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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

321.584 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5927154-62.2025.8.09.0006

    5927154-62.2025.8.09.0006

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Juizado da Fazenda Pública Municipal Comarca de Anápolis Gabinete virtual: [TELEFONE] Processo: 5927154-62.2025.8.09.0006 Requerente: L. A. A. Requerido (a): Municipio De Anapolis Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021). SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS POR PROGRESSÃO VERTICAL ajuizada por L. A. A. em desfavor do MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, parte

    Anápolis - Juizado da Fazenda Pública MunicipalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. SentençaTJPB0820759-61.2026.8.15.2001

    0820759-61.2026.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0820759-61.2026.8.15.2001 [Perda de Prazo de Matrícula] REPRESENTANTE: A. G. S. G. M. REPRESENTANTE: SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOAIMPETRADO: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA SENTENÇA DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE. SEGUNDA CHAMADA. PROTOCOLO DE MATRÍCULA COM ATRASO ÍNFIMO DE 9 (NOVE) MINUTOS. DEMORA D

    2ª Vara de Fazenda Pública da CapitalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. SentençaTJPB0800254-48.2018.8.15.0831

    0800254-48.2018.8.15.0831

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCESSO 0800254-48.2018.8.15.0831 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proferida sob o rito da Lei nº 9.099/1995, que condenou a executada a restituir à exequente a quantia de R$ 995,00 e a pagar-lhe indenização por danos morais de R$ 8.000,00 (ID 77379243), com trânsito em julgado em 05/09/2023 (ID 82522008). Intimada pessoalmente para o pagamento voluntário (IDs 86626499 e 90026099), a executada, revel, não pagou o débito nem apresentou impugnação. A p

    2ª Vara Mista de ArarunaSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5488740-35.2026.8.09.0003

    5488740-35.2026.8.09.0003

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 2° Vara Cível [ENDEREÇO] Ed. do Fórum, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - [TELEFONE] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n.: 5488740-35.2026.8.09.0003 Promovente(s): Associacao Dos Moradores Do Mirante Do Lago Promovido(s): J. T. S. SENTENÇA Trata-se de Ação de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento C

    Alexânia - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5195601-32.2026.8.09.0126

    5195601-32.2026.8.09.0126

    Comarca de Pirenópolis/GO Gabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Direita, n.º 28, Fórum J. J. S., Centro, Pirenópolis/GO Processo n.º: 5195601-32.2026.8.09.0126 Requerente:C. S. B. Requerido:R. A. C. Ltda SENTENÇA Trata-se de ação revisional de cláusulas contratuais cumulada com pedido de tutela provisória de urgência, consignação em pagamento, repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por C. S. B. em desfavor de Randon Administrador

    Pirenópolis - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0803344-13.2025.8.20.5121

    0803344-13.2025.8.20.5121

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba [ENDEREÇO], Tavares de L., MACAÍBA - RN - [CEP] Processo nº.: 0803344-13.2025.8.20.5121 Autora: E. A. L. Réu: BANCO AGIBANK S.A Sentença I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Não Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais proposta por ELIZINEIDE AZEVEDO LOPES em face de BANCO AGIBANK S.A., ambos qualificados nos autos. A autora sustenta, em síntese, que recebe benefícios previdenciários e que, após manifestar sua vontade d

    2ª Vara da Comarca de MacaíbaSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. SentençaTJPB0803527-64.2026.8.15.0181

    0803527-64.2026.8.15.0181

    Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803527-64.2026.8.15.0181 [Empréstimo consignado] AUTOR: S. L. S. REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovida por S. L. S. em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., em razão do título executivo judicial transitado em julgado. A parte exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa postulando a satisfação do crédito total de R$ 9

    5ª Vara Mista de GuarabiraSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO6015439-56.2026.8.09.0051

    6015439-56.2026.8.09.0051

    COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia - [ENDEREÇO]-480 - 4.º andar- [TELEFONE] E-mail oficial da secretaria: [E-MAIL] E-mail oficial do gabinete: [E-MAIL] Processo n.º: 6015439-56.2026.8.09.0051 Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Promovente: S. S. R. Promovido: D. A. L. I. SENTENÇA/MANDADO1 Dispensado o relatório ex-lege. Evidencia-se dos autos que

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5931048-29.2025.8.09.0044

    5931048-29.2025.8.09.0044

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 1ª Vara Cível [ENDEREÇO], Parque Laguna II, [CEP], Formosa-GO - [TELEFONE] Autos nº: 5931048-29.2025.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> P. C. C. Parte autora/exequente: L. P. J., inscrita no CPF/CNPJ: ***.***.***-**, residente e domiciliada ou com sede na A. B. O., 43 A, SETOR NORDESTE, FORMOSA, GO, 73807310, titular do telefone fixo/celular: --. Parte ré/executada: Banc

    Formosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0847401-25.2024.8.20.5001

    0847401-25.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de S. M. [ENDEREÇO], Cidade Alta, Natal/RN - [CEP] Processo: 0847401-25.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: P. V. F. J. Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, intimado para pagamento voluntário do ofício requisitório O Estado do Rio Grande do Norte deixou transcorrer

    6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações