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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 16:30

184.702 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5923069-75.2026.8.09.0110

    5923069-75.2026.8.09.0110

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargadora Viviane Silva de Moraes Azevedo AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6055185-45.2026.8.09.0110 COMARCA: MOZARLÂNDIA 1ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : S. C. C. C. LTDA AGRAVADOS : G. M. M. A. C., G. L. G. A. e EMILIANA BARBOSA LOBO GUIMARÃES DE ALMEIDA RELATORA : DESª. VIVIANE SILVA DE MORAES AZEVEDO DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por SICOOB CREDIGOIÁS COOPERATIVA DE CRÉDITO LTDA em face da d

    Mozarlândia - Vara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6048248-19.2026.8.09.0110

    6048248-19.2026.8.09.0110

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE MOZARLÂNDIA 2ª Vara Judicial (Crime, Fazendas Públicas, Juizado Criminal e Execução Penal) Rua Brasil Ramos Caiado, Quadra 34, Centro, Mozarlândia-GO, [CEP], Tel/[TELEFONE] E-mail: [E-MAIL]. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 6048248-19.2026.8.09.0110 Requerente(s): J. P. F. Requerido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO J. P. F. ajuizou a prese

    Mozarlândia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5042446-34.2023.8.09.0087

    5042446-34.2023.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº 5042446-34.2023.8.09.0087 Requerente: Estado De Goias Requerido: E. S. DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo ESTADO DE GOIÁS em face de Eletrosom S/A (matriz e filiais), encontrando-se em recuperação judicial junto à comarca de Monte Carmelo/MG. Nas movimentações nº 155 e 200, comparece aos autos Fidussia – Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizad

    Itumbiara - Vara de Fazendas Públicas e de Reg PúblicosSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. DecisãoTJPB0803273-06.2023.8.15.0211

    0803273-06.2023.8.15.0211

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga Processo nº: 0803273-06.2023.8.15.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Autor: F. I. EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II Ré: K. M. D. A. DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão movida originariamente por Banco RCI Brasil S/A, atualmente substituído pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II, em face de K. M. D. A.. Por meio da petição de ID 169313796, a parte autora informou a conc

    2ª Vara Mista de ItaporangaSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5863554-84.2026.8.09.0086

    5863554-84.2026.8.09.0086

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITAUÇU Vara Cível Protocolo n. 5863554-84.2026.8.09.0086 Promovente(s): F. R. M. Promovido(s): Gav Pirenópolis Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAG

    Itauçu - Vara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. DecisãoTJTO0012754-97.2026.8.27.2729

    0012754-97.2026.8.27.2729

    Procedimento Comum Cível Nº 0012754-97.2026.8.27.2729/TO AUTOR : C. V. O. ADVOGADO(A) : SANDOVAL ARAUJO FONTOURA JUNIOR (OAB TO006129) AUTOR : C. F. A. V. O. ADVOGADO(A) : SANDOVAL ARAUJO FONTOURA JUNIOR (OAB TO006129) RÉU : W. R. F. ADVOGADO(A) : ELISANGELA MARTINS PORTO NETTO (OAB TO05609B) ADVOGADO(A) : EMERSON JOSÉ DIAS (OAB TO007167) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de denunciação da lide formulado pela requerida W. R. F. em face de MAIA E PETHERSON IMOBILIÁRIA LTDA. , sob a égide do artigo 125, inciso I

    SECRETARIA JUDICIAL UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PALMASSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5925074-58.2026.8.09.0017

    5925074-58.2026.8.09.0017

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás B. V. G. B. V. G. - Vara Cível º Rua 05, , RESIDENCIAL VIA FLORES, B. V. G. - Goiás, [CEP] | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Processo n.: 5925074-58.2026.8.09.0017 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Antecipada Antecedente Polo Ativo: T. C. J. Polo Passivo: Servico Social Autonomo De Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos E Militares Do Estado De Goias - Ipasgo Saude

    Bela Vista de Goiás - Vara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO0183163-47.2013.8.09.0051

    0183163-47.2013.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário n.º 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 0183163-47.2013.8.09.0051 Exequente(s): F. F. B. O. Executado(s): R. M. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO – ECAD em face da decisão de mov. 634, proferida nos

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6025411-35.2025.8.09.0132

    6025411-35.2025.8.09.0132

    COMARCA DE POSSE 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Ambiental Processo nº: 6025411-35.2025.8.09.0132 Polo ativo: A. S. B. Polo passivo: O. R. S. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Alienação Judicial de Bens Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a esta decisão, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de

    Posse - 1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5575586-27.2025.8.09.0153

    5575586-27.2025.8.09.0153

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Uruaçu - Juizado Especial Cível Protocolo n. 5575586-27.2025.8.09.0153 DECISÃO Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada originariamente para entrega de coisa certa por C. O. em face de L. M. B. L., T. M. B. L. e R. P. F. Por intermédio da decisão proferida no evento 57, este Juízo acolheu a Exceção de Pré-Executividade de R. P. F. para reconhecer sua ilegitimidade passiva, determinando sua exclusão da lide, e acolheu em parte a Exceção de L. M. B. L. para

    Uruaçu - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações