0746864-78.2026.8.07.0000
Processo : 0746864-78.2026.8.07.0000 DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento da resp. decisão (id. 292998355 do cumprimento de sentença n. 0738983-86.2022.8.07.0001) que, ao manter sua decisão no id. 290958716, determinou ao agravante o depósito judicial da quantia de R$ 7.440,97, no prazo de 5 (cinco) dias. Eis o teor da decisão agravada: A parte exequente, no ID 292657856, requer o chamamento do feito à ordem e a reconsideração da decisão de ID 290958716, que determinou o depósito judicial da quantia de R$ 7.44