Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5045964-77.2026.8.24.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REJEITAÇÃO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos pela executada contra acórdão que conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença, a qual indeferiu o desbloqueio de valores constritos via Sisbajud, ao rejeitar a tese de impenhorabilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado padece de contradição e omissão quanto à análise da juntada de extrato bancário em grau recursal, da incidência do art. 435 do CPC e dos arts. 493 e 933 do CPC, bem como quanto ao reconhecimento da impenhorabilidade dos valores constritos; e (ii) saber se a oposição de aclaratórios configura ato protelatório para justificar o sancionamento da embargante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabível exclusivamente para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão.
4. Não há contradição interna no acórdão, pois a conclusão acerca da inexistência de prova da natureza salarial, alimentar ou de reserva financeira dos valores constritos decorre da moldura fática considerada cognoscível, tendo sido expressamente afastada a apreciação de documentos juntados apenas em grau recursal, sob pena de supressão de instância.
5. Também não há omissão quanto à admissibilidade da documentação apresentada, pois houve pronunciamento claro sobre a impossibilidade de análise do documento juntado apenas em fase recursal, sendo inviável atribuir efeitos infringentes aos aclaratórios para rediscutir a valoração da prova e a solução jurídica adotada.
6. Inexiste omissão relacionada aos arts. 493 e 933 do CPC, pois a circunstância superveniente invocada não se mostrou determinante para a solução da controvérsia, fundada na ausência de prova idônea acerca da alegada impenhorabilidade dos valores constritos.
7. Não se verifica intuito protelatório apto a justificar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Embargos rejeitados.
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Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.750.171/SC, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 31.08.2026; TJSC, Súmula 56.