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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

184.702 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJSE0000357-28.2019.8.25.0006

    0000357-28.2019.8.25.0006

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROC.: 201989200387 NÚMERO ÚNICO: 0000357-28.2019.8.25.0006 REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE REQUERIDO : MUNICÍPIO DE PEDRINHAS ADV. : FABIANO FREIRE FEITOSA - OAB: 3173-SE ADV. : MARCELA PRADO DE OLIVEIRA BERGAMINI - OAB: 6333-SE DECISÃO....: ANTE O EXPOSTO: I – NÃO HOMOLOGO O ACORDO PRETENDIDO, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO CONVERGENTE E INEQUÍVOCA DAS PARTES ACERCA DA INTEGRALIDADE DAS CLÁUSULAS ATUALMENTE PROPOSTAS, ESPECIALMENTE QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES ACRESCIDAS AP

    PedrinhasSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. DecisãoTJSE0000919-65.2024.8.25.0037

    0000919-65.2024.8.25.0037

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202471100936 NÚMERO ÚNICO: 0000919-65.2024.8.25.0037 EXEQUENTE : J. [ENDEREÇO]-SE EXECUTADO : MUNICIPIO DE SALGADO PROC. : L. V. F. ADV. : RAINARA VIEIRA ARAUJO - OAB: 14506-SE ADV. : MARIA APARECIDA SANTOS COSTA - OAB: 14749-SE DECISÃO....: III. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO: DEFIRO O PEDIDO DE DESTAQUE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS NO PERCENTUAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR TOTAL REQUISITADO, CORRESPONDENTE À IMPORTÂNCIA DE R$ 42.445,19 (

    SalgadoSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6050564-85.2026.8.09.0051

    6050564-85.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, [CEP] - Goiânia-GO [TELEFONE] e [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Protocolo nº: 6050564-85.2026.8.09.0051 Requerente(s): F. G. R. Requerido(s): Municipio De Goiania Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - D

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5120333-74.2023.8.09.0029

    5120333-74.2023.8.09.0029

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão Gabinete da 2ª Vara Cível Autos nº: 5120333-74.2023.8.09.0029 Polo ativo: H. A. S. Polo passivo: Castroviejo Construtora Ltda DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por lucros cessantes e danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por H. A. S. e R. D. C. em face de CASTROVIEJO CONSTRUTORA LTDA. e CDF CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA., em razão de controvérsia decorrente de contrato de promessa de compra e venda de

    Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6070335-98.2026.8.09.0067

    6070335-98.2026.8.09.0067

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 3a Vara Cível Comarca de Goiatuba - GO [TELEFONE] - e-mail: [E-MAIL] Autos n°: 6070335-98.2026.8.09.0067 Polo Ativo: Goiasa Goiatuba Alcool Ltda; Polo Passivo: Werdna Pecas E Acessorios Industriais Ltda; Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO 1. Trata-se de ação a

    Goiatuba - 3ª Vara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5055197-93.2025.8.09.0051

    5055197-93.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal - Execução Fiscal Processo nº: 5055197-93.2025.8.09.0051 Classe: Execução Fiscal O presente ato judicial serve como instrumento de mandado, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJGO. DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA em desfavor de G. F. L. A. OLIVEI

    Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 1ª e 5ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6057782-67.2026.8.09.0051

    6057782-67.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Sirlei Martins da Costa Agravo de instrumento n. 6057782-67.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia Agravante: P. L. O. F. Agravada: S. C. C. C. Ltda. Relatora: Desembargadora Sirlei Martins da Costa DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento interposto por P. L. O. F. contra decisão proferida pela Juíza de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Dra. P. M. C., nos autos da “ação de busca e apreensão” (n. 5894523-90.202

    2ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5401059-48.2025.8.09.0072

    5401059-48.2025.8.09.0072

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n.º: 5401059-48.2025.8.09.0072 Promovente(s): S. L. Promovido(s): Alpha Total Service Ltda DECISÃO (Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial) Compulsando os autos, verifica-se que a pa

    Inhumas - Vara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5995497-23.2025.8.09.0035

    5995497-23.2025.8.09.0035

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Corumbaíba - Juizado Especial Cível Processo nº: 5995497-23.2025.8.09.0035 Requerente: I. J. M. Requerido(a): A. G. Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA QUALIFICADA ajuizada por I

    Corumbaíba - Vara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  10. DecisãoTJPB0823044-95.2024.8.15.2001

    0823044-95.2024.8.15.2001

    Poder Judiciário do Estado da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital Processo: 0823044-95.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública proposto pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (SINJEP), na qualidade de substituto processual de servidores públicos integrantes da categoria. A pretensão executória decorre do título exec

    Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da CapitalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações