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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

727.924 decisões no catálogo

  1. Decisão da presidênciaTJDFT0707370-29.2024.8.07.0017

    0707370-29.2024.8.07.0017

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0707370-29.2024.8.07.0017 AGRAVANTES: SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA, SBARAINI CAPITAL LTDA, SBARAINI SECURITIZADORA S.A, EDUARDO SBARAINI AGRAVADO: ISAEL TEIXEIRA DA SILVA DESPACHO Agravo da decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegaç

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO0123852-44.2016.8.09.0044

    0123852-44.2016.8.09.0044

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa 1º Vara Criminal Autos: 0123852-44.2016.8.09.0044 (PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do Júri) Polo Passivo: R. C. S. (CPF: ***.***.***-**, Data de Nascimento: 27/04/1992, Filiação: D. M. C. C.) DECISÃO Trata-se de ação penal de competência do Júri, promovida pelo Ministério Público, em desfavor de R. C. S., qualificado. No mov. 239, o acusado foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, sendo c

    Formosa - 1ª Vara CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5000134-64.2026.8.24.0590

    5000134-64.2026.8.24.0590

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 01 - 2ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5000134-64.2026.8.24.0590/ SC DESPACHO/DECISÃO Trato de Recurso Inominado interposto por GOL LINHAS AÉREAS S.A. , no qual se insurge contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial. Sustenta a necessidade de reforma da sentença para: (a) afastar a responsabilidade civil da transportadora, sob a alegação de inexistência de ato ilícito e ocorrência de caso fortuito ou força maior decorren

    2ª Turma RecursalRel. MARCELO CARLINJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5777775-43.2024.8.09.0051

    5777775-43.2024.8.09.0051

    Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete da Juíza da 22ª Vara Cível Telejudiciario [TELEFONE], Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis [TELEFONE] e [TELEFONE], WhatsApp 5ª UPJ: [TELEFONE] E-mail 5ª UPJ: [E-MAIL], Telefone Gabinete: [TELEFONE] E-mail Gabinete: [E-MAIL] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, [CEP] - Goiânia - GO DECISÃO Processo nº : 5777775-43.2024.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de C

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5005702-11.2025.8.24.0036

    5005702-11.2025.8.24.0036

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 2ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5005702-11.2025.8.24.0036/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por R. D. F. P. contra decisão monocrática proferida nos autos (evento 88), que homologou a desistência do recurso inominado e condenou o recorrente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios. Os embargos de declaração, tal como disciplinados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil, não prolongam nem renovam o

    2ª Turma RecursalRel. LAUDENIR FERNANDO PETRONCINIJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5284574-51.2020.8.09.0100

    5284574-51.2020.8.09.0100

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo APELAÇÃO CÍVEL N. 5284574-51.2020.8.09.0100 COMARCA DE LUZIÂNIA APELANTES: N. L. S. F. E NFL CONSTRUTORA LTDA. APELADOS: M. E. A. E. E OUTROS (SUCESSORES DE J. M. E.) RELATORA: SANDRA REGINA TEIXEIRA CAMPOS – Juíza Substituta em Segundo Grau 5ª CÂMARA CÍVEL DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por N. L. S. F. e NFL Construtora Ltda. contra a sentença (mov. 133) proferida pelo Juiz de Direito da

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5022784-31.2023.8.09.0137

    5022784-31.2023.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: [E-MAIL] Processo n. 5022784-31.2023.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Autor(a): Cooperativa De Credito, Poupança E Investimento Do Cerrado De Goias – S. C. Ré(u): Acioli Marcenaria Eireli SENTENÇA Trata-se de ação monitória em fase de cumprimento de sentença ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMEN

    Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5102105-19.2026.8.24.0000

    5102105-19.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5102105-19.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Tem toda a razão o magistrado ao indeferir a gratuidade de custas. Sua decisão é extremamente sensata e vou transcrevê-la: "No caso, os autores comprovaram dificuldades de liquidez e elevado grau de endividamento decorrente da atividade rural. Contudo, a documentação fiscal apresentada revela patrimônio expressivo, composto por imóveis rurais, maquinário agrícola, veículos, participações em coop

    2ª Câmara de Direito ComercialRel. HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOSJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5231149-57.2023.8.09.0051

    5231149-57.2023.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes Processo nº: 5231149-57.2023.8.09.0051 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIÁS – SICREDI Executado(s): V. N. A. S. LTDA DECISÃO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. SentençaTJPB0808073-88.2022.8.15.0251

    0808073-88.2022.8.15.0251

    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808073-88.2022.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por G. K. T. S. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no qual foi reconhecida a satisfação da obrigação executada, sobrevindo sentença extintiva de ID 107608730, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Posteriormente, foi certificada a existência de saldo disponível em conta judicial vinculada ao pre

    3ª Vara Mista de PatosSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações