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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 16:30

106.246 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJRJ0801886-54.2023.8.19.0207

    0801886-54.2023.8.19.0207

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I - CASO EM EXAME 1. Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto contra sentença proferida no bojo da Ação de Despejo c/c Cobrança. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge a controvérsia recursal quanto ao preenchimento dos requisitos extrínsecos de admissibilidade, qual seja, o preparo recursal. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. O preparo recursal constitui requisito extrínseco de admissibilidade e deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, salvo concessão de gratuidade de justiça, sob pena de deserção. 4. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL, EMBORA OS APELANTES TENHAM SIDO DEVIDAMENTE INTIMADOS. 5. Recurso que não deve ser conhecido, diante de sua manifesta inadmissibilidade, na forma do art. 932, III, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não conhecido.

    18ª Câmara de Direito PrivadoRel. LÚCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHÃESJulgado em 16/10/2026coletada em 18/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF61100180-44.2023.4.06.3800

    1100180-44.2023.4.06.3800

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Criminal Nº 1100180-44.2023.4.06.3800/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1100180-44.2023.4.06.3800/ MG DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista os documentos de evento 67, EMAIL1 e evento 67, OFIC2 , determino à Secretaria diligenciar o retorno do autos a este gabinete, devendo ser juntada, na oportunidade, a íntegra do julgamento proferido no Recurso Especial Nº 2238524 - MG (2025/0376764-0). Após, retornem conclusos. Belo Horizonte, data da assinatura eletrôn

    2ª Turma - CRIMINALRel. LUCIANA PINHEIRO COSTAJulgado em 16/10/2026coletada em 18/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTJDFT0700086-30.2025.8.07.0018

    0700086-30.2025.8.07.0018

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0700086-30.2025.8.07.0018 RECORRENTE: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDUST. E COMERCIO LTDA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I – Recurso especial e extraordinário interpostos, respectivamente, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alíneas "a" e “c”, e 102, inciso III, alínea "a", ambos da Constituição Federal, em face do acó

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 16/10/2026coletada em 17/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF66003631-44.2025.4.06.3822

    6003631-44.2025.4.06.3822

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 6003631-44.2025.4.06.3822/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta por P. D. M. contra sentença que indeferiu a petição inicial de mandado de segurança, com fundamento nos arts. 330, III, e 485, I, do Código de Processo Civil e no art. 10 da Lei nº 12.016/2009. A impetração tem por objeto o cumprimento do Acórdão nº 25ª JR/10063/2023, proferido pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, com a implantação de aposentadori

    1ª Turma - PREV/SERVRel. EDILSON VITORELLI DINIZ LIMAJulgado em 16/10/2026coletada em 18/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTJDFT0712153-15.2024.8.07.0001

    0712153-15.2024.8.07.0001

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0712153-15.2024.8.07.0001 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIA APARECIDA BATISTA DOS SANTOS ESPÓLIO DE: MANOEL FLORENCIO ALVES REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIA APARECIDA BATISTA DOS SANTOS APELADO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ESPÓLIO DE: MANOEL FLORENCIO ALVES D E C I S Ã O Trata-se de APELAÇÃ

    4ª Turma CívelRel. JAMES EDUARDO OLIVEIRAPublicado em 16/10/2026coletada em 17/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTJDFT0757361-45.2022.8.07.0016

    0757361-45.2022.8.07.0016

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0757361-45.2022.8.07.0016 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: HEXIS CIENTÍFICA LTDA DECISÃO I – Recursos especial e extraordinário interpostos, respectivamente, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alíneas "a" e “c”, e 102, inciso III, alínea "a", ambos da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela Oitava Turma Cív

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 16/10/2026coletada em 17/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF66002418-25.2024.4.06.3826

    6002418-25.2024.4.06.3826

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 6002418-25.2024.4.06.3826/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta por N. G. contra sentença que indeferiu a inicial do mandado de segurança, nos termos dos arts. 330, III, e 485, VI, do Código de Processo Civil. O impetrante pretende que a autoridade apontada como coatora, Presidente da 9ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, conclua a análise do recurso administrativo protocolado em 30/05/2019, s

    1ª Turma - PREV/SERVRel. EDILSON VITORELLI DINIZ LIMAJulgado em 16/10/2026coletada em 18/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTJDFT0702616-90.2026.8.07.9000

    0702616-90.2026.8.07.9000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0702616-90.2026.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: GUITYERRE DE BARROS ALMEIDA AGRAVADO: LUCAS MARQUES DA SILVA DESPACHO Ao agravado para, querendo, apresentar contrarrazões ao Agravo Interno interposto, nos termos do art. 81, § 1º, do Regimento Interno das turmas recursais, das Turmas Recursais Reunidas e da Turma de Unifo

    Segunda Turma RecursalRel. SILVANA DA SILVA CHAVESPublicado em 16/10/2026coletada em 17/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45002734-83.2026.4.04.7110

    5002734-83.2026.4.04.7110

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5002734-83.2026.4.04.7110/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Y. A. A. contra acórdão que deu provimento à apelação interposta pela Universidade Federal de Pelotas - UFPEL, revogando a sentença que havia garantido a matrícula da candidata no Curso de Medicina evento 6, ACOR2 . Alega, em suas razões evento 11, EMBDECL1 , em síntese, omissões/contradições quanto (a) à inc

    4ª TurmaRel. MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOSJulgado em 16/10/2026coletada em 19/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTJDFT0704591-84.2026.8.07.0000

    0704591-84.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0704591-84.2026.8.07.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO J. SAFRA S.A EMBARGADO: JANAINA MONTEIRO BARBOSA D E S P A C H O BANCO J. SAFRA S/A opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face do acórdão de ID 87003523. Neste contexto, dê-se vista à Embargada, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Publique-se. Após, voltem os autos concluso

    4ª Turma CívelRel. JAMES EDUARDO OLIVEIRAPublicado em 16/10/2026coletada em 17/10/20260 citações