AcórdãoTJMG0881051-42.2010.8.13.0024
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. MINASCAIXA. SUCESSÃO PELO ESTADO DE MINAS GERAIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR I. CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS ECONÔMICOS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSOS VOLUNTÁRIOS PREJUDICADOS.
I. CASO EM EXAME
Reexame necessário e apelações cíveis interpostas pelo Estado de Minas Gerais e pelo Espólio autor contra sentença que julgou procedente ação de cobrança para condenar o Estado, sucessor da extinta MinasCaixa, ao pagamento de diferenças de correção monetária relativas aos expurgos dos Planos Bresser, Verão e Collor I, acrescidas de juros.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há três questões em discussão: (i) definir a legitimidade do Estado de Minas Gerais para responder pelos direitos e obrigações da extinta MinasCaixa; (ii) estabelecer se são devidas diferenças de correção monetária decorrentes dos expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão e Collor I; e (iii) determinar a incidência de juros remuneratórios sobre os valores pretendidos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O Estado de Minas Gerais possui legitimidade passiva para responder pelas obrigações da extinta MinasCaixa, em razão da sucessão dos direitos e obrigações da instituição.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 165, declarou a constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, reconhecendo a legitimidade das medidas econômicas adotadas para a preservação da ordem monetária.
Os Temas 284 e 285 do STF condicionam o recebimento de diferenças relativas aos planos econômicos à adesão ao acordo coletivo homologado na ADPF 165, nas hipóteses abrangidas pelos respectivos precedentes.
A declaração de constitucionalidade dos planos econômicos afasta a pretensão de recomposição fundada na existência de expurgos inflacionários, pois os poupadores não possuem direito adquirido à manutenção de determinado regime de correção monetária.
Reconhecida a inexistência do direito às diferenças postuladas, ficam prejudicados os recursos voluntários, inclusive o pedido de incidência de juros remuneratórios.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Sentença reformada em remessa necessária. Recursos voluntários prejudicados.
Tese de julgamento:
O Estado de Minas Gerais é parte legítima para responder pelas obrigações da extinta MinasCaixa.
A declaração de constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão e Collor I afasta a pretensão de recebimento de diferenças de correção monetária fundada nos alegados expurgos inflacionários.
Não há direito adquirido à manutenção de determinado regime de correção monetária.