AcórdãoTJMG5021238-13.2025.8.13.0701
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS -ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE NULIDADE DE PROVAS OBTIDAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - NÃO ACOLHIMENTO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO NO ART. 33 DA LEI 11.343/05 - IMPOSSIBILIDADE - SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO NO DISPOSTO DO ART. 35, LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL - NÃO CABIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
- A garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio comporta exceções, como em caso de flagrante delito.
- Necessário se faz a manutenção da condenação, quando o acervo probatório é robusto e demonstra a prática, pelas rés, de conduta tipificada no artigo 33 da Lei 11.343/06.
- Em relação ao valor dos depoimentos dos policiais militares, impende avultar que a nossa jurisprudência pátria é firme no sentido de que estes merecem credibilidade, pois, como prestados sob o crivo do contraditório, constituem-se de indiscutível força probatória, não se podendo desconsiderá-los ao argumento de emanar de agente estatal.
- Imperiosa a manutenção da absolvição do delito insculpido no artigo 35 da Lei n.º 11.343/06, se ausentes provas da associação permanente das agentes para o tráfico ilícito de entorpecentes.
- O pedido de abrandamento do regime inicial não merece prosperar, tendo em vista a reincidência das acusadas, devendo ser fixado como fechado, nos moldes do artigo 33, §2º, "a" do Código Penal.
- Cabe ao d. Juízo da Execução a análise e aplicação do pedido de justiça gratuita, por não entender ser este o momento adequado para a sua apreciação.