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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

184.702 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6069395-25.2026.8.09.0006

    6069395-25.2026.8.09.0006

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo de Sousa 9ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6069395-25.2026.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A. AGRAVADO : G. G. C. S. RELATOR : GILMAR LUIZ COELHO – Juiz Substituto em Segundo Grau DECISÃO PRELIMINAR Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A., em face da decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de A

    9ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5899159-51.2026.8.09.0164

    5899159-51.2026.8.09.0164

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCESSO: 5899159-51.2026.8.09.0164 REQUERENTE: A. H. V. CPF/CNPJ: ***.***.***-** REQUERIDO(A): G. A. C. V. CPF/CNPJ: ***.***.***-** NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse Nos moldes do artigo

    Cidade Ocidental - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. DecisãoTJPB0806896-90.2024.8.15.0131

    0806896-90.2024.8.15.0131

    Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cajazeiras PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0806896-90.2024.8.15.0131 [Obrigação de Fazer / Não Fazer]. AUTOR: R. O. M., F. O. M., F. M. M., R. O. M., V. M. M., V. M. M.. REU: ESTADO DA PARAIBA. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais com Pedido de Pensão Vitalícia, ajuizada por R. O. M., F. O. M., F. M. M., R. O. M., V. M. M. (pessoa com deficiência representada por seu curador e irmão R. O. M.) e V. M. M., em face do mé

    4ª Vara Mista de CajazeirasSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6085843-48.2024.8.09.0134

    6085843-48.2024.8.09.0134

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº 6085843-48.2024.8.09.0134 Requerente: D. A. S. Requerido: Estado De Goias DECISÃO Trata-se de ação anulatória de débito fiscal c/c pedido de cancelamento de CDA, de registro negativo e danos morais proposta por D. A. S. em face do ESTADO DE GOIÁS, na qual o autor sustenta a nulidade do Processo Administrativo Tributário nº 4012200552908, originado do Auto de Infração nº 4.01.22.00

    Itumbiara - Vara de Fazendas Públicas e de Reg PúblicosSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO0344854-64.2000.8.09.0168

    0344854-64.2000.8.09.0168

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 1ª Vara Cível End.: [ENDEREÇO], Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás, [CEP] [TELEFONE] e [TELEFONE] | E-mail: [E-MAIL] DECISÃO Processo n°: 0344854-64.2000.8.09.0168 Requerente: E. R. D. Requerido: A. R. C. Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de cumprime

    Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO0348975-53.2011.8.09.0006

    0348975-53.2011.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0348975-53.2011.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS RECORRENTE: R. R. B. RECORRIDO: J. F. G. E. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 571 por R. R. B., qualificado e regularmente representado, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da CF, em face do acórdão unânime proferido na mov. 565 nos autos desta apelação cível pela 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível desta Corte,

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. DecisãoTJTO0003413-48.2025.8.27.2740

    0003413-48.2025.8.27.2740

    Procedimento Comum Cível Nº 0003413-48.2025.8.27.2740/TO AUTOR : A. B. P. I. C. P. P. ADVOGADO(A) : LETICIA RABELO DO NASCIMENTO (OAB TO014630) ADVOGADO(A) : JULIA FEITOSA COSTA (OAB TO009511) RÉU : C. E. E. - CESTE (CONSORCIO) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por ASSOCIAÇÃO DOS BARRAQUEIROS DA PRAIA DO PÉ DA PONTE em desfavor de CONSÓRCIO ESTREITO DE ENERGIA - CESTE . Neste momento

    1ª Vara Cível de TocantinópolisSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6002529-16.2026.8.09.0174

    6002529-16.2026.8.09.0174

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por J. M. P. O. em face de Banco Bradesco S.A., fundada na alegação de descontos não autorizados em conta bancária, identificados pelas rubricas “GASTOS CARTÃO DE CRÉDITO” e “BX.ANT.FINANC/EMP”. O autor afirma que os descontos totalizam R$ 56.466,46 e requer sua restituição e

    Senador Canedo - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6022932-43.2025.8.09.0076

    6022932-43.2025.8.09.0076

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE IPORÁ 2ª VARA CÍVEL e-mail da assessoria: [E-MAIL] Processo n.: 6022932-43.2025.8.09.0076 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Polo ativo: L. M. M. C. Polo passivo: Banco Daycoval S.a. Este ato judicial servirá, conforme o caso, como mandado de citaçã

    Iporá - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO0293797-35.2016.8.09.0139

    0293797-35.2016.8.09.0139

    Comarca de Rubiataba 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Avenida Arapuã, n. 385, esquina com a Rua Mandaguari, Setor B. V., [CEP] [TELEFONE], E-mail: [E-MAIL] Autos nº: 0293797-35.2016.8.09.0139 Requerente: R. V. M. Requerido: UNIÃO D E C I S Ã O Tratam-se os autos de Ação Anulatória de Débito Fiscal proposta por R. V. M. em face da União (Fazenda Nacional), partes devidamente qualificadas nos autos. Na mov. 11, foi proferida decisão de indeferimento da grat

    Rubiataba - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações