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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 16:30

26.727 decisões no catálogo

  1. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5033963-60.2026.8.24.0000

    5033963-60.2026.8.24.0000

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.022 DO CPC/2015. REQUISITOS AUSENTES. RECURSOS REJEITADOS.

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. JAIME MACHADO JUNIORJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  2. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5069586-88.2026.8.24.0000

    5069586-88.2026.8.24.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA E DETERMINOU O FORNECIMENTO DE OPMES (ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS) NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE REVISÃO DE ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL. RECURSO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. SUSTENTADA REGULARIDADE DA NEGATIVA PARCIAL DE COBERTURA EM RAZÃO DE DIVERGÊNCIA TÉCNICO-ASSISTENCIAL QUANTO A DETERMINADOS MATERIAIS E TÉCNICAS CIRÚRGICAS. INSUBSISTÊNCIA. COBERTURA DO PROCEDIMENTO PRINCIPAL E DA MAIOR PARTE DOS MATERIAIS EXPRESSAMENTE ADMITIDA PELA PRÓPRIA OPERADORA. CONTROVÉRSIA RESTRITA A ITENS ESPECÍFICOS INDICADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE. PACIENTE IDOSO. URGÊNCIA CIRÚRGICA. FRATURA PERIPROTÉTICA ASSOCIADA À QUEBRA DE HASTE FEMORAL. PREVALÊNCIA DA INDICAÇÃO DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO CLÍNICO. DIVERGÊNCIA ADMINISTRATIVA INSUFICIENTE PARA AFASTAR, EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, A NECESSIDADE DOS MATERIAIS PRESCRITOS. INAPLICABILIDADE DAS TESES FIRMADAS NA ADI N. 7.265/STF E NO TEMA N. 1.316/STJ, POR NÃO SE TRATAR DE TECNOLOGIA EXTRA-ROL OU DE PROCEDIMENTO NÃO COBERTO. DECISÃO MANTIDA. ASTREINTES. SUSTENTADA DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA COMINATÓRIA. PLEITO DE AFASTAMENTO OU DE MINORAÇÃO DA PENALIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. MAJORAÇÃO OPERADA NA ORIGEM APÓS RECONHECIMENTO DE DESCUMPRIMENTO PARCIAL DA ORDEM JUDICIAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS COERCITIVAS ANTERIORES. NECESSIDADE DE GARANTIA DA EFETIVIDADE DA TUTELA PRESTADA EM DEMANDA ENVOLVENDO DIREITO À SAÚDE. AUSÊNCIA DE EXCESSO MANIFESTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    7ª Câmara de Direito CivilRel. OSMAR NUNES JÚNIORJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  3. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5020215-86.2026.8.24.0023

    5020215-86.2026.8.24.0023

    DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE E DE RESISTÊNCIA AO CRÉDITO. ART. 5º, II, DA LEI 11.101/2005. AFASTAMENTO DA VERBA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, pedido de habilitação de crédito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, e condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da causa. 2. O apelante impugnou exclusivamente o capítulo da sentença relativo aos honorários, sustentando ausência de litigiosidade, inexistência de resistência da devedora, falta de pedido sucumbencial e incidência do princípio da causalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é devida condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em habilitação de crédito extinta sem resolução do mérito, quando não houve resistência da devedora nem litigiosidade no incidente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Nos incidentes de verificação de crédito, a condenação em honorários pressupõe litigiosidade efetiva, isto é, resistência concreta à pretensão do credor. 5. No caso, a devedora permaneceu inerte após intimação, sem apresentar impugnação ou contestação ao crédito. A Administração Judicial e o Ministério Público opinaram pela extinção do feito, sem formular pedido de condenação sucumbencial. 6. O art. 5º, II, da Lei 11.101/2005 estabelece que o credor suporta as despesas para participar da recuperação judicial ou da falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor. A norma autoriza a manutenção das custas, mas não cria sucumbência sem resistência processual. 7. A orientação do STJ sobre honorários em incidentes concursais exige efetiva litigiosidade. A matéria submetida ao Tema 1.250/STJ não altera o resultado, pois ainda não havia tese publicada aplicável ao caso, e o tema trata de hipótese diversa. 8. O provimento do recurso afasta a incidência do art. 85, § 11, do CPC. Também não cabe fixação originária de honorários recursais em favor do apelante. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e provido, para afastar a condenação do apelante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mantida a condenação ao pagamento das custas processuais. Tese de julgamento: "1. Em habilitação de crédito ou incidente concursal sem resistência da devedora, a ausência de litigiosidade afasta a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. 2. O art. 5º, II, da Lei 11.101/2005 autoriza a imputação das custas ao credor, mas não impõe sucumbência sem litígio. 3. O provimento do recurso impede a majoração de honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, VI, 85, § 2º, e 85, § 11; CPC, art. 1.009; Lei nº 11.101/2005, art. 5º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.059, REsp 1.865.553/PR, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Corte Especial, j. 09.11.2023; STJ, Tema 1.250, REsp 2.100.114/SP, REsp 2.090.060/SP e REsp 2.090.066/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Seção, consulta em 09.09.2026; STJ, AgInt no REsp 1.938.536/AC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22.11.2021.

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 01/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5054805-61.2026.8.24.0000

    5054805-61.2026.8.24.0000

    DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ART. 98, §§ 3º E 4º, CPC. INOCORRÊNCIA. ENFRENTAMENTO DE PRECEDENTES DO STF. INAPLICABILDIADE NO CASO CONCRETO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo de instrumento, no qual se alegou omissão quanto à interpretação sistemática do art. 98, §§ 3º e 4º, do CPC e ao enfrentamento dos precedentes invocados no recurso, além de pedido de prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado padece de omissão quanto à aplicação do art. 98, §§ 3º e 4º, do CPC; e (ii) saber se os embargos podem ser acolhidos para fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A questão apontada como omissa foi expressamente enfrentada no acórdão embargado, ao consignar que a gratuidade judiciária não afasta o dever de pagamento, ao final, das multas processuais impostas, nos termos do art. 98, § 4º, do CPC. 2. Os precedentes invocados no agravo de instrumento tratam de tema diverso, relativo à dispensa do depósito previsto no art. 1.021, § 5º, do CPC, não servindo para afastar a exigibilidade da multa processual reconhecida no caso. 3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e não se prestam à rediscussão do mérito nem ao rejulgamento da causa. Inexistente omissão, contradição, obscuridade ou erro material, impõe-se a rejeição do recurso. 4. O pedido de prequestionamento não altera esse resultado, pois a matéria já foi enfrentada no acórdão embargado. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 1. Não há omissão quando o acórdão enfrenta expressamente a matéria controvertida. 2. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem ao rejulgamento da causa. 3. O pedido de prequestionamento não autoriza o acolhimento de embargos sem vício no julgado.

    1ª Câmara de Direito CivilRel. YHON TOSTESJulgado em 01/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC0007216-97.2009.8.24.0019

    0007216-97.2009.8.24.0019

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C AÇÃO DECLARATÓRIA. JULGAMENTO CONJUNTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. EXAME DE ÚNICA APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA ÚNICA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DE DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ÁREA LITIGIOSA SUFICIENTEMENTE IDENTIFICADA POR PROVA PERICIAL. USUCAPIÃO DE PARCELA INSERIDA EM IMÓVEL MATRICULADO. POSSIBILIDADE. POSSE QUALIFICADA E CONTÍNUA COMPROVADA. REQUISITOS DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA PREENCHIDOS. POSSE ANTERIOR E ESBULHO DEMONSTRADOS. REINTEGRAÇÃO POSSESSÓRIA MANTIDA. DESCABIMENTO DE NOVA PERÍCIA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NOS HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta pelos réus contra sentença proferida em julgamento conjunto que julgou procedente ação de reintegração de posse e ação declaratória de usucapião, reconhecendo o direito possessório e o domínio da área litigiosa em favor do autor. 2. A preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação deve ser rejeitada, porque a sentença examinou os elementos essenciais da controvérsia, enfrentou as questões relevantes suscitadas pelas partes e apresentou fundamentação suficiente para amparar a conclusão adotada. 3. A divergência da parte quanto à valoração da prova produzida não caracteriza deficiência de fundamentação, nem viola o art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, quando o pronunciamento judicial enfrenta os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada. 4. A área litigiosa deve ser considerada suficientemente identificada quando a perícia judicial descreve sua localização física, confrontações e extensão mediante levantamento topográfico realizado sob contraditório. 5. A diferença entre a metragem constante do registro imobiliário e a área física apurada em campo não afasta, por si só, a existência da parcela litigiosa nem invalida as conclusões do laudo pericial. 6. A usucapião constitui modo originário de aquisição da propriedade e pode recair sobre parcela inserida em imóvel matriculado em nome de terceiro, desde que identificada a área e demonstrados os requisitos materiais da prescrição aquisitiva. 7. A participação dos titulares registrais no processo e o pleno exercício do contraditório afastam alegações de violação aos princípios registrais invocados pela parte recorrente. 8. A posse qualificada deve ser reconhecida quando a prova testemunhal e documental demonstra exercício contínuo, pacífico e com intenção de dono, admitida a soma das posses sucessivas dos antecessores nos termos do art. 1.243 do Código Civil. 9. A proteção possessória deve ser mantida quando comprovadas a posse anterior, a perda da posse e a prática de esbulho pela parte ré, nos termos do art. 561 do Código de Processo Civil. 10. A realização de nova perícia não se justifica quando a matéria técnica se encontra suficientemente esclarecida e a insurgência da parte revela mero inconformismo com a solução jurídica extraída da prova produzida. 11. O erro material verificado na indicação dos honorários sucumbenciais deve ser corrigido de ofício para compatibilizar o percentual numérico com sua expressão por extenso. 12. Devem ser majorados os honorários advocatícios em grau recursal quando presentes os requisitos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. 13. Recurso conhecido e desprovido.

    1ª Câmara de Direito CivilRel. SILVIO FRANCOJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  6. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC0303298-16.2018.8.24.0045

    0303298-16.2018.8.24.0045

    DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA. PRAD. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por F. G. contra sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo Instituto do Meio Ambientle de Santa Catarina - IMA, que julgou procedente o pedido de recuperação de área minerada mediante implementação de PRAD, com imposição de prazo e multa diária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pela ausência de perícia judicial; (ii) saber se a boa-fé e a alegada culpa exclusiva da corré mineradora afastam a responsabilidade do apelante; (iii) saber se a responsabilidade do apelante é apenas subsidiária, com suspensão da multa diária; e (iv) saber se o prazo para apresentação do PRAD deve ser extensido e o valor da astreinte reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR Não há cerceamento de defesa quando a prova documental é suficiente ao julgamento da causa e a parte não demonstra a indispensabilidade da perícia para afastar a obrigação de recuperação ambiental. Legítimo o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.A responsabilidade por dano ambiental é objetiva e decorre da titularidade dominial da área degradada, com natureza propter rem da obrigação de recomposição. A boa-fé subjetiva, a ausência de participação direta na lavra mineral e a alegação de culpa exclusiva de terceiro não afastam o dever de recuperar o passivo ambiental.A obrigação ambiental é solidária e pode ser exigida de qualquer dos coobrigados. O prazo de 90 dias para apresentação do PRAD é razoável e proporcional. A multa diária de R$ 1.000,00 não se mostra excessiva e atende à finalidade coercitiva da tutela específica. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Inviável a majoração de honorários recursais, por inexistir verba honorária arbitrada na sentença. Tese de julgamento: 1. A prova documental suficiente afasta a alegação de cerceamento de defesa pela ausência de perícia judicial. 2. A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, solidária e propter rem, não sendo afastada por boa-fé subjetiva ou culpa exclusiva de terceiro. 3. O prazo para apresentação do PRAD e a multa diária fixados na sentença devem ser mantidos quando razoáveis e proporcionais. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 225, § 3º; Lei n. 6.938/81, art. 14, § 1º; Código Civil, art. 1.228, § 1º; Lei n. 12.651/12, art. 2º, § 2º; Lei n. 6.938/81, art. 3º, IV; CPC, arts. 355, I, 536, § 1º, e 537, § 1º, I e II; Lei n. 7.347/1985, art. 18. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.656.182/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 11.09.2019; STJ, AgInt no REsp n. 2.162.796/BA, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 09.03.2026; STJ, Súmula 623; STJ, Tema 1.204; STJ, AgInt no AREsp n. 1.995.069/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08.08.2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.919.420/GO, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19.08.2024; TJSC, Apelação Cível n. 0001880-21.2007.8.24.0072, Rel. Des. Carlos Adilson Silva, 2ª Câmara de Direito Público, j. 14.12.2021; TJSC, Apelação Cível n. 5002615-52.2021.8.24.0015, Rel. Desa. Denise de Souza Luiz Francoski, 5ª Câmara de Direito Público, j. 18.06.2024.

    4ª Câmara de Direito PúblicoRel. ERNANI GUETTEN DE ALMEIDAJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  7. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5006366-13.2024.8.24.0057

    5006366-13.2024.8.24.0057

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRETENSÃO MONITÓRIA. AVENTADO RIGOR EXCESSIVO DO JUÍZO DE ORIGEM AO AVALIAR O CONCEITO DE "PROVA ESCRITA". ART. 700 DO CPC. ALEGADA SUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS FORNECIDOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE QUE IMPEDIU A COMPLEMENTAÇÃO E A DILAÇÃO PROBATÓRIA. INSURGÊNCIA REJEITADA. PLEITO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL COM O RITO MONITÓRIO. PRETENSÃO EXORDIAL QUE DEVE VIR ACOMPANHADA DE DOCUMENTO ESCRITO CAPAZ DE COMPROVAR A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E A LIQUIDEZ DA DÍVIDA. APRESENTADA ATA NOTARIAL QUE APENAS ATESTOU A EXISTÊNCIA DE UMA CONVERSA DE WHATSAPP SEM TRANSCRIÇÃO DE CONTEÚDO. CONTRATO ESCRITO FORNECIDO QUE NÃO POSSUI PARTICIPAÇÃO DO REQUERENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO JURIDICAMENTE HÁBIL A EMBASAR O MANDADO MONITÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    7ª Câmara de Direito CivilRel. OSMAR NUNES JÚNIORJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  8. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5147213-31.2025.8.24.0930

    5147213-31.2025.8.24.0930

    DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. TARIFA DE CADASTRO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS POR AMBAS AS PARTES CONTRA SENTENÇA QUE, EM AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, LIMITOU OS JUROS MORATÓRIOS A 1% AO MÊS, DETERMINOU A RESTITUIÇÃO SIMPLES DE EVENTUAL INDÉBITO E JULGOU IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS REVISIONAIS. A PARTE AUTORA PRETENDE A REVISÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, O AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, A DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA TARIFA DE CADASTRO E DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, A RESTITUIÇÃO EM DOBRO E A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BUSCA O RECONHECIMENTO DA VALIDADE DOS JUROS MORATÓRIOS DE 6% AO MÊS E O AFASTAMENTO DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. HÁ SEIS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE OS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS; (II) SABER SE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL OU DIÁRIA DOS JUROS É VÁLIDA; (III) SABER SE A COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO É LEGÍTIMA; (IV) SABER SE HOUVE PACTUAÇÃO OU COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; (V) SABER SE OS JUROS MORATÓRIOS PODEM SUPERAR 1% AO MÊS; E (VI) SABER SE A RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO DEVE OCORRER DE FORMA SIMPLES OU EM DOBRO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. OS JUROS REMUNERATÓRIOS DEVEM SER MANTIDOS QUANDO A TAXA CONTRATADA É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL PARA A MODALIDADE E O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO. 4. A AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL AFASTA A INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. A CAPITALIZAÇÃO MENSAL É VÁLIDA QUANDO O CONTRATO PREVÊ TAXAS MENSAL E ANUAL E ESTA SUPERA O DUODÉCUPLO DAQUELA. 5. A TARIFA DE CADASTRO É LEGÍTIMA QUANDO PREVISTA NO CONTRATO E COBRADA UMA ÚNICA VEZ NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE O CONSUMIDOR E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 6. A INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFASTA A ALEGAÇÃO DE COBRANÇA ABUSIVA. A EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL É ADMITIDA QUANDO NÃO CUMULADA COM COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 7. OS JUROS MORATÓRIOS ESTIPULADOS EM 6% AO MÊS SÃO ABUSIVOS, POIS INEXISTE AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA SUA LIVRE PACTUAÇÃO EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MANTÉM-SE A LIMITAÇÃO A 1% AO MÊS. 8. A RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO DEVE OCORRER DE FORMA SIMPLES QUANDO NÃO DEMONSTRADA MÁ-FÉ OU CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 9. A MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS COBRADOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL IMPEDE A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IV. DISPOSITIVO 10. RECURSOS DESPROVIDOS.

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. GILBERTO GOMES DE OLIVEIRAJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  9. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5017197-59.2024.8.24.0045

    5017197-59.2024.8.24.0045

    APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DEMOLITÓRIA C/C DANOS MORAIS". SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. DEMOLIÇÃO. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR ESTABELECIDA EM PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. CAPÍTULO NÃO CONHECIDO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. FATOS INCAPAZES DE GERAR ABALO IMATERIAL INDENIZÁVEL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

    1ª Câmara de Direito CivilRel. EDIR JOSIAS SILVEIRA BECKJulgado em 01/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5062219-13.2026.8.24.0000

    5062219-13.2026.8.24.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO EX-SÓCIO. MATÉRIA ANTERIORMENTE DECIDIDA. PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO À PENHORA UTILIZADA COMO VIA DE REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REITERAÇÃO SUCESSIVA DE ALEGAÇÕES JÁ REJEITADAS PELO JUÍZO. LEGITIMIDADE, POIS, DA MAJORAÇÃO DA MULTA ANTERIORMENTE IMPOSTA. DECISÃO A QUO INTEGRALMENTE MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO.

    5ª Câmara de Direito ComercialRel. SORAYA NUNES LINSJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações