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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

278.002 decisões no catálogo

  1. SentençaTJSP4008098-89.2026.8.26.0099

    4008098-89.2026.8.26.0099

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4008098-89.2026.8.26.0099/ SP SENTENÇA A parte requerente postulou a desistência do feito. A parte requerida não chegou a ser citada ou citada. Assim, HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTA a presente ação entre as partes acima me

    UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bragança PaulistaRel. DANIELA AOKI DE ANDRADE MARIA ORLANDIJulgado em 15/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. SentençaTJSP4009342-69.2026.8.26.0223

    4009342-69.2026.8.26.0223

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guarujá Av. Adhemar de Barros, 2210 - Bairro: Jd. Santa Maria - CEP: 11430-002 - Fone: (13)3389-9902 - Email: guarujajec@tjsp.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009342-69.2026.8.26.0223/ SP SENTENÇA Vistos. G. L. L. propôs AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO contra J. M. R. D. C. , alegando, em sí

    Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de GuarujáRel. ALEXANDRE DAS NEVESJulgado em 15/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. SentençaTJSP4051975-79.2026.8.26.0002

    4051975-79.2026.8.26.0002

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular II - 16ª Vara Cível - Foro Central Cível Procedimento Comum Cível Nº 4051975-79.2026.8.26.0002/ SP SENTENÇA Vistos. G. F. C. moveu ação contra SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Em sua inicial ( evento 1, INIC1 ) alega: firmar com o réu, em 28.03.2026, contrato de mútuo com garantia de alienação fiduciária do veículo Fiat Punto Attractive Italia 1.4, ano/modelo 2013, de cor verme

    UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central CívelRel. PAULO BERNARDI BACCARATJulgado em 15/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTJSP1023660-43.2023.8.26.0602

    1023660-43.2023.8.26.0602

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 6ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba Monitória Nº 1023660-43.2023.8.26.0602/ SP DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos de declaração opostos (evento 142) em face da decisão do evento 138, porque tempestivos, e lhes nego provimento, pois não foram identificadas as hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Não há contradição, omissão ou obscuridade passíveis de correção por essa via processu

    Juízo Titular I - 6ª Vara Cível da Comarca de SorocabaRel. ADRIANA TAYANO FANTON FURUKAWAJulgado em 15/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  5. SentençaTJSP4011506-28.2025.8.26.0001

    4011506-28.2025.8.26.0001

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 3ª Vara Cível - Regional I - Santana Avenida Engenheiro Caetano Álvares, 594, 2º andar - Salas 207/209 - Bairro: Limão - CEP: 02546-000 - Fone: (11) 3951-2525 - Email: upj1a5cvsantana@tjsp.jus.br Petição Cível Nº 4011506-28.2025.8.26.0001/ SP SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por MARCELO DE SOUSA BASTOS em

    UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - SantanaRel. ALUÍSIO MOREIRA BUENOJulgado em 15/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  6. SentençaTJSP0007186-55.2025.8.26.0016

    0007186-55.2025.8.26.0016

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro R. Vergueiro, 857 - Bairro: Paraíso - CEP: 01504-001 - Fone: (11) 2711-7828 - Email: sp1jec@tjsp.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007186-55.2025.8.26.0016/ SP SENTENÇA Vistos. Verifica-se a satisfação da obrigação exigida. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Public

    1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - VergueiroRel. FERNANDO SALLES AMARALJulgado em 15/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  7. SentençaTJSP1010204-19.2025.8.26.0032

    1010204-19.2025.8.26.0032

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba Praça Dr. Maurício Martins Leite, 60, Edifício do Fórum - Bairro: Vila São Paulo - CEP: 16015-600 - Fone: (18)2102-9530 - https://www.tjsp.jus.br/ - Email: upj1a6cvaracatuba@tjsp.jus.br Procedimento Comum Cível Nº 1010204-19.2025.8.26.0032/ SP SENTENÇA Vistos. A. D. L. C. S. ajuizou a presente ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c.c danos materiais e

    UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de AraçatubaRel. CAMILA PAIVA PORTEROJulgado em 15/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  8. SentençaTJSP1005277-54.2022.8.26.0019

    1005277-54.2022.8.26.0019

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Americana EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005277-54.2022.8.26.0019/ SP SENTENÇA Vistos. Em atenção ao pedido do evento 129, PED EXT PROC1 , JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas remanescentes a recolher, em face da gratuidade concedida ao sexecutados. P.I.C. e ARQUIVEM-SE . Documento eletrônico assinad

    UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de AmericanaRel. WILLI LUCARELLIJulgado em 15/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  9. SentençaTJSP4073785-44.2025.8.26.0100

    4073785-44.2025.8.26.0100

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 3ª Vara Cível - Foro Central Cível Tutela Cautelar Antecedente Nº 4073785-44.2025.8.26.0100/ SP SENTENÇA Vistos. Cuida-se de ação ajuizada inicialmente sob o rito de tutela provisória em caráter antecedente por R. F. M. em face de COINBASE BRASIL LTDA. (Evento 1, INIC1). Narra o autor, em síntese, que é cliente da plataforma de intermediação e custódia de criptoativos mantida pela ré desde julho de 2025. R

    UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central CívelRel. ANA LAURA CORREA RODRIGUESJulgado em 15/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. SentençaTJSP4002893-52.2026.8.26.0302

    4002893-52.2026.8.26.0302

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú Pça. Doutor Mário Gomes Pahim, Sem numero - Bairro: Centro - CEP: 17210-100 - Fone: (14) 3411-1675 - Email: jaujec@tjsp.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002893-52.2026.8.26.0302/ SP SENTENÇA Vistos. Já se tentou a citação do réu em dois diferentes endereços, informados pelo autor, tendo as diligências restado infrutíferas. Consid

    Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de JaúRel. BETIZA MARQUES SORIA PRADOJulgado em 15/10/2026coletada em 23/10/20260 citações