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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 16:30

184.702 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5414915-52.2019.8.09.0149

    5414915-52.2019.8.09.0149

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5414915-52.2019.8.09.0149 COMARCA DE TRINDADE RECORRENTE: FRANCO & S. C. E INCORPORADORA LTDA. RECORRIDA: T. C. R. S. INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL, interposto na mov. 310, por FRANCO & S. C. E INCORPORADORA LTDA., regularmente representada, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. DecisãoTJTO0020397-78.2026.8.27.2706

    0020397-78.2026.8.27.2706

    Procedimento Comum Cível Nº 0020397-78.2026.8.27.2706/TO AUTOR : M. F. L. ADVOGADO(A) : JULYANNA CARDOSO BORBA QUINTA (OAB TO007405) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESOLUÇÃO CONTRATUAL SUBSIDIÁRIA, RESTITUIÇÃO DE VALORES, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por M. F. L. em desfavor de UMUARAMA AUTOS LTDA. Narra o autor que, no mesmo dia em que retirou o automóvel da concessionária, em maio de 2026, durante viagem de Palmas/TO a Araguaína/

    CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVELSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5815036-24.2026.8.09.0002

    5815036-24.2026.8.09.0002

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Acreúna 1ª VARA JUDICIAL Rua João Lemes Sobrinho, [ENDEREÇO], 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, [TELEFONE] Autos digitais nº: 5815036-24.2026.8.09.0002 Polo ativo: J. J. A. Polo passivo: Itau Seguros S/a D E C I S Ã O (Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro

    Acreúna - Vara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5682536-68.2023.8.09.0076

    5682536-68.2023.8.09.0076

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE IPORÁ 2ª VARA CÍVEL e-mail da assessoria: [E-MAIL] Processo n.: 5682536-68.2023.8.09.0076 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: P. M. S. A. Este ato judicial servirá, conforme o caso, como mandado de citação e/ou intimação, ofício ou alvará judicial, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judici

    Iporá - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5661828-98.2024.8.09.0128

    5661828-98.2024.8.09.0128

    Protocolo: 5661828-98.2024.8.09.0128 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: M. J. G. Polo passivo: Municipio De Planaltina DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança c/c Obrigação de Fazer proposta por M. J. G. em face do Município de Planaltina, partes qualificadas. Narra a autora ser servidora pública municipal, no exercício da função de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação, lotada no CMEI Sonho Encantado, onde

    Planaltina - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5995901-89.2026.8.09.0051

    5995901-89.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº: 5995901-89.2026.8.09.0051 Requerente(s): H. S. G. Requerido(s): G. R. G. N. P. Ltda e Outros DECISÃO Trata-se de Ação de Devolução de Valores em Razão de Rescisão Contratual, com pedido de tutela de urgência, proposta por H. S. G. em desfavor de Gav Muro Alto 2 Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., Gav Resorts

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. DecisãoTJTO0053094-54.2024.8.27.2729

    0053094-54.2024.8.27.2729

    Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0053094-54.2024.8.27.2729/TO AUTOR : N. E. M. LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO RAFAEL PERIUS (OAB TO08700B) RÉU : A. A. F. G. ADVOGADO(A) : PABLO ARAUJO MACEDO (OAB TO005849) DESPACHO/DECISÃO I- RELATÓRIO Dispensado (art. 38 da lei 9.099/95). II- FUNDAMENTAÇÃO Antes de designar a audiência de instrução, necessária a análise da preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela parte requerida. - Da preliminar de ilegitimidade passiva Verifica-se que no evento 34, foi recebi

    CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE CENTRAL JUÍZADOSSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6012948-76.2026.8.09.0051

    6012948-76.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador K. D. M. F. 4ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 6012948-76.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia Agravante: Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) Agravada: M. F. S. Relator: Des. K. D. M. F. DECISÃO PRELIMINAR Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde) contra decisão proferida pelo juí

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. DecisãoTJTO0033758-40.2019.8.27.2729

    0033758-40.2019.8.27.2729

    Apelação Cível Nº 0033758-40.2019.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0033758-40.2019.8.27.2729/TO APELANTE : M. P. R. (AUTOR) ADVOGADO(A) : SAMUEL FONSECA DE BRITO (OAB to008392) APELADO : BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A) : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por M. P. [ENDEREÇO] dos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A .,

    GAB. DA DESA. MAYSA VENDRAMINI ROSALSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  10. DecisãoTJTO0006507-76.2026.8.27.2737

    0006507-76.2026.8.27.2737

    Procedimento Comum Cível Nº 0006507-76.2026.8.27.2737/TO AUTOR : S. S. F. ADVOGADO(A) : ANTÔNIO PEREIRA DA CRUZ (OAB TO006577) RÉU : G. C. B. S.A. ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização Por Danos Moral com pedido de Antecipação de Tutela proposta por S. S. F. em face de BANCO BRADESCARD S.A e CASAS BAHIA S/A. Em síntese, narra a requerente, que tomou conhecimento de anotação desabonadora em seu nome

    1ª Vara Cível de Porto NacionalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações