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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

65.329 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5097300-23.2026.8.24.0000

    5097300-23.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5097300-23.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí Viacredi contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito do 19º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, nos autos da ação de cobrança e da reconvenção de revisão de contrato bancário n. 5086525-06.2025.8.24.0930, cujo teor a seguir se transcreve (Evento 94, E-Proc 1G): O perito nomeado apresentou propost

    4ª Câmara de Direito ComercialRel. RICARDO OROFINO DA LUZ FONTESJulgado em 17/10/2026coletada em 19/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5000395-28.2020.8.24.0141

    5000395-28.2020.8.24.0141

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5000395-28.2020.8.24.0141/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Execução fiscal promovida pelo Município de Presidente Getúlio foi extinta sem resolução do mérito sob o fundamento de que o valor da causa é baixo e então não existe interesse de agir. Veio recurso da Fazenda Pública. Alegou que na sentença não se considerou a existência de lei específica do Município que definiu como antieconômica execuções fiscais de valor inferior a R$ 800,00. Sustentou que todas as

    5ª Câmara de Direito PúblicoRel. HÉLIO DO VALLE PEREIRAJulgado em 17/10/2026coletada em 19/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5037048-75.2026.8.24.0090

    5037048-75.2026.8.24.0090

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 2ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5037048-75.2026.8.24.0090/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV em face da sentença que julgou PROCEDENTES os pedidos inaugurais nos seguintes termos (Evento 15): Ante o exposto, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por L. R. E. R. , nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, em consequência,CONDENO

    2ª Turma RecursalRel. LUIZ CLAUDIO BROERINGJulgado em 17/10/2026coletada em 19/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5007604-56.2026.8.24.0038

    5007604-56.2026.8.24.0038

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5007604-56.2026.8.24.0038/ SC DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao estudo de competência realizado pela Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual ( evento 6, INF1 ), determino a redistribuição do presente feito a uma das Câmaras de Direito Comercial desta Corte. Isso porque, o caso dos autos retrata situação idêntica àquelas já enfrentadas pelo Órgão Especial, conforme se vê nos seguintes conflitos de competência: EMENTA: DIREITO CIVIL E COMERCIAL. CONF

    5ª Câmara de Direito CivilRel. AUGUSTO CESAR ALLET AGUIARJulgado em 17/10/2026coletada em 19/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0000528-57.2019.8.24.0282

    0000528-57.2019.8.24.0282

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Criminal Nº 0000528-57.2019.8.24.0282/ SC DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de recurso em sentido estrito interposto em face da decisão de pronúncia proferida na ação penal n. 0000528-57.2019.8.24.0282, em desfavor de A. D. S. , E. D. S. V. e O. D. S. N. (evento n. 347 da ação penal). Realizada a conferência dos dados cadastrados, a Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual informou que não foram observadas as regras dispostas na Orientação CGJ

    1ª Câmara CriminalRel. ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVAJulgado em 17/10/2026coletada em 19/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5073806-32.2026.8.24.0000

    5073806-32.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5073806-32.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por K. S. D. O. R. contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Abelardo Luz, nos autos do cumprimento de sentença n. 5000025-91.2014.8.24.0001, cujo teor a seguir se transcreve (Evento 199, E-Proc 1G): 1 . Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo ESPÓLIO DE A. D. O. R. em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. Foi

    4ª Câmara de Direito ComercialRel. RICARDO OROFINO DA LUZ FONTESJulgado em 17/10/2026coletada em 19/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5097924-72.2026.8.24.0000

    5097924-72.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Conflito de Competência Cível (Órgão Especial) Nº 5097924-72.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pela Primeira Câmara de Direito Comercial, haja vista a Sexta Câmara de Direito Civil (suscitada) ter declinado da competência para conhecer, processar e julgar a Apelação n. 5002860-59.2021.8.24.0081, interposta contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na "ação declaratória - descon

    Órgão EspecialRel. JAIME RAMOSJulgado em 17/10/2026coletada em 19/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5050388-88.2026.8.24.0930

    5050388-88.2026.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5050388-88.2026.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO Adota-se, por oportuno, o relatório da sentença: Cuida-se de ação movida por A. P. A. em face de AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO . A parte autora relatou ter celebrado contrato de empréstimo pessoal com a ré e sustentou que os juros remuneratórios pactuados seriam abusivos por superarem a taxa média de mercado. Requereu a limitação do encargo à média divulgada pelo Ba

    4ª Câmara de Direito ComercialRel. RICARDO OROFINO DA LUZ FONTESJulgado em 17/10/2026coletada em 19/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5006110-78.2026.8.24.0064

    5006110-78.2026.8.24.0064

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 2ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5006110-78.2026.8.24.0064/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ-SC em face da sentença que julgou PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, nos seguintes termos (Evento 29): Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados nesta Ação Declaratória Condenatória movida por A. R. D. R. B. M. em face do Município de São José/SC para: a) reconhecer o direito à incidênc

    2ª Turma RecursalRel. LUIZ CLAUDIO BROERINGJulgado em 17/10/2026coletada em 19/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5053115-94.2026.8.24.0000

    5053115-94.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5053115-94.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ECOMMERCE 1K STORE LTDA e F. B. D. O. contra decisão proferida pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Estadual de Direito Bancário, nos autos da Execução de Título Extrajudicial n. 5095151-14.2025.8.24.0930, movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ALTO VALE DO ITAJAÍ – VIACREDI ALTO VALE, cujo teor a seguir se transcreve (Evento XXX,

    4ª Câmara de Direito ComercialRel. RICARDO OROFINO DA LUZ FONTESJulgado em 17/10/2026coletada em 19/10/20260 citações