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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

417.805 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTRF45030068-82.2026.4.04.0000

    5030068-82.2026.4.04.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA. PROCEDÊNCIA DE AÇÃO RESCISÓRIA PARA RESCINDIR O ACÓRDÃO QUANTO AO PROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA, COM ORDEM DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO QUE SUSTENTE A EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PARA RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO. CABIMENTO. PRETENSÃO RESISTIDA POR PARTE DA FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. CABIMENTO.

    2ª TurmaRel. ROBERTO FERNANDES JUNIORJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. AcórdãoTRF45041042-72.2022.4.04.7000

    5041042-72.2022.4.04.7000

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juiz Federal FÁBIO NUNES DE MARTINO (PR-3B) RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5041042-72.2022.4.04.7000/ PR RELATORA : Juíza Federal LÍLIA CÔRTES DE CARVALHO DE MARTINO VOTO Trata-se de recurso interposto pelo INSS contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial a fim de condenar o INSS a reconhecer os períodos de 03/12/2002 a 30/01/2004, 03/07/2006 a 06/02/2009, 01/09/2013 a 12/11/2019 e 25/08/2017 a 12/11/2019, como te

    3ª Turma Recursal do ParanáRel. LÍLIA CÔRTES DE CARVALHO DE MARTINOJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. AcórdãoTRF45002091-67.2026.4.04.7000

    5002091-67.2026.4.04.7000

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juiz Federal FÁBIO NUNES DE MARTINO (PR-3B) RECURSO CÍVEL Nº 5002091-67.2026.4.04.7000/ PR RELATORA : Juíza Federal LÍLIA CÔRTES DE CARVALHO DE MARTINO VOTO Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício de auxílio-acidente. A sentença recorrida não acolheu a pretensão descrita na inicial em razão das informações do perito judicial no sentido de que a parte autora, co

    3ª Turma Recursal do ParanáRel. LÍLIA CÔRTES DE CARVALHO DE MARTINOJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. AcórdãoTRF45058481-19.2024.4.04.7100

    5058481-19.2024.4.04.7100

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA EMENTA. RETIFICAÇÃO DO NOME DA PARTE. ACOLHIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos pela União contra acórdão que deu provimento à apelação cível para reconhecer a ilegitimidade passiva de parte redirecionada em execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material na ementa do acórdão embargado, decorrente da indicação equivocada de nome de terceiro estranho aos embargos à execução fiscal no dispositivo do julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O acórdão embargado deu provimento ao recurso de apelação para reconhecer a ilegitimidade passiva de F. A. L., conforme fundamentação expressa do voto condutor. 4. O item 6 da ementa do acórdão fez constar erroneamente o nome de Lauro Springer, que, embora figure como executado no processo originário, não é parte nos presentes embargos à execução. 5. Constatada a contradição e o erro material na redação do dispositivo da ementa, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para a devida retificação do nome da parte beneficiada pelo provimento do recurso. IV. DISPOSITIVO: 6. Embargos de declaração acolhidos para corrigir o erro material na ementa, fazendo constar o nome de F. A. L..

    1ª TurmaRel. ADRIANE BATTISTIJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. AcórdãoTRF45002530-05.2026.4.04.9999

    5002530-05.2026.4.04.9999

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL EXERCIDA POR MENOR DE 12 ANOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. TEMA 1124/STJ. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de tempo de serviço rural em regime de economia familiar e de tempo especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível o reconhecimento do labor rural em regime de economia familiar exercido por menor de 12 anos de idade; e (ii) saber se o termo inicial dos efeitos financeiros do benefício deve ser fixado na data do requerimento administrativo (DER) ou na data da citação, à luz do Tema 1124/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. É admissível o cômputo do labor rural comprovadamente desempenhado por menor de 12 anos de idade, sob pena de dupla punição ao trabalhador que teve sua infância sacrificada, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 4. O início de prova material, consistente em documentos em nome de terceiros membros do grupo parental, corroborado por prova testemunhal idônea, é suficiente para comprovar o exercício da atividade rural em regime de economia familiar, nos termos do art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/1991 e da Súmula nº 73 do TRF4. 5. O termo inicial do benefício deve ser mantido na data do requerimento administrativo (DER), sendo inaplicável o Tema 1124/STJ, uma vez que a documentação apresentada na via administrativa era suficiente para viabilizar a análise do pedido, ocorrendo em juízo apenas a complementação probatória e a realização de perícia judicial, que não se confunde com a juntada de documentos novos pré-constituídos. 6. Os consectários legais devem ser definidos de ofício, aplicando-se o INPC para correção monetária e juros de poupança até a vigência da EC nº 113/2021, a partir de quando incide a taxa SELIC a contar da citação, observando-se as alterações da EC nº 136/2025 e postergando-se a definição final dos índices para a fase de cumprimento de sentença. 7. Determina-se a implantação imediata do benefício previdenciário, diante da eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 497 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Apelação desprovida. Consectários legais definidos de ofício. Tese de julgamento: 9. É admissível o cômputo do trabalho rural exercido por menor de 12 anos de idade para fins previdenciários, desde que amparado por início de prova material complementado por prova testemunhal idônea. 10. O Tema 1124/STJ é inaplicável quando a prova produzida em juízo consistir em perícia judicial ou em mera complementação de elementos já apresentados na via administrativa. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 14, 85, § 11, 487, inc. I, 497, 1.046; Lei nº 8.213/1991, arts. 11, § 1º, 41-A, 55, § 3º; EC nº 113/2021, art. 3º; EC nº 136/2025; CC, arts. 389, p.u., 406. ___________ Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.150.829/SP, Rel. Min. Celso Limongi, 6ª Turma, j. 16.09.2010; STJ, AgInt no AREsp 1.811.727/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 28.06.2021; TRF4, ACP 5017267-34.2013.4.04.7100/RS, Rel. Des. Federal Salise Monteiro Sanchotene, 6ª Turma, j. 09.04.2018; TRF4, AC 5000106-76.2026.4.04.7222, Rel. Francisco Donizete Gomes, 9ª Turma, j. 08.07.2026; STJ, REsp 1.321.493/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, 1ª Seção, j. 10.10.2012; TRF4, Súmula nº 73; STJ, Súmula nº 149; STJ, Súmula nº 204. ___________ Resolução n.º 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça: documento gerado com auxílio de inteligência artificial.

    6ª TurmaRel. ANDRÉIA MOMOLLIJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJRJ3012943-85.2026.8.19.0000

    3012943-85.2026.8.19.0000

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO OBJETO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. A EMBARGANTE SUSTENTA OMISSÃO QUANTO À DISTINÇÃO ENTRE CAPITALIZAÇÃO MENSAL E DIÁRIA DE JUROS E REQUER A ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS AO JULGADO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO, ESPECIALMENTE QUANTO À ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DA RESPECTIVA TAXA DIÁRIA E À SUA REPERCUSSÃO SOBRE A MORA E A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, QUE EXAMINOU A CONTROVÉRSIA RELATIVA À CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS E CONCLUIU QUE A AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA, ISOLADAMENTE, NÃO É SUFICIENTE PARA AFASTAR A MORA. DEMONSTRADOS O INADIMPLEMENTO E A CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA FIDUCIANTE, MOSTRA-SE CABÍVEL A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO PREVISTA NO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI Nº 911/1969. EVENTUAIS CONTROVÉRSIAS ACERCA DO SALDO DEVEDOR PODEM SER APRECIADAS EM COGNIÇÃO EXAURIENTE, SEM REPERCUSSÃO SOBRE A MEDIDA LIMINAR. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA, HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO ARTIGO 1.022 DO CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

    20ª Câmara de Direito PrivadoRel. CESAR FELIPE CURYJulgado em 23/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJGO5384449-34.2026.8.09.0051

    5384449-34.2026.8.09.0051

    Ementa: Direito do Consumidor e Direito Civil. Apelação Cível. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica. Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Dano Moral. Desvio Produtivo. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame: 1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica e indenização por danos morais, formulados pela parte autora sob a alegação de existência de conta bancária em seu n

    10ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJSE0011064-26.2026.8.25.0001

    0011064-26.2026.8.25.0001

    APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 58785/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202600865424 NÚMERO ÚNICO: 0011064-26.2026.8.25.0001 PROCESSO ORIGEM....202610500201 PROCEDÊNCIA........5ª VARA CÍVEL DE ARACAJU GRUPO..............: II RELATOR - G-23 (M. A. G. M. F.) 1º MEMBRO - G-24 (S. O. F.) 2º MEMBRO - G-22 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE S. EM SUBSTITUIÇÃO A J. P. N.) APELANTE - J. A. S. ADVOGADO - CRISTIANE CARLOS DO NASCIMENTO - OAB: 8104/SE APELADO - U

    2ª Câmara Cível - 2º GrauSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  9. AcórdãoTRF45061958-93.2023.4.04.7000

    5061958-93.2023.4.04.7000

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juiz Federal FÁBIO NUNES DE MARTINO (PR-3B) RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5061958-93.2023.4.04.7000/ PR RELATORA : Juíza Federal LÍLIA CÔRTES DE CARVALHO DE MARTINO VOTO Trata-se de recursos interpostos pela parte autora e pelo INSS contra sentença que julgou extinto o processo sem análise do mérito em relação ao pedido de reconhecimento de atividade rural no intervalo de 19/07/1974 a 31/12/1980, com espeque no artigo 485, incisos IV e

    3ª Turma Recursal do ParanáRel. LÍLIA CÔRTES DE CARVALHO DE MARTINOJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. AcórdãoTRF45006813-20.2026.4.04.7009

    5006813-20.2026.4.04.7009

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI (PR-4B) RECURSO CÍVEL Nº 5006813-20.2026.4.04.7009/ PR RELATORA : Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI VOTO Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de benefício por incapacidade. Não lhe assiste razão. Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, evento 33, SENT1 , nos termos em que autoriza o art. 46 da Lei 9.099/1995, a

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONIJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações