0801886-54.2023.8.19.0207
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I - CASO EM EXAME 1. Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto contra sentença proferida no bojo da Ação de Despejo c/c Cobrança. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge a controvérsia recursal quanto ao preenchimento dos requisitos extrínsecos de admissibilidade, qual seja, o preparo recursal. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. O preparo recursal constitui requisito extrínseco de admissibilidade e deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, salvo concessão de gratuidade de justiça, sob pena de deserção. 4. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL, EMBORA OS APELANTES TENHAM SIDO DEVIDAMENTE INTIMADOS. 5. Recurso que não deve ser conhecido, diante de sua manifesta inadmissibilidade, na forma do art. 932, III, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não conhecido.