Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

64.946 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5099994-62.2026.8.24.0000

    5099994-62.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5099994-62.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por Malugui Malhas e Confecções Eireli e F. L. D. S. contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 5053002-37.2024.8.24.0930, na qual foi parcialmente acolhida impugnação à penhora, de modo a reconhecer a impenhorabilidade dos direitos aqu

    4ª Câmara de Direito ComercialRel. TULIO JOSE MOURA PINHEIROJulgado em 16/10/2026coletada em 18/10/20260 citações
  2. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5006410-61.2025.8.24.0036

    5006410-61.2025.8.24.0036

    DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA N. 1.258/STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial com fundamento na aplicação do Tema n. 1.258/STJ. 2. Recurso Especial interposto contra acórdão que conheceu parcialmente do recurso defensivo e, na extensão, negou-lhe provimento, mantendo a sentença que condenou a ora agravante pela prática do crime previsto no art. 158, § 3º, do Código Penal. 3. Violação alegada: art. 226 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em se verificar a adequada aplicação do precedente no caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O recurso não aponta qualquer circunstância que justifique a não-incidência do precedente. 6. TEMA 1.258/STJ: "[...] 4 - Poderá o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento [...]" (REsp n. 1.953.602/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, j. 11-06-2025, DJEN de 30-06-2025). No caso, o acórdão recorrido consignou que a condenação não se fundamentou exclusivamente em eventual reconhecimento irregular, mas em outros elementos probatórios independentes, notadamente imagens de monitoramento, registros policiais, identificação a partir de características físicas e tatuagens, depoimentos dos agentes públicos e o cotejo das imagens com os demais elementos colhidos na investigação, circunstâncias que evidenciam a consonância do julgado com o Tema n. 1.258/STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno conhecido e desprovido.

    Câmara de Recursos DelegadosRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 16/10/2026coletada em 19/10/20260 citações
  3. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC0901732-03.2015.8.24.0040

    0901732-03.2015.8.24.0040

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMAS 1.184 E 1.428/STF. PRETENSÃO DE DISTINGUISHING. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial com fundamento na aplicação dos Temas 1.184/STF e 1.482/STF. 2. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a extinção de execução fiscal de pequeno valor por ausência de interesse de agir. 3. Violações alegadas: arts. 1º, 6º, 7º, II, e 40 da Lei Federal n. 6.830/1980 e arts. 17, 319 e 485, VI, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em verificar a adequada aplicação dos precedentes no caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O recurso não aponta qualquer circunstância que justifique a não-incidência dos precedentes. 6. Tema 1.184/STF: é legítima a extinção de execução fiscal de pequeno valor por ausência de interesse de agir, à luz do princípio da eficiência administrativa, admitindo-se a adoção de providências extrajudiciais e a suspensão de execuções em curso para esse fim. 7. Tema 1.428/STF: as providências previstas na Resolução CNJ n. 547/2024 não interferem na competência tributária dos entes federativos e devem ser observadas para o processamento e extinção das execuções fiscais, sendo infraconstitucional e fática a controvérsia acerca do atendimento de seus requisitos. 8. Ao extinguir a execução fiscal de valor inferior ao de alçada, com fundamento na ausência de interesse de agir, a decisão recorrida pautou-se em plena consonância com as teses fixadas nos referidos temas. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo interno conhecido e desprovido.

    Câmara de Recursos DelegadosRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 16/10/2026coletada em 19/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5026727-80.2026.8.24.0930

    5026727-80.2026.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5026727-80.2026.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO I. MERCADO O POPULAR LTDA. interpôs apelação da sentença proferida pelo 6º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, nos embargos à execução opostos em face da COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ VIACREDI, a qual julgou improcedentes os pedidos iniciais ( evento 27, DOC1 ). Diante do indeferimento da gratuidade da justiça, intimou-se a parte apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realizasse o pag

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. LUIZ ZANELATOJulgado em 16/10/2026coletada em 18/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5099478-42.2026.8.24.0000

    5099478-42.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5099478-42.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO O Município de Biguaçu interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 5007248-57.2026.8.24.0007, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por meio da qual foi deferida tutela provisória de urgência para determinar que o ente municipal cesse, em relação aos servidores Abner Neis Botelho e Daniela Sales de Carvalho Brito, o desempen

    2ª Câmara de Direito PúblicoRel. RICARDO ROESLERJulgado em 16/10/2026coletada em 18/10/20260 citações
  6. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC0008055-29.2018.8.24.0045

    0008055-29.2018.8.24.0045

    DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA N.º 190/STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial com fundamento na aplicação do Tema n.º 190/STJ. 2. Recurso Especial interposto contra acórdão que negou provimento a Apelação Criminal interposta contra sentença que julgou procedente a denúncia para condenar o acusado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 3. Violações alegadas: art. 65 do CP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em se verificar a adequada aplicação do precedente. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O recurso não aponta qualquer circunstância que justifique a não-incidência do precedente. 6. TEMA 190/STJ - "O critério trifásico de individualização da pena, trazido pelo art. 68 do Código Penal, não permite ao Magistrado extrapolar os marcos mínimo e máximo abstratamente cominados para a aplicação da sanção penal.". Ao se considerar que a conclusão exarada no acórdão impugnado foi registrada no sentido da vedação de aplicação da pena aquém do mínimo legal em razão da incidência da atenuante da confissão espontânea (art. 65, inc. III, 'd', do CP), bem como que não há demonstração de alteração na orientação jurisprudencial adotada pelos Tribunais Superiores sobre a matéria (overruling), o enquadramento do recurso ao paradigma do Superior Tribunal de Justiça está corretamente fundamentado. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo Interno conhecido e desprovido.

    Câmara de Recursos DelegadosRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 16/10/2026coletada em 19/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC8000143-73.2026.8.24.0040

    8000143-73.2026.8.24.0040

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Execução Penal Nº 8000143-73.2026.8.24.0040/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de fixação de honorários advocatícios formulado pela Excelentíssima Defensora Dativa Dra. Andreia Regina Fernandes Prestes (OAB/SC 56.166), em razão da atuação na apresentação de contrarrazões ao recurso de agravo de execução penal, diante da ausência de arbitramento da verba honorária no acórdão proferido ( evento 20, ACOR2 ), conforme embargos de declaração ( evento 25, EM

    3ª Câmara CriminalRel. GERALDO CORREA BASTOSJulgado em 16/10/2026coletada em 18/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5094271-62.2026.8.24.0000

    5094271-62.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5094271-62.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido liminar, interposto por D. J. D. A. , contra decisão proferida pelo 3º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da ação revisional já de contrato c/c repetição de indébito n. 5099573-95.2026.8.24.0930, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, ao fundamento de que os extratos bancários apresentados revelam transferências entre cont

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. JABER FARAH FILHOJulgado em 16/10/2026coletada em 18/10/20260 citações
  9. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5008534-28.2025.8.24.0000

    5008534-28.2025.8.24.0000

    DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 1.223/STJ. INCLUSÃO DO PIS E DA COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO RELEVANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial com fundamento na aplicação do Tema 1.223/STJ. 2. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a legalidade da inclusão das contribuições ao PIS e à COFINS na base de cálculo do ICMS. 3. Violações alegadas: art. 13 da Lei Complementar n. 87/1996, art. 202, inciso II, do CTN e art. 2º, §5º, inciso II, da Lei Federal n. 6.830/1980. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em se verificar a adequada aplicação do precedente. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O recurso não aponta qualquer circunstância que justifique a não-incidência do precedente. 6.O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.223, firmou a tese de que a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS atende à legalidade quando a base de cálculo corresponder ao valor da operação, por configurar repasse econômico 7. Ao reconhecer a legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, o acórdão recorrido alinhou-se integralmente à tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.223 dos recursos repetitivos. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno conhecido e desprovido.

    Câmara de Recursos DelegadosRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 16/10/2026coletada em 19/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5098279-82.2026.8.24.0000

    5098279-82.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5098279-82.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de concessão da tutela de urgência recursal em sede de agravo de instrumento, interposto por R. P. contra decisão proferida nos autos n. 5006634-95.2026.8.24.0025, que, em ação indenizatória por danos materiais e morais, indeferiu medida destinada à obtenção e à preservação de informações relacionadas a suposta fraude bancária. Postula a parte recorrente: “a) a preservação dos

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 16/10/2026coletada em 18/10/20260 citações