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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado em 26/10/2026 às 17:34

26.727 decisões no catálogo

  1. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5069765-22.2026.8.24.0000

    5069765-22.2026.8.24.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E, POR CONSEQUÊNCIA, HOMOLOGOU A AVALIAÇÃO DO VEÍCULO PENHORADO. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. PRETENDIDA ADOÇÃO DO VALOR INTEGRAL DA TABELA FIPE OU A REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO JUDICIAL (ART. 873 DO CPC). IMPOSSIBILIDADE. OFICIAL DE JUSTIÇA QUE CERTIFICOU O PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO AUTOMÓVEL, APRESENTANDO ACERVO FOTOGRÁFICO DE AVARIAS EXTERNAS E INTERNAS. TABELA FIPE QUE CONSTITUI MERO REFERENCIAL ABSTRATO DE MERCADO E REFLETE PREÇOS DE VEÍCULOS EM CONDIÇÕES NORMAIS DE USO. ÍNDICE QUE CEDE ESPAÇO DIANTE DAS PECULIARIDADES E DO REAL ESTADO DE DETERIORAÇÃO DO BEM APURADO IN LOCO. CERTIDÃO DO MEIRINHO QUE GOZA DE FÉ PÚBLICA E PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM CONTRÁRIO OU DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DO ART. 873 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO SINGULAR QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. JAIME MACHADO JUNIORJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  2. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5002177-80.2024.8.24.0060

    5002177-80.2024.8.24.0060

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA. TEMA 1.061/STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que deu parcial provimento à apelação para reconhecer a inexistência de contratação de cartão de crédito consignado, determinar a restituição dos descontos indevidos e afastar a indenização por danos morais. A embargante alega omissão e contradição quanto à causa de pedir, à conclusão da sentença e à aplicação do Tema 1.061/STJ, com pedido de efeitos infringentes e prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em (i) contradição ou omissão quanto à causa de pedir e à conclusão adotada pela sentença; e (ii) omissão ou inadequada aplicação do Tema 1.061/STJ sobre o ônus de prova da autenticidade de assinatura impugnada em contrato bancário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a suprir obscuridade, contradição, omissão ou erro material. A contradição apta a justificar o recurso é interna ao julgado, entre seus fundamentos ou entre a fundamentação e o dispositivo. A divergência entre o acórdão, a sentença ou a pretensão da parte não configura o vício previsto no art. 1.022, I, do CPC. 4. O acórdão enfrentou a controvérsia devolvida pela apelação. A impugnação expressa da assinatura retirou a presunção de autenticidade do documento particular. Cabia à instituição financeira provar a autenticidade da assinatura, nos termos dos arts. 428, I, e 429, II, do CPC e do Tema 1.061/STJ. A instituição financeira dispensou a perícia grafotécnica e não se desincumbiu de seu ônus probatório. 5. A pretensão de reexaminar as provas e modificar a conclusão adotada no acórdão não se compatibiliza com a via dos embargos de declaração. O prequestionamento não exige o acolhimento dos aclaratórios quando ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, sem prejuízo do disposto no art. 1.025 do CPC. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

    2ª Câmara de Direito CivilRel. MARCO AURELIO GHISI MACHADOJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  3. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5025144-18.2023.8.24.0008

    5025144-18.2023.8.24.0008

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DESCABIDA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão, alegando omissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado que justifique o acolhimento dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há omissão no acórdão embargado, pois foram explicitados de forma clara os motivos pelos quais foi mantida a determinação de restituição em dobro do indébito, afastado o pedido de compensação e determinada a aplicação da Súmula n. 54 do STJ ao caso concreto. 4. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 5. Quanto ao pedido de prequestionamento, cabe dizer que o tribunal não está obrigado a manifestar-se expressamente sobre todos os dispositivos legais mencionados pela parte, desde que demonstre os fundamentos que justificaram suas razões de decidir. No mais, segundo orientação do STJ, ocorre prequestionamento implícito quando o tribunal emite juízo de valor sobre a questão jurídica, ainda que sem menção expressa aos dispositivos legais. No presente caso, todas as questões trazidas no recurso foram analisadas com devido tratamento jurídico, sendo possível o exercício da faculdade recursal perante as Cortes Superiores. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração rejeitados. Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.022.

