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021). DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS em desfavor de TELECOMUNIC

    Anápolis - Vara da Faz. Pública Municipal - Execução FiscalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações