5049286-38.2022.4.04.0000
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5049286-38.2022.4.04.0000/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão proferido por esta Corte, em rejulgamento de embargos de declaração, assim ementado (evento 62): PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO, COM OU SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. Tendo sido reconhecido por