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Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

727.924 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0824634-56.2025.8.20.5001

    0824634-56.2025.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de S. M. [ENDEREÇO], Cidade Alta, Natal/RN - [CEP] Processo: 0824634-56.2025.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: G. G. S. Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, intimado para pagamento voluntário do ofício requisitório O Estado do Rio Grande do Norte deixou transcorrer o

    6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJSP4010373-41.2025.8.26.0068

    4010373-41.2025.8.26.0068

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri Rua Desembargador Celso Luiz Limongi, 84 - Bairro: Vila Porto - CEP: 6414140 - Fone: 4635-5227/5259 - Email: barueri5cv@tjsp.jus.br Procedimento Comum Cível Nº 4010373-41.2025.8.26.0068/ SP SENTENÇA RELATÓRIO Vistos. Trata-se de ação proposta por V. C. E. E S. L. em face de MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Em síntese, a parte aut

    5ª Vara Cível da Comarca de BarueriRel. CARLOS EDUARDO VIEIRA RAMOSJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJSP4003412-27.2026.8.26.0011

    4003412-27.2026.8.26.0011

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 1ª Vara Cível - Regional XI - Pinheiros EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003412-27.2026.8.26.0011/ SP SENTENÇA Vistos. JULGO EXTINTA este feito, partes supra indicadas, com fundamento no artigo 924, inciso III, do CPC, ante o cumprimento do acordo homologado. Após o trânsito em julgado, certifique-se quanto ao recolhimento das custas. Em hipótese de haverem custas pendentes ou remanescentes, intime-se

    UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - PinheirosRel. PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIAJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0810364-52.2024.8.20.5004

    0810364-52.2024.8.20.5004

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Cidade Alta, NATAL - RN - [CEP] Processo: 0810364-52.2024.8.20.5004 REQUERENTE: G. A. E. S. REQUERIDO: E. P. S. SENTENÇA Trata-se de execução promovida por G. A. E. S. em desfavor de E. P. S.. A exequente requer o prosseguimento da execução, mediante constrição de parte dos proventos de aposentadoria do executado, sustentando a natureza alimentar do crédito decorrente de despesas com assistência à saúde. Requ

    9º Juizado Especial Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0850102-85.2026.8.20.5001

    0850102-85.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Cidade Alta, NATAL - RN - [CEP] Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0850102-85.2026.8.20.5001 Autor: C. A. C. Réu: Município de Natal SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação em desfavor do MUNICÍPIO DE NATAL, na qual pretende a implantação do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) no percentual de 15%, correspondente ao seu 3º quinquênio, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas

    4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0802914-97.2020.8.20.5101

    0802914-97.2020.8.20.5101

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó [ENDEREÇO], Maynard, CAICÓ - RN - [CEP] Nº 0802914-97.2020.8.20.5101 AUTOR(A): V. M. L. RÉ(U): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que parte executada opôs impugnação, alegando excesso de execução. Remetidos os autos à COJUD, foram juntados aos autos os cálculos da Contadoria, em relação aos quais não houve oposição das partes. Relatados, decido. Inicialmente, é necessário regis

    Juizado da Fazenda Pública da Comarca de CaicóSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0800185-53.2021.8.20.5137

    0800185-53.2021.8.20.5137

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0800185-53.2021.8.20.5137 REQUERENTE: F. J. S. ADVOGADO(A) REQUERENTE: W. B. S. (PB006846), K. M. M. DO NASCIMENTO (RN007469) REQUERIDO: S. L. C. S. D. S/A ADVOGADO(A) REQUERIDO: R. I. S. (PEPE0022718A), R. B. PESSOA DE MELO (RJ185681), F. C. F. L. (RN012101), A. M. TEIXEIRA JUNIOR (RNRN005432A) DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGU

    Vara Única da Comarca de Campo GrandeSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0837249-15.2024.8.20.5001

    0837249-15.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de S. M. [ENDEREÇO], Cidade Alta, Natal/RN - [CEP] Processo: 0837249-15.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: J. N. F. registrado(a) civilmente como J. N. F. Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, intimado para pagamento voluntário do ofício requisitório O Estado do Ri

    6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0801729-17.2026.8.20.5100

    0801729-17.2026.8.20.5100

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu [ENDEREÇO], A. F., AÇU - RN - [CEP] Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801729-17.2026.8.20.5100 SENTENÇA I – Relatório. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Repetição do Indébito proposta por F. J. L. M. contra Banco Seguro S.A., objetivando, em suma, a declaração de inexistência do débito relativo ao contrato de empréstimo consignado nº 508677135-8, com o cancelamento da avença, a res

    3ª Vara da Comarca de AssuSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0805306-65.2024.8.20.5102

    0805306-65.2024.8.20.5102

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0805306-65.2024.8.20.5102 REQUERENTE: G. G. N. ADVOGADO(A) REQUERENTE: C. A. M. (RN1102-A) REQUERIDO: F. F. S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) REQUERIDO: V. A. T. B. (RN007554), M. O. BOTTINO JUNIOR (SP221079) DECISÃO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença promovido por G. G. N. em face de Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento e Facta INSS CB Fundo de Investime

    1ª Vara da Comarca de Ceará-MirimSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações