Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5001168-89.2023.8.24.0037
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO. TEMA 1.328 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão de sobrestamento do recurso especial em razão da afetação do Tema 1.328/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar a existência de omissão no acórdão quanto à alegada inaplicabilidade do Tema 1.328 do STJ em hipótese que, segundo a parte embargante, envolveria fraude bancária, falsificação de assinatura e incidência da Súmula 479 do STJ.
3. Examinar se houve ausência de fundamentação acerca da distinção entre inexistência de relação contratual e invalidação de contrato para fins de manutenção do sobrestamento determinado.
4. Analisar o cabimento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, requerida pela parte embargada em contrarrazões.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão de matéria já apreciada pelo órgão julgador.
6. O acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia devolvida, consignando a inexistência de distinção relevante entre o caso concreto e a matéria submetida ao Tema 1.328 do STJ, concluindo pela incidência do sobrestamento previsto nos arts. 1.030, III, e 1.040 do CPC.
7. A alegação de fraude bancária, falsificação de assinatura, inexistência de relação contratual e incidência da Súmula 479 do STJ foi implicitamente afastada pelo enquadramento da controvérsia no tema repetitivo, sendo desnecessário o exame apartado dessas teses em decisão de natureza estritamente processual voltada à suspensão do recurso especial. Inexistente, portanto, omissão ou afronta ao art. 489, § 1º, IV, do CPC.
8. Não cabe a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, porquanto a parte embargante apresentou fundamentação minimamente consistente para sustentar distinguishing em relação ao Tema 1.328 do STJ, inexistindo elementos suficientes para caracterizar intuito manifestamente protelatório.
IV. DISPOSITIVO
9. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.