4000023-79.2016.8.26.0562
Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 4ª Vara Civel da Comarca de Santos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000023-79.2016.8.26.0562/ SP SENTENÇA Vistos. Trata-se de processo em que a parte exequente permaneceu inerte por lapso temporal superior ao prazo prescricional aplicável ao direito material, após regular suspensão e arquivamento dos autos. Verifica-se que, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil, o feito foi suspenso, tendo sido pos