Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5029902-19.2025.8.24.0930
DIREITO CIVIL E COMERCIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE C/C REVISÃO CONTRATUAL E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO E RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta pelos autores e pela ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade da comunicação dos leilões e dos atos posteriores na matrícula do imóvel, em ação de anulação da consolidação da propriedade c/c revisão contratual e consignação em pagamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) saber se a comunicação dos leilões extrajudiciais foi válida e apta a assegurar a ciência inequívoca dos devedores; e (ii) saber se os juros remuneratórios contratados, com vinculação ao CDI, são abusivos e descaracterizam a mora. III. RAZÕES DE DECIDIRA comunicação dos leilões, embora recebida, foi entregue no mesmo dia designado para o primeiro leilão, sem prazo razoável para o exercício do direito de preferência, para a fiscalização do ato e para a adoção de medidas cabíveis. Não se configura a ciência inequívoca exigida pela jurisprudência.A nulidade reconhecida alcança os leilões e os atos posteriores, mas não atinge a consolidação da propriedade já efetivada. A consolidação permanece hígida, devendo ser realizados novos leilões com a devida intimação pessoal da devedora fiduciante.Os juros remuneratórios contratados não evidenciam abusividade. A taxa pactuada, ainda que superior à média de mercado, não revela, por si só, desvantagem exagerada nem autoriza a revisão do encargo. Inexistente abusividade no período de normalidade contratual, não se descaracteriza a mora.Alterado o resultado da lide, impõe-se a redistribuição da sucumbência. IV. DISPOSITIVO E TESERecurso dos autores desprovido. Recurso da ré parcialmente provido. Redistribuídos os ônus sucumbenciais. Inviável a majoração dos honorários recursais. Tese de julgamento: 1. A comunicação dos leilões extrajudiciais deve assegurar ciência inequívoca e prazo razoável para o exercício do direito de preferência e fiscalização do ato. 2. A nulidade dos leilões não impede a consolidação da propriedade já efetivada. 3. A mera estipulação de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado não caracteriza abusividade. 4. Inexistente abusividade no período de normalidade contratual, não se descaracteriza a mora.Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.514/1997, arts. 26, § 1º, § 3º, 26-A, § 1º, 27, § 1º, § 2º, § 2º-A e § 2º-B; CF/1988, art. 192, § 3º; EC nº 40/2003; Decreto 22.626/33; CDC, art. 51, § 1º; CPC, arts. 85, § 2º, § 11, e 86. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 596; STF, Súmula 648; STF, Súmula Vinculante nº 07; STJ, REsp n. 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22/10/2008; STJ, REsp n. 2.009.614/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.748.689/SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 8/8/2022; STJ, AREsp n. 2.860.665/RO, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 14/4/2025; STJ, REsp n. 2.154.389, Rel. Ministra Daniela Teixeira, j. 24/02/2026; TJSC, Apelação n. 5053183-09.2022.8.24.0930, Rel. Silvio Franco, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-05-2024.