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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado em 26/10/2026 às 17:34

68.930 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45037366-28.2026.4.04.0000

    5037366-28.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5037366-28.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 50326525620264047200, na qual foi acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva da União e indeferida tutela de urgência postulada com a finalidade de determinar que a concessionária ré utili

    11ª TurmaRel. NIVALDO BRUNONIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45026086-60.2026.4.04.0000

    5026086-60.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 7º Andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213- 3172 - www.trf4.jus.br - Email: gvandre@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5026086-60.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por J R J COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA contra decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança, voltada a suspender os efeitos do ato de apreensão, retenção e perdimento do v

    2ª TurmaRel. EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIAJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45037512-69.2026.4.04.0000

    5037512-69.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5037512-69.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que revogou a tutela provisória de urgência anteriormente concedida em ação pelo procedimento comum objetivando a declaração de nulidade do procedimento de consolidação da propriedade do imóvel ( evento 61, DESPADEC1 ). Sustenta a agravante, em síntese: (i) a nulidade da intimação editalícia por ausência de esgotamento da

    12ª TurmaRel. VERA LÚCIA FEILJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. AcórdãoTRF45013045-44.2023.4.04.7206

    5013045-44.2023.4.04.7206

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Santa Catarina Gab. Juíza Federal LUISA HICKEL GAMBA (SC-1C) RECURSO CÍVEL Nº 5013045-44.2023.4.04.7206/ SC RELATOR : Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO VOTO Autos encaminhados para juízo de adequação pela Turma Nacional de Uniformização, em face de pedido de uniformização nacional interposto pela parte autora. Foi indicada como paradigma a Súmula 49 da TNU, bem como citada a Questão de Ordem n° 20: “Para reconhecimento de condição especial de tr

    1ª Turma Recursal de Santa CatarinaRel. LUÍSA HICKEL GAMBAJulgado em 19/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45033087-96.2026.4.04.0000

    5033087-96.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 3º andar - Bairro: Agronômica - CEP: 88025-255 - Fone: (48)3251-1291 - Email: geliana@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5033087-96.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO De acordo com informação constante no sistema processual, foi proferida sentença na ação originária. Assim, não há interesse recursal a justificar o prosseguimento do agravo de instrumento, interposto contra decisão interlocutória de caráter precário.

    11ª TurmaRel. ELIANA PAGGIARIN MARINHOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45011649-07.2024.4.04.7009

    5011649-07.2024.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5011649-07.2024.4.04.7009/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5011649-07.2024.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO MANTIDA PELO CRIME DE CONTRABANDO.

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45037591-48.2026.4.04.0000

    5037591-48.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5037591-48.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por R. R. G. P. , em face de decisão proferida pelo Juízo Federal da 1ª VF de Brusque ( evento 36, DOC1 ), nos autos do processo nº 50311525220264047200, que indeferiu pedido de concessão de tutela de urgência, no qual requerido o fornecimento dos medicamentos Pembrolizumabe , para tratamento de

    11ª TurmaRel. ANA CRISTINA FERRO BLASIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45016036-25.2025.4.04.7205

    5016036-25.2025.4.04.7205

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5016036-25.2025.4.04.7205/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. PIS E COFINS RECUPERÁVEIS. CRÉDITOS APURADOS NA ENTRADA. DEDUÇÃO. 1. Apelação em face de sentença denegatória, em mandado de segurança no qual a impetrante pretende manter os

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. AcórdãoTRF45001096-02.2023.4.04.7213

    5001096-02.2023.4.04.7213

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Santa Catarina Gab. Juíza Federal LUISA HICKEL GAMBA (SC-1C) RECURSO CÍVEL Nº 5001096-02.2023.4.04.7213/ SC RELATORA : Juíza Federal LUÍSA HICKEL GAMBA VOTO Trata-se de recurso interposto pelo autor contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para reconhecer atividade rural no período de 26/11/1990 a 30/01/1999 (condicionada a averbação do período posterior a 10/1991 à prévia indenização). O recorrente pleiteia o r

    1ª Turma Recursal de Santa CatarinaRel. LUÍSA HICKEL GAMBAJulgado em 19/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45012664-18.2026.4.04.0000

    5012664-18.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (TURMA) Nº 5012664-18.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO contra decisão monocrática que deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal para conceder o medicamento Pembrolizumabe à autora, diagnosticada com carcinoma de mama triplo-negativo (CID-10 C50.9). Compulsando os autos, verifico que, em 22-9-2026, fora proferida d

    11ª TurmaRel. NIVALDO BRUNONIJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações