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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 16:30

252.600 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6071161-75.2026.8.09.0051

    6071161-75.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2° Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Processo nº: 6071161-75.2026.8.09.0051 Polo ativo: H. R. F. Polo passivo: Mais Saude Plano De Saude Ltda DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA LIMINAR inaudita altera pars (SUBSIDIARIAMENTE, TUTELA DE URGÊNCIA) C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por H. R. F. em desfavor de MAIS SAÚDE PLANO DE SAÚDE LTDA , partes qualificadas. Registra a inicial que a autora sofre com as sequelas da perda ponderal

    Goiânia - 2° Núcleo de Justiça 4.0 - SaúdeSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJGO6076245-49.2024.8.09.0044

    6076245-49.2024.8.09.0044

    Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. EXONERAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO ROMPIMENTO DO VÍNCULO FUNCIONAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA QUE SURGE COM A IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DOIS QUINQUÊNIOS ADQUIRIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedente

    1ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5712602-24.2026.8.09.0012

    5712602-24.2026.8.09.0012

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5712602-24.2026.8.09.0012 Parte Autora: A. C. Q. N. Parte Ré: Vero S.a. Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS, ajuizada por A. C. Q. N. em face de Vero S.a., devidamente qualif

    Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3ºSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5720005-47.2026.8.09.0011

    5720005-47.2026.8.09.0011

    Gabinete do Desembargador Murilo Vieira de Faria [E-MAIL] 3ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5720005-47.2026.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: T. A. S. AGRAVADO: V. C. E INCORPORACOES LTDA. E OUTRO RELATOR: DESEMBARGADOR MURILO VIEIRA DE FARIA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu o parcelamento das custas processuais iniciais em 10 (dez)

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5133533-53.2021.8.09.0051

    5133533-53.2021.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do 5º Juiz Processo nº: 5133533-53.2021.8.09.0051 Exequente: BANCO BRADESCO S/A Executado(a,s): CHURRASCARIA FAVO LTDA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença, estando as partes devidamente qualificadas nos autos. Na movimentação 211, a parte requerente, R. C. N. J., pede a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de CHURRASCARIA FAVO LTDA em face de J. L

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6077204-28.2026.8.09.0051

    6077204-28.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás [ENDEREÇO] - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 10ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Altamiro Garcia Filho AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 6077204-28.2026.8.09.0051 COMARCA: Goiânia AGRAVANTE: C. C. C. M. AGRAVADO: Município de Goiânia RELATOR: Desembargador Altamiro Garcia Filho DECISÃO LIMINAR Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por C. C. C. M. contra o capítulo da decisão interlocutória pro

    10ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5199182-86.2026.8.09.0051

    5199182-86.2026.8.09.0051

    Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [E-MAIL] DECISÃO PROCESSO Nº: 5199182-86.2026.8.09.0051 REQUERENTE (S): F. P. B. REQUERIDO (S): L. C. S. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por F. P. B. em face de L. C. S. e H. F. LTDA, lastreada em contrato de compra e venda de equipamentos de academia. O exequente noticiou o inadimplemento contratual e pleiteou a satisfação do crédi

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5285324-37.2026.8.09.0005

    5285324-37.2026.8.09.0005

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Alvorada do Norte Gabinete da Vara Cível 5285324-37.2026.8.09.0005 D E C I S Ã O Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por G. C. S. em face de ACTIVE PAGAMENTOS E MARKETING LTDA. A parte autora relata que, em 31 de dezembro de 2025, teria sido vítima de fraude eletrônica iniciada pela rede social Facebook e desdobrada pelo aplicativo WhatsApp. A fraude consistiria em suposto bolão da Mega da Virada, anunciado por pessoa identificada

    Alvorada do Norte - Vara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5519301-47.2023.8.09.0100

    5519301-47.2023.8.09.0100

    Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental — Comarca de Luziânia/GO Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia/GO, [CEP] E-mail: [E-MAIL], Gabinete Virtual: [TELEFONE] 5519301-47.2023.8.09.0100 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Condominio Residencial Trust Iii Trust Empreendimentos Ltda Este ato judicial, devidamente assinado e acompanha

    Luziânia - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJGO5651491-19.2026.8.09.0051

    5651491-19.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Avenida Olinda com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GO – A4 6230186994 [E-MAIL] Recurso Inominado n. 5651491-19.2026.8.09.0051 Relator: Fernando Moreira Gonçalves Recorrente(s): F. S. O. B. Ltda. Advogado(a): C. F. M. Recorrido(a)(s): J. H. S. A. Advogado(a): Marco Aurélio de Camargo e Silva Origem: Goiânia – 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º Juiz(a) sentenciante: L. S. C. O. EMENTA: RECURSO INOMINAD

    1ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações