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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 16:30

26.727 decisões no catálogo

  1. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5026092-55.2022.8.24.0020

    5026092-55.2022.8.24.0020

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO FAMILIAR E EXTRAORDINÁRIA. PRETENSÃO DE AQUISIÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL PERTENCENTE AO EX-CÔNJUGE. IMÓVEL DE COPROPRIEDADE DO EX-CASAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRETENSÃO RECURSAL LIMITADA À USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. OCUPAÇÃO INICIADA POR FORÇA DE ACORDO HOMOLOGADO NA SEPARAÇÃO JUDICIAL. PERMANÊNCIA DA RECORRENTE E DAS FILHAS NA RESIDÊNCIA PELO PRAZO DE CINCO ANOS, APÓS O QUAL O BEM DEVERIA SER VENDIDO E O PRODUTO PARTILHADO IGUALMENTE. CONTINUIDADE DA MORADIA APÓS O PERÍODO AJUSTADO. RECORRIDO QUE MANTEVE CONTATO COM AS FILHAS E TOLEROU A OCUPAÇÃO ENQUANTO ELAS RESIDIAM NO LOCAL. ALEGADA INTERVERSÃO POSSESSÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCURSO DO TEMPO E MANUTENÇÃO DA MORADIA INSUFICIENTES À ALTERAÇÃO AUTOMÁTICA DA NATUREZA DA POSSE. PAGAMENTO DE TRIBUTOS, REALIZAÇÃO DE MELHORIAS E ASSUNÇÃO DOS ENCARGOS DO IMÓVEL COMPATÍVEIS COM A CONDIÇÃO DE COPROPRIETÁRIA E POSSUIDORA DIRETA. AUSÊNCIA DE ATO EXTERIOR E INEQUÍVOCO REVELADOR DO EXERCÍCIO POSSESSÓRIO EM OPOSIÇÃO AO DIREITO DO RECORRIDO. PROVA ORAL INCAPAZ DE IDENTIFICAR O TERMO INICIAL DA ALEGADA POSSE AD USUCAPIONEM. ÔNUS DA AUTORA QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO INVOCADO. ART. 373, I, DO CPC. REQUISITOS DO ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL NÃO COMPROVADOS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECHAÇO. DIVERGÊNCIA ACERCA DA DESTINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS QUE NÃO EVIDENCIA ALTERAÇÃO CONSCIENTE DA VERDADE DOS FATOS OU INTENÇÃO DELIBERADA DE INDUZIR O JUÍZO A ERRO. HIPÓTESES DO ART. 80 DO CPC NÃO CONFIGURADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    7ª Câmara de Direito CivilRel. ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADEJulgado em 01/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5014290-07.2026.8.24.0930

    5014290-07.2026.8.24.0930

    DIREITO COMERCIAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AVAL. ACORDO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pela embargante/apelante contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução opostos em face da embargada/apelada, na qual se discutiu a eficácia de acordo judicial de dissolução de união estável e o alegado direito de regresso em relação ao ex-companheiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) saber se o acordo judicial celebrado entre os ex-companheiros afasta a responsabilidade da apelante perante a credora/exequente; e (ii) saber se a matéria pode ser reapreciada diante da coisa julgada formada em agravo de instrumento anterior. III. RAZÕES DE DECIDIRO acordo de dissolução de união estável possui eficácia restrita às partes que o celebraram, não sendo oponível ao credor que dele não participou. A autonomia do aval prestado pela apelante permanece hígida, nos termos do art. 899 do CC.A alegação de ilegitimidade passiva já foi apreciada no agravo de instrumento nº 5005286-20.2026.8.24.0000. Transitada em julgado a decisão, incidem os arts. 505 e 508 do CPC, o que impede nova apreciação da mesma matéria.Inviável a majoração dos honorários recursais, pois a hipótese não autoriza acréscimo além do limite legal já observado. IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O acordo judicial de dissolução de união estável não é oponível ao credor que dele não participou. 2. A autonomia do aval subsiste perante a credora, independentemente de ajuste firmado entre os ex-companheiros. 3. A coisa julgada impede a rediscussão de matéria já decidida em agravo de instrumento anterior.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 505 e 508; CPC, art. 85, § 11; CC, art. 899. Jurisprudência relevante citada: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5005286-20.2026.8.24.0000, 1ª Câmara de Direito Comercial, j. 26.03.2026; TJSC, Apelação Cível n. 0310546-22.2016.8.24.0039, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30.07.2020.

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. GUILHERME NUNES BORNJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  3. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5066816-25.2026.8.24.0000

    5066816-25.2026.8.24.0000

    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO SUBJACENTE. INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES. ALEGADA ABUSIVIDADE DOS REAJUSTES. COGNIÇÃO SUMÁRIA QUE DISPENSA PROVA EXAURIENTE, MAS EXIGE ELEMENTOS CONCRETOS A EVIDENCIAR A PROBABILIDADE DO DIREITO. PREVISÃO CONTRATUAL DE VARIAÇÕES PERIÓDICAS E POR FAIXA ETÁRIA. ELEVAÇÃO NOTÓRIA DA MENSALIDADE QUE, ISOLADAMENTE, NÃO DEMONSTRA A ILICITUDE DOS DIFERENTES ÍNDICES APLICADOS. COMPOSIÇÃO E RAZOABILIDADE AINDA CONTROVERTIDAS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, INC. VIII, DO CPC) QUE NÃO ANTECIPA O RESULTADO DA ATIVIDADE PROBATÓRIA. PERIGO DE DANO NÃO CARACTERIZADO. PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS SUCESSIVAS PASSÍVEIS DE RECOMPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO CONCRETO A INDICAR RISCO ATUAL DE CANCELAMENTO, SUSPENSÃO OU RESTRIÇÃO DA COBERTURA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    7ª Câmara de Direito CivilRel. DAVIDSON JAHN MELLOJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  4. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5004741-11.2022.8.24.0025

    5004741-11.2022.8.24.0025

    DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, declarou inexistente contrato de empréstimo consignado, determinou a restituição dos valores descontados do benefício previdenciário, observada a modulação temporal da repetição do indébito, autorizou compensação de créditos e débitos e rejeitou o pedido de indenização por danos morais. A parte autora pretende a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por dano moral. A instituição financeira sustenta cerceamento de defesa, validade da contratação, impossibilidade de repetição em dobro, necessidade de readequação dos consectários legais e compensação de valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) definir se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova oral; (ii) estabelecer se os descontos indevidos em benefício previdenciário ensejam indenização por dano moral no caso concreto; (iii) verificar se a instituição financeira comprovou a autenticidade da contratação impugnada; (iv) definir a forma de restituição dos valores indevidamente descontados; (v) estabelecer os consectários legais aplicáveis à condenação; e (vi) verificar o cabimento e a extensão da compensação pretendida pela instituição financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Cerceamento de defesa. Não há nulidade quando o magistrado entende suficiente o conjunto probatório documental para o julgamento antecipado da lide, sendo desnecessária a produção de prova oral incapaz de influir na solução da controvérsia. 4. Dano moral. O desconto indevido decorrente de contrato de empréstimo consignado declarado inexistente não gera dano moral presumido, exigindo demonstração concreta de violação aos direitos da personalidade ou comprometimento relevante da subsistência. 5. Ausência de prova do abalo concreto. O comprometimento reduzido da renda previdenciária e a inexistência de elementos que evidenciem repercussão significativa na esfera existencial da consumidora afastam a indenização por danos morais. 6. Autenticidade da contratação. Impugnada a assinatura aposta em contrato bancário, compete à instituição financeira comprovar sua autenticidade, nos termos do art. 429, II, do CPC e da tese firmada no Tema 1.061 do STJ. A mera apresentação do instrumento contratual e de registros internos da operação não supre esse ônus. 7. Ônus probatório. A ausência de requerimento de prova pericial apta a demonstrar a autenticidade da assinatura impugnada conduz ao reconhecimento da inexistência da relação jurídica e da irregularidade dos descontos efetuados. 8. Repetição do indébito. Os descontos realizados até 30-3-2021 são restituíveis de forma simples, enquanto os posteriores à referida data devem ser devolvidos em dobro, por inexistir engano justificável e por configurar cobrança contrária à boa-fé objetiva. 9. Consectários legais. Os critérios de atualização e incidência de juros devem ser adequados à disciplina introduzida pela Lei n. 14.905/2024 e à orientação firmada no Tema 1.368 do STJ. 10. Compensação. Não há interesse recursal quanto ao valor já abrangido pela autorização de compensação constante da sentença. A pretensão relativa a montante vinculado a contrato diverso caracteriza inovação recursal e não pode ser conhecida. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso da parte autora conhecido e desprovido. Recurso da instituição financeira parcialmente conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando a prova documental é suficiente para a resolução da controvérsia e a prova oral se mostra desnecessária." "2. O desconto indevido em benefício previdenciário decorrente de contrato declarado inexistente não gera dano moral presumido, exigindo demonstração concreta de lesão aos direitos da personalidade ou comprometimento relevante da renda." "3. Impugnada a assinatura constante de contrato bancário, incumbe à instituição financeira comprovar sua autenticidade por meio de prova idônea." "4. A ausência de prova da autenticidade da contratação conduz ao reconhecimento da inexistência da relação jurídica e da irregularidade dos descontos." "5. A restituição dos descontos indevidos observa a modulação temporal fixada pelo STJ, sendo simples até 30-3-2021 e em dobro após essa data, quando ausente engano justificável." "6. Configura inovação recursal a pretensão de compensação fundada em causa jurídica não submetida ao contraditório e ao exame do juízo de origem."

    2ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. CLEUSA MARIA CARDOSOJulgado em 01/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5003692-48.2026.8.24.0039

    5003692-48.2026.8.24.0039

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. CONTRATOS DE SEGURO EMPRESARIAL. DEMANDA PROMOVIDA POR COMPANHIA SEGURADORA SUB-ROGADA CONTRA A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, BUSCANDO O RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS CAUSADOS A UMA DE SUAS SEGURADAS POR OSCILAÇÕES NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. SUSCITADA A SUFICIÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS ELÉTRICOS REPORTADOS PELA SEGURADA E A OSCILAÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. INSUBSISTÊNCIA. DATA E HORA INFORMADA PELA SEGURADA QUE NÃO CORRESPONDE A DE UM PERÍODO DE PERTURBAÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA, CONFORME "PESQUISA DE PERTURBAÇÃO EM REDE ELÉTRICA" APRESENTADA PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. DOCUMENTO QUE, EMBORA UNILATERAL, É ADMITIDO COMO INÍCIO DE PROVA DA REGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SÚMULA 32 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÔNUS PROBATÓRIO DA DESCONSTITUIÇÃO DESTA DOCUMENTAÇÃO QUE RECAI SOBRE A COMPANHIA SEGURADORA, A QUAL NÃO O SATISFEZ, NEM RECLAMOU A AMPLIAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DESTE ÔNUS QUE NÃO LHE APROVEITA EM RAZÃO DA PLENA CAPACIDADE DA SEGURADORA DE INVESTIGAR A CAUSA DO SINISTRO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE RESSARCIMENTO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA [TJSC, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5059782-72.2021.8.24.0000, REL. DES. CARLOS ROBERTO DA SILVA, J. 10-02-2022; TJSC, APELAÇÃO CÍVEL N. 5017232-19.2024.8.24.0045, REL. DES. OSMAR NUNES JÚNIOR, J. 17-07-2025; TJSC, APELAÇÃO CÍVEL N. 5006875-79.2024.8.24.0012, REL. DES. ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE, J. 06-02-2025]. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    7ª Câmara de Direito CivilRel. DAVIDSON JAHN MELLOJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  6. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5013706-38.2022.8.24.0005

    5013706-38.2022.8.24.0005

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA FÁTICA. JUROS MORATÓRIOS ENTRE A PROPOSITURA DA AÇÃO E O DEPÓSITO JUDICIAL. MORA PREEXISTENTE IMPUTÁVEL À ADQUIRENTE. EFICÁCIA LIBERATÓRIA VINCULADA AO EFETIVO DEPÓSITO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso interposto pela parte ré. A parte embargante alega omissão e erro de premissa fática no provimento jurisdicional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou erro de premissa fática ao determinar a incidência de juros de mora entre o ajuizamento da lide consignatória e o depósito em subconta judicial, notadamente em face da prévia oposição do credor, da sistemática procedimental do art. 542, I, do Código de Processo Civil e da alegada ausência de mora culposa da devedora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não servindo para rediscutir o mérito da decisão. 4. Inexiste omissão ou erro de fato no acórdão, que enfrentou expressamente as particularidades da tramitação processual e assentou, com fundamento nos arts. 337 do Código Civil e 540 do Código de Processo Civil, que a cessação dos juros da dívida e dos riscos opera-se na data da efetivação do depósito judicial em conta vinculada, e não com a mera propositura da demanda. 5. Descabida a invocação do art. 396 do Código Civil quando a mora da adquirente já se encontrava consumada antes do ajuizamento da ação, configurando enriquecimento sem causa exonerá-la dos encargos moratórios enquanto reteve a livre disponibilidade do capital e permaneceu na posse direta do imóvel. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e não providos. Tese de julgamento: A cessação da responsabilidade pelos juros de mora na ação consignatória aperfeiçoa-se apenas na data do efetivo depósito judicial. Havendo mora prévia do adquirente e fruição concomitante da posse do imóvel e da disponibilidade dos recursos, a demora na autorização judicial do depósito não exonera o devedor dos encargos moratórios contratuais, sob pena de enriquecimento sem causa. Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 337, 396; CPC, arts. 489, § 1º, VI, 540, 542, I, e 1.022. Jurisprudência relevante citada: TJSC, ApCiv 5000751-23.2025.8.24.0052, 4ª Câmara de Direito Civil, Relator para Acórdão VITORALDO BRIDI, julgado em 22/05/2026.

    1ª Câmara de Direito CivilRel. HUMBERTO GOULART DA SILVEIRAJulgado em 01/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5041894-74.2025.8.24.0930

    5041894-74.2025.8.24.0930

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INTENTO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO PRESCINDÍVEL. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão desta Câmara que desproveu o recurso de apelação interposto pelo embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) existência de vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material apto a ensejar a oposição de embargos de declaração; e (ii) necessidade de análise expressa de dispositivos legais para fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão, como sucede na espécie. 4. O acórdão embargado examinou expressamente a controvérsia atinente à abusividade dos juros remuneratórios, consignando que a taxa média de mercado não foi utilizada como critério exclusivo de aferição, em consonância com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 1.821.182/RS, além de considerar as circunstâncias concretas da contratação e a discrepância entre a taxa contratada e a taxa média de mercado. 5. As razões deduzidas pela embargante revelam mero inconformismo com o resultado do julgamento, sem demonstração de vício integrativo apto a justificar o acolhimento dos aclaratórios. 6. Quanto ao prequestionamento, reconhece-se a adoção da técnica do prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil, sem necessidade de manifestação expressa sobre os dispositivos invocados. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAJulgado em 01/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5029902-19.2025.8.24.0930

    5029902-19.2025.8.24.0930

    DIREITO CIVIL E COMERCIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE C/C REVISÃO CONTRATUAL E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO E RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelos autores e pela ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade da comunicação dos leilões e dos atos posteriores na matrícula do imóvel, em ação de anulação da consolidação da propriedade c/c revisão contratual e consignação em pagamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) saber se a comunicação dos leilões extrajudiciais foi válida e apta a assegurar a ciência inequívoca dos devedores; e (ii) saber se os juros remuneratórios contratados, com vinculação ao CDI, são abusivos e descaracterizam a mora. III. RAZÕES DE DECIDIRA comunicação dos leilões, embora recebida, foi entregue no mesmo dia designado para o primeiro leilão, sem prazo razoável para o exercício do direito de preferência, para a fiscalização do ato e para a adoção de medidas cabíveis. Não se configura a ciência inequívoca exigida pela jurisprudência.A nulidade reconhecida alcança os leilões e os atos posteriores, mas não atinge a consolidação da propriedade já efetivada. A consolidação permanece hígida, devendo ser realizados novos leilões com a devida intimação pessoal da devedora fiduciante.Os juros remuneratórios contratados não evidenciam abusividade. A taxa pactuada, ainda que superior à média de mercado, não revela, por si só, desvantagem exagerada nem autoriza a revisão do encargo. Inexistente abusividade no período de normalidade contratual, não se descaracteriza a mora.Alterado o resultado da lide, impõe-se a redistribuição da sucumbência. IV. DISPOSITIVO E TESERecurso dos autores desprovido. Recurso da ré parcialmente provido. Redistribuídos os ônus sucumbenciais. Inviável a majoração dos honorários recursais. Tese de julgamento: 1. A comunicação dos leilões extrajudiciais deve assegurar ciência inequívoca e prazo razoável para o exercício do direito de preferência e fiscalização do ato. 2. A nulidade dos leilões não impede a consolidação da propriedade já efetivada. 3. A mera estipulação de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado não caracteriza abusividade. 4. Inexistente abusividade no período de normalidade contratual, não se descaracteriza a mora.Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.514/1997, arts. 26, § 1º, § 3º, 26-A, § 1º, 27, § 1º, § 2º, § 2º-A e § 2º-B; CF/1988, art. 192, § 3º; EC nº 40/2003; Decreto 22.626/33; CDC, art. 51, § 1º; CPC, arts. 85, § 2º, § 11, e 86. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 596; STF, Súmula 648; STF, Súmula Vinculante nº 07; STJ, REsp n. 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22/10/2008; STJ, REsp n. 2.009.614/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.748.689/SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 8/8/2022; STJ, AREsp n. 2.860.665/RO, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 14/4/2025; STJ, REsp n. 2.154.389, Rel. Ministra Daniela Teixeira, j. 24/02/2026; TJSC, Apelação n. 5053183-09.2022.8.24.0930, Rel. Silvio Franco, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-05-2024.

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. GUILHERME NUNES BORNJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  9. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5149883-42.2025.8.24.0930

    5149883-42.2025.8.24.0930

    DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE, EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA REVISAR A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, DETERMINAR A REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO EVENTUALMENTE APURADO E AFASTAR A MORA. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUER A SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA, BEM COMO A REFORMA DO JULGADO PARA AFASTAR A REVISÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ QUATRO QUESTÕES EM DISCUSSÃO:(I) SABER SE O PROCESSO DEVE SER SUSPENSO EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DO TEMA REPETITIVO Nº 1.378 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA;(II) SABER SE A SENTENÇA É NULA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO;(III) SABER SE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL; E(IV) SABER SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA A REVISÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA NO CONTRATO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A SUSPENSÃO DETERMINADA NO TEMA REPETITIVO Nº 1.378 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ALCANÇA APENAS RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL, NÃO SE APLICANDO AOS RECURSOS DE APELAÇÃO EM TRAMITAÇÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 4. NÃO HÁ NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANDO A SENTENÇA ENFRENTA AS TESES RELEVANTES DEDUZIDAS PELAS PARTES E EXPÕE ADEQUADAMENTE AS RAZÕES DO CONVENCIMENTO JUDICIAL. 5. INEXISTE CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO O JULGAMENTO ANTECIPADO OCORRE COM BASE EM PROVAS DOCUMENTAIS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA, SENDO DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. 6. A REVISÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS É ADMITIDA EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, DESDE QUE DEMONSTRADA ABUSIVIDADE APTA A COLOCAR O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA. 7. A TAXA CONTRATADA MOSTROU-SE SUBSTANCIALMENTE SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO, SEM JUSTIFICATIVA IDÔNEA APRESENTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUANTO AO RISCO DA OPERAÇÃO, CUSTO DE CAPTAÇÃO OU DEMAIS ELEMENTOS APTOS A LEGITIMAR A DISCREPÂNCIA, IMPONDO-SE A MANUTENÇÃO DA REVISÃO DETERMINADA NA SENTENÇA. IV. DISPOSITIVO 8. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. GILBERTO GOMES DE OLIVEIRAJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  10. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5063121-63.2026.8.24.0000

    5063121-63.2026.8.24.0000

    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE. ARTIGO 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA QUE PREVÊ O BENEFÍCIO "AOS QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS". EXTENSÃO PATRIMONIAL. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE REQUERENTE. EXISTÊNCIA DE CONTAS ATIVAS OUTRAS. PROVA DOCUMENTAL OPORTUNAMENTE NÃO EXIBIDA. PRECLUSÃO. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS QUE DEPÕE CONTRA A ALEGADA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ARGUMENTOS E DOCUMENTOS NÃO LEVADOS AO JUÍZO ORIGINÁRIO, TEMPESTIVAMENTE, QUE NÃO COMPORTAM CONHECIMENTO. PRECEDENTES DESTA PRIMEIRA CÂMARA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO TEMA 1178 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAPÍTULO RECURSAL LIGADO A EMENDA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. ARTIGO 1.001 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SÚMULA 62 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

    1ª Câmara de Direito CivilRel. EDIR JOSIAS SILVEIRA BECKJulgado em 01/10/2026coletada em 13/10/20260 citações