Decisão monocráticaTJRJ0815633-43.2024.8.19.0011
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 1.414 DO STJ. SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta contra sentença de procedência proferida em ação na qual a parte autora sustenta a nulidade de contratação de cartão de crédito consignado e busca a devolução dos valores cobrados indevidamente e condenação por danos morais, ao argumento de vício de consentimento, ausência de informação adequada e desconhecimento do produto efetivamente contratado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é possível o prosseguimento do julgamento de apelação que versa sobre a validade de contrato de cartão de crédito consignado e eventual falha no dever de informação, diante da afetação do Tema Repetitivo nº 1.414 do STJ e da determinação de suspensão nacional dos processos que tratam da matéria.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema Repetitivo nº 1.414 para uniformizar o entendimento acerca da validade dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação e ao caráter potencialmente abusivo da contratação.
4. O STJ delimitou a controvérsia incluindo a definição das consequências jurídicas da eventual invalidade contratual, como restituição ao estado anterior, conversão do contrato ou revisão de cláusulas, bem como a configuração de dano moral.
5. O Relator dos recursos paradigmas determinou, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes no território nacional que versem sobre a matéria, em razão da necessidade de uniformização da jurisprudência.
6. A Segunda Seção do STJ, em questão de ordem realizada em 08/04/2026, referendou, por unanimidade, a determinação de suspensão dos processos pendentes que versem sobre as questões tratadas nos Temas Repetitivos nºs 1.328 e 1.414.
7. A controvérsia dos autos coincide integralmente com a matéria submetida ao Tema nº 1.414 do STJ, impondo a observância da ordem de suspensão até o julgamento definitivo dos recursos repetitivos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Processo suspenso.
Tese de julgamento: 1. A afetação de tema repetitivo pelo STJ com determinação expressa de suspensão nacional impõe o sobrestamento dos processos que versem sobre a mesma controvérsia. 2. A discussão sobre validade de contrato de cartão de crédito consignado e dever de informação do consumidor está abrangida pelo Tema nº 1.414 do STJ. 3. A uniformização da jurisprudência em recurso repetitivo prevalece sobre o julgamento imediato de recursos pendentes nas instâncias ordinárias.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II; RISTJ, art. 34, VI; RITJERJ, art. 164, §4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.414, REsp nº 2.224.599/PE, REsp nº 2.215.851/RJ, REsp nº 2.224.598/PE e REsp nº 2.215.853/GO, Rel. Min. Raul Araujo, decisão de suspensão nacional publicada em 17.03.2026.