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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 16:30

321.584 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5930968-10.2026.8.09.0051

    5930968-10.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia Rua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador F. T. R., Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala 38, Jardim Goiás, Goiânia/GO [CEP] Gabinete Virtual: [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] SENTENÇA Processo nº : 5930968-10.2026.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO6027067-42.2026.8.09.0051

    6027067-42.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 6027067-42.2026.8.09.0051 Autor(a): A. L. S. C. Ré(u): Estado De Goias Vistos etc. Trata-se de Ação de Conhecimento promovida pela pessoa cadastrada no polo ativo da ação em face do(s) réu(s), partes devidamente qualificadas. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5994606-11.2024.8.09.0011

    5994606-11.2024.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Criminal Crimes Dolosos Contra a Vida, Presidência do Tribunal de Júri e Crimes em Geral Comarca de Itumbiara Processo n.: 5994606-11.2024.8.09.0011 Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo: D. M. G. Natureza: Ação Penal de Competência do Júri SENTENÇA (Com força de mandado de citação, intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO) Trata-se de ação penal pública incondicionada proposta pel

    Itumbiara - 2ª Vara CriminalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5047012-59.2026.8.09.0042

    5047012-59.2026.8.09.0042

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Fazenda Nova Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo: 5047012-59.2026.8.09.0042 Polo Ativo: O. S. R. Polo assivo: Banco Pan S.a. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº

    Fazenda Nova - Vara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO6102050-50.2024.8.09.0158

    6102050-50.2024.8.09.0158

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude). Processo nº: 6102050-50.2024.8.09.0158 Polo ativo: E. C. S. Polo passivo: E. J. A. Este ato vale como mandado, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Co

    Santo Antônio do Descoberto - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0812433-85.2024.8.20.5124

    0812433-85.2024.8.20.5124

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0812433-85.2024.8.20.5124 REQUERENTE: C. G. C. ADVOGADO(A) REQUERENTE: S. P. B. M. M. (RNRN012493A) REQUERIDO: C. C. E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO(A) REQUERIDO: A. M. D. N. (BAPE23255) DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença homologatória de transação na qual o exequente pugnou pela incidência da multa cominatória anteriormente fixada, aduzindo o descumprimento da obrigação de emissão prévia de todos os b

    2ª Vara Cível da Comarca de ParnamirimSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5454753-27.2026.8.09.0029

    5454753-27.2026.8.09.0029

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão Gabinete do 2º Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº: 5454753-27.2026.8.09.0029 Promovente(s): K. M. P. S. Promovidos(s): G. A. SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei n. 9.099/95, art. 38) Decido. O processo está em ordem e comporta julgamento. A pretensão é procedente. A parte autora comprovou o fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 373, I), consistente em demonstrar que é credora da parte ré quanto ao valor descrito na inicial, referente a despes

    Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2ºSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. SentençaTJPB0867882-26.2024.8.15.2001

    0867882-26.2024.8.15.2001

    9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0867882-26.2024.8.15.2001. SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - A inércia do autor em promover os atos processuais necessários, após intimação pessoal, caracteriza abandono da causa e autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme art. 485, III, do CPC. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, proposta por A. C. F. E. I. S., em face de J. A. S. P., ambas as partes devidamente qualifica

    9ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5157049-50.2025.8.09.0023

    5157049-50.2025.8.09.0023

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caiapônia Fazendas Públicas Processo: 5157049-50.2025.8.09.0023 Promovente: W. G. B. Promovido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Trata-se de Ação de Restabelecimento de Benefício Previdenciário, ajuizada por W. G. B., em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, partes qualificadas nos autos. O autor narrou, em síntese, que padece de visão monocular que o incapacita para o exercício de atividade laboral. Sustentou que pr

    Caiapônia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5732162-29.2026.8.09.0051

    5732162-29.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - [ENDEREÇO], Jardim Goiás, Goiânia/GO, [CEP] Processo nº: 5732162-29.2026.8.09.0051 Parte Autora: M. R. U. Parte Ré: G. A. C. Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO1 Trata-se de ação de enriquecimento ilícito, proposta por M.

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações