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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

321.584 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5500550-92.2026.8.09.0007

    5500550-92.2026.8.09.0007

    Número do processo: 5500550-92.2026.8.09.0007 Autor/Exequente: W. T. Ltda Réu/Executado: M. C. R. R. SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95). Decido. Nesta fase executiva da sentença, em que as partes entabularam um acordo na mov.52. Sendo assim, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95 e arts. 354 e 487, III, "b", do CPC, HOMOLOGO, por sentença (CPC, art. 203, § 1º), para que surta seus efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo (art. 92

    Anápolis - 4º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5571203-44.2025.8.09.0011

    5571203-44.2025.8.09.0011

    Comarca de Aparecida de Goiânia 4ª Vara Cível Processo n.: 5571203-44.2025.8.09.0011 S E N T E N Ç A 1. Relatório: Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com repetição de indébitos e indenização por danos morais ajuizada por M. D. J. em desfavor de Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda., ambos qualificados. Narra a parte autora que vem sofrendo descontos indevidos em sua conta bancária em que recebe seu benefício previdenciário, relativos a serviços de segu

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5077393-90.2026.8.09.0158

    5077393-90.2026.8.09.0158

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude). Processo nº: 5077393-90.2026.8.09.0158 Polo ativo: M. R. S. Polo passivo: Claro S.a. Este ato vale como mandado, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da

    Santo Antônio do Descoberto - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0801577-57.2026.8.20.5103

    0801577-57.2026.8.20.5103

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos [ENDEREÇO], W. G., CURRAIS NOVOS - RN - [CEP] Processo nº 0801577-57.2026.8.20.5103 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: F. B. A. REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe. Realizado o depósito no prazo para pagamento voluntário (id. 203800309), a exequente requereu a expedição de alvarás. Relatados. 2. FUNDAMENTOS A execução deve ser extinta na hipóte

    1ª Vara da Comarca de Currais NovosSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5591944-48.2026.8.09.0051

    5591944-48.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS NÚCLEO DE ACELERAÇÃO DE JULGAMENTOS E CUMPRIMENTO DE METAS DE 1ª INSTÂNCIA COMARCA DE GOIÂNIA 27ª VARA CÍVEL Processo n.º: 5591944-48.2026.8.09.0051 Parte autora: J. R. S. Parte ré: A. S. S.a. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por J. R. S. em desfavor de AXA SEGUROS S.A., ambas devidamente qualificadas. Aduziu a autora, em síntese, q

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0860662-91.2023.8.20.5001

    0860662-91.2023.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de S. M. [ENDEREÇO], Cidade Alta, Natal/RN - [CEP] Processo: 0860662-91.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: J. M. B. S. e outros (2) Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, intimado para pagamento voluntário do ofício requisitório O Estado do Rio Grande do No

    6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. SentençaTJTO0001690-05.2026.8.27.2725

    0001690-05.2026.8.27.2725

    Mandado de Segurança Cível Nº 0001690-05.2026.8.27.2725/TO IMPETRANTE : E. K. X. (Indígena - Etnia XerenteLíngua Jê) ADVOGADO(A) : ROGERIO SRONE DE CASTRO XERENTE (OAB TO010050) SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança , com pedido de liminar, impetrado por E. K. X. , indígena da etnia Xerente, em face de ato atribuído à Diretora do Centro de Ensino Médio Indígena Xerente Warã (CEMIX-WARÃ) e ao Superintendente Regional de Ensino de Miracema do Tocantins , figurando no polo passivo o Estado do Tocantins (Evento

    1ª Vara Cível de Miracema do TocantinsSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5755949-23.2026.8.09.0137

    5755949-23.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e Criminal [ENDEREÇO], QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - [CEP] – [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5755949-23.2026.8.09.0137 Polo ativo: W. M. A. Polo passivo: Banco Bradesco S.a. SENTENÇA Trata-se de ação anulatória de negócio jurídico c/c declara

    Rio Verde - 1º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5132936-65.2021.8.09.0025

    5132936-65.2021.8.09.0025

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Caldas Novas [ENDEREÇO] - Quadra 1A, S/N - Itagai III, Caldas Novas - GO, 75690-000 E-mail: [E-MAIL] Protocolo nº 5132936-65.2021.8.09.0025 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: L. F. G. V. Promovido(a): F. A. F. Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citaçã

    Caldas Novas - 2º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5210506-70.2026.8.09.0149

    5210506-70.2026.8.09.0149

    Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [E-MAIL] e [E-MAIL] / [TELEFONE] Processo n.: 5210506-70.2026.8.09.0149 Polo ativo: R. G. S. S. Polo passivo: Telefonica Brasil S.a. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Esc

    Trindade - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações