Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

724.475 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO6105928-40.2024.8.09.0139

    6105928-40.2024.8.09.0139

    Comarca de Rubiataba 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Avenida Arapuã, n. 385, esquina com a Rua Mandaguari, Setor B. V., [CEP] [TELEFONE], E-mail: [E-MAIL] Autos nº: 6105928-40.2024.8.09.0139 Requerente: C. P. S. Requerido: G. P. - Goiasprev S E N T E N Ç A Trata-se de Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito ajuizada por C. P. S. em face do Estado De Goiás e da Goiás Previdência – GOIASPREV, partes qualificadas nos autos. Aduz a parte autora, em sínte

    Rubiataba - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0807980-91.2025.8.20.5001

    0807980-91.2025.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL [ENDEREÇO], Candelária, Natal/RN - [CEP] Processo nº.: 0807980-91.2025.8.20.5001 Autor: M. G. P. G. Réu: Banco do Brasil S/A SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação ordinária proposta por M. G. P. G., em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A. Conforme as alegações da inicial, a parte autora possui cadastro no programa PASEP, e, ao sacar suas cotas, deparou-se com valor ínfimo em depósito. Afirma que houve desfalques e má gestão do valor pelo r

    10ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. Decisão terminativaTJPE0005320-45.2025.8.17.2220

    0005320-45.2025.8.17.2220

    PRIMEIRA TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU APELAÇÃO CÍVEL: 0005320-45.2025.8.17.2220 COMARCA DE ORIGEM: Arcoverde/PE RECORRENTE: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA RECORRIDO(A): BRENNA LUIZA CAVALCANTI VERAS RELATOR SUBSTITUTO : DES. PAULO VICTOR VASCONCELOS DE ALMEIDA DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Recurso de Apelação interposto pela SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAÚDE LTDA., mantenedora da Faculdade de Medicina do Sertão, em face de decisão proferida nos autos da AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PED

    Gabinete do Des. José Severino Barbosa (1ª TCRC)Rel. DAMIAO SEVERIANO DE SOUSAJulgado em 23/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5426758-56.2023.8.09.0025

    5426758-56.2023.8.09.0025

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Caldas Novas [ENDEREÇO] - Quadra 1A, S/N - Itagai III, Caldas Novas - GO, 75690-000 E-mail: [E-MAIL] Protocolo nº 5426758-56.2023.8.09.0025 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: Condomínio Encontro das Águas Thermas Resort Promovido(a): A. J. C. Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servi

    Caldas Novas - 2º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF61060662-47.2023.4.06.3800

    1060662-47.2023.4.06.3800

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 1060662-47.2023.4.06.3800/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta por J. R. L. contra sentença que indeferiu a petição inicial por inépcia e ausência de interesse processual. O autor pretende revisar a renda mensal inicial de sua aposentadoria por incapacidade permanente, NB 633.232.979-7, concedida em 04/12/2020 mediante conversão do auxílio-doença NB 625.359.711-0, iniciado em 03/10/2018. Sustenta que a incapacidade já era

    1ª Turma - PREV/SERVRel. EDILSON VITORELLI DINIZ LIMAJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. SentençaTJPB0816276-61.2021.8.15.2001

    0816276-61.2021.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, J. P., [CEP] PROCESSO Nº 0816276-61.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: G. T. A. D. EXECUTADO: FUNDACAO DOS E. F. F. S. 1. RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento definitivo de sentença promovido por G. T. A. D. em desfavor da Fundação dos Economiários Federais (FUNCEF), fundado em título executivo judicial constituído na Ação Ordinária de Anulação de Negó

    1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. Decisão da presidênciaTJDFT0000111-03.2000.8.07.0005

    0000111-03.2000.8.07.0005

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0000111-03.2000.8.07.0005 AGRAVANTE: HUGO BARREIRO DOS SANTOS AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Agravo da decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação,

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6080066-56.2026.8.09.0120

    6080066-56.2026.8.09.0120

    Gabinete do Desembargador Murilo Vieira de Faria [E-MAIL] 3ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6080066-56.2026.8.09.0120 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: S. S. A. A. À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS E MILITARES DO ESTADO DE GOIÁS – IPASGO SAÚDE AGRAVADO: D. C. M. RELATOR: DESEMBARGADOR MURILO VIEIRA DE FARIA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. IPASGO SAÚDE. NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EX

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0800350-94.2021.8.20.5139

    0800350-94.2021.8.20.5139

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia [ENDEREÇO], Centro, FLORÂNIA - RN - [CEP] Processo: 0800350-94.2021.8.20.5139 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: A. M. S. S. F., A. S. S., A. S. S., A. S. S., A. S. S. O. REU: BANCO BMG S/A DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença instaurado para satisfação do título formado na sentença de ID 138547763, integrada pela decisão de embargos de declaração de ID 143694551. O exequente apresentou demonstrativo de R$ 12.415

    Vara Única da Comarca de FlorâniaSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5512276-95.2026.8.09.0158

    5512276-95.2026.8.09.0158

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental [ENDEREÇO], QD 81A LT 1, centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, [CEP] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5512276-95.2026.8.09.0158 Recorrentes(s): N. P. S. Recorrido(s): Municipio De Santo Antonio Do Descoberto S E N T E N Ç A Esta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos d

    Santo Antônio do Descoberto - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações