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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

277.620 decisões no catálogo

  1. SentençaTJSP4003574-18.2026.8.26.0077

    4003574-18.2026.8.26.0077

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Birigui Rua Faustino Segura, 214 - Bairro: Pq São Vicente - CEP: 16200-370 - Fone: (18) 3211-8226 - Email: upj1a3cvfambirigui@tjsp.jus.br Procedimento Comum Cível Nº 4003574-18.2026.8.26.0077/ SP SENTENÇA Vistos. J. A. F. D. S. ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A , ambos devidamente qualificado

    UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de BiriguiRel. GUSTAVO BARBOSA DE SIQUEIRAJulgado em 15/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTJSP4001691-08.2026.8.26.0539

    4001691-08.2026.8.26.0539

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo Av Doutor Cyro de Mello Camarinha, 606, Edifício do Fórum - Bairro: Centro - CEP: 18900-073 - Fone: (14) 2227-1401 - Email: upj1a3cvstacruzpardo@tjsp.jus.br Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4001691-08.2026.8.26.0539/ SP DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração tempestivamente opostos por I. L. R. em face da r. sentença prolatada em

    UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Santa Cruz do Rio PardoRel. LUCIANO SIQUEIRA DE PRETTOJulgado em 15/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. SentençaTJSP4006040-18.2026.8.26.0066

    4006040-18.2026.8.26.0066

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de Barretos BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4006040-18.2026.8.26.0066/ SP SENTENÇA Vistos. Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA entre as partes acima especificadas. No curso dos autos, a parte requerente pleiteou a desistência da ação. Dispensada a intimação da parte requerida para se manifestar acerca do pedido, como prevê o artigo 485, § 4º, do Códi

    UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de BarretosRel. MATHEUS DE SOUZA PARDUCCI CAMARGOJulgado em 15/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  4. SentençaTJSP4040987-12.2026.8.26.0224

    4040987-12.2026.8.26.0224

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos Rua dos Crisântemos, 29, 12º andar - sala 1205 - Bairro: Vila Tijuco - CEP: 07091060 - Fone: (11) 2845-9256 - Email: upj1a4cvguarulhos@tjsp.jus.br Embargos à Execução Nº 4040987-12.2026.8.26.0224/ SP SENTENÇA Vistos. P. A. G. ajuizou a presente ação de Embargos à Execução em face de EDIFICIO ILHAS DO CARIBE. Intimada a providenciar o necessário para o deslinde do proc

    UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de GuarulhosRel. FELIPE ALBERTINI NANI VIAROJulgado em 15/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  5. SentençaTJSP4000508-07.2026.8.26.0408

    4000508-07.2026.8.26.0408

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ourinhos R. dos Expedicionários, 1895 - Bairro: Jardim Matilde - CEP: 19902-425 - Fone: (14) 3512-3046 - Email: ourinhosjec@tjsp.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000508-07.2026.8.26.0408/ SP SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação condenatória movida por G. A. C. em face de TAM LINHAS AEREAS S/A e LIVELO S.A. Narra o requerente ter adquirido, em 30 d

    Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de OurinhosRel. BARBARA MORDAQUINE PINHEIROJulgado em 15/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTJSP4153957-36.2026.8.26.0100

    4153957-36.2026.8.26.0100

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular II - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível Praça João Mendes, s/n, Salas 1813/1815 - 18º andar - Bairro: Centro - CEP: 1501900 - Fone: (11) 3538-9313 - Email: sp2falencias@tjsp.jus.br Habilitação de Crédito Nº 4153957-36.2026.8.26.0100/ SP DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de incidente instaurado por R. C. S. contra MÉTODO ENGENHARIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL objetivando reti

    2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central CívelRel. TAINA MARIA LEONARDO DE OLIVEIRAJulgado em 15/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. SentençaTJSP4011455-84.2026.8.26.0032

    4011455-84.2026.8.26.0032

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 6ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba Procedimento Comum Cível Nº 4011455-84.2026.8.26.0032/ SP SENTENÇA Vistos. Trata-se de análise de certidão que atesta o decurso do prazo concedido à parte autora para o recolhimento das custas iniciais, sem que tenha havido a devida comprovação do pagamento. Foi certificado o decurso do prazo sem recolhimento das custas iniciais. Consoante o disposto na Lei nº 11.608,

    UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de AraçatubaRel. ADEILSON FERREIRA NEGRIJulgado em 15/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. SentençaTJSP4002023-07.2026.8.26.0108

    4002023-07.2026.8.26.0108

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cajamar Av. Joaquim Janus Penteado, 96 - Bairro: Jordanésia - CEP: 07786-520 - Fone: (11) 3245-8001 - Email: cajamarjec@tjsp.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002023-07.2026.8.26.0108/ SP SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequê

    Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de CajamarRel. RENATO DOS SANTOSJulgado em 15/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  9. SentençaTJSP4004872-58.2026.8.26.0590

    4004872-58.2026.8.26.0590

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Vicente R. Jacob Emmerch, 1238, 2º andar - Bairro: Centro - CEP: 11310-070 - Fone: (13) 2202-9860 - Email: saovicentejec@tjsp.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004872-58.2026.8.26.0590/ SP SENTENÇA Visto. Tratam os autos de ação de reparação por danos materiais emergentes e lucros cessantes movida por E. D. C. em face de SABOREAL A

    Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São VicenteRel. FERNANDA SOUZA PEREIRA DE LIMA CARVALHOJulgado em 15/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJSP4000562-67.2026.8.26.0506

    4000562-67.2026.8.26.0506

    DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO E PERDA DE CONEXÃO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. 1. A indenização por dano moral deve observar a extensão da lesão, suas repercussões concretas e as funções compensatória e pedagógica da reparação, segundo a razoabilidade e a proporcionalidade. 2. A perda da conexão, o atraso próximo de seis horas, a ocorrência do episódio em 25 de dezembro e a presença de pessoa idosa e duas crianças agravam os transtornos suportados pelos passageiros e justificam a majoração da indenização para R$ 5.000,00 por autor. 3. A responsabilidade decorre do inadimplemento do contrato de transporte aéreo e possui natureza contratual, o que afasta a incidência da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Os juros moratórios incidem desde a citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, e a correção monetária da indenização por dano moral, desde o arbitramento, conforme a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, para majorar a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 para cada autor, com correção monetária a partir do presente arbitramento (publicação do acórdão), nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e juros de mora desde a citação, na forma do artigo 405 do Código Civil, mantida, no mais, a r. sentença, nos termos da fundamentação.

    38ª Câmara de Direito PrivadoRel. FLÁVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVAJulgado em 15/10/2026coletada em 14/10/20260 citações