    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. LEONE CARLOS MARTINS JUNIORJulgado em 01/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5002480-19.2023.8.24.0064

    5002480-19.2023.8.24.0064

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA RESTRITA À AUTORIA DELITIVA. MATERIALIDADE E OCORRÊNCIA DA SUBTRAÇÃO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA INCONTROVERSAS. PRETENSÃO CONDENATÓRIA FUNDADA ESSENCIALMENTE EM RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE INQUISITORIAL. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TEMA REPETITIVO 1.258 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO DO PRIMEIRO ATO DE RECONHECIMENTO REALIZADO DOIS DIAS APÓS OS FATOS. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO FORMALIZADO APROXIMADAMENTE SETE MESES DEPOIS. CONTAMINAÇÃO DA MEMÓRIA DO RECONHECEDOR. COMPROMETIMENTO DA CONFIABILIDADE PROBATÓRIA. INVALIDADE DO ATO IDENTIFICATIVO. AUSÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES DE CORROBORAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra sentença que absolveu o réu da imputação de roubo, por insuficiência probatória quanto à autoria delitiva. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o conjunto probatório produzido nos autos, especialmente o reconhecimento realizado na fase inquisitorial, é apto a demonstrar, para além de dúvida razoável, que o recorrido foi o autor do roubo descrito na denúncia, autorizando a reforma da sentença absolutória. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. A imputação ministerial encontra fundamento substancialmente em um único elemento incriminatório: o reconhecimento realizado pelo gerente do estabelecimento comercial, sendo os demais elementos meramente acessórios ou derivados desse ato identificativo. A confiabilidade jurídica do reconhecimento constitui, portanto, pressuposto indispensável para a procedência da pretensão condenatória. 4. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 1.258, firmou orientação no sentido de que as formalidades previstas no art. 226 do CPP possuem observância obrigatória tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova de reconhecimento. 5. Os autos revelam a existência de reconhecimento anterior realizado apenas dois dias após os fatos, em circunstâncias completamente desconhecidas e desprovidas de documentação idônea. Não se sabe se houve descrição prévia do suspeito, alinhamento de pessoas semelhantes, exibição isolada de indivíduo ou observância de qualquer cautela legal exigida para o ato. 6. A posterior formalização de reconhecimento fotográfico aproximadamente sete meses depois não afasta o vício originário, pois a exposição prévia do reconhecedor ao suspeito compromete a confiabilidade da memória humana, fenômeno expressamente reconhecido pelo Tema Repetitivo 1.258 do STJ. 7. Nenhuma das vítimas identificou o recorrido como autor do roubo. As pessoas ouvidas em juízo afirmaram não possuir condições seguras de reconhecimento em razão da utilização de capuz, máscara, da brevidade da visualização ou da concentração da atenção na arma empregada durante a ação criminosa. 8. As descrições físicas fornecidas pelas vítimas apresentaram divergências relevantes quanto à compleição física do agente, ao uso de capacete ou capuz, às vestimentas e à própria aparência da arma, circunstâncias que, embora não comprometam a prova da materialidade, enfraquecem a individualização da autoria. 9. Inexistem elementos materiais autônomos de confirmação da imputação. Nenhum dos bens subtraídos foi encontrado em poder do recorrido. O telefone celular levado durante o assalto não foi recuperado. Os documentos posteriormente localizados não estabeleceram qualquer vínculo com o acusado. Também não houve apreensão de vestimentas, registros eletrônicos, imagens periciais ou evidências técnicas aptas a situá-lo no cenário criminoso. 10. A peculiaridade do modus operandi, inclusive a alegada recusa em subtrair aparelhos da marca iPhone, constitui elemento meramente contextual, insuficiente para substituir a necessária prova de autoria individualizada ou suprir a ausência de reconhecimento válido e de prova independente de corroboração. 11. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o reconhecimento realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP não pode fundamentar condenação quando ausentes provas independentes e idôneas da autoria delitiva. 12. Persistindo dúvida razoável acerca da identidade do autor do crime e inexistindo acervo probatório seguro que supere a presunção constitucional de inocência, impõe-se a manutenção da absolvição com fundamento no princípio do in dubio pro reo. IV - DISPOSITIVO E TESES 13. Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: 1. "As formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal possuem observância obrigatória, sendo inválido o reconhecimento de pessoas realizado sem observância das cautelas legais"; 2. "A existência de reconhecimento prévio irregular compromete a confiabilidade de reconhecimento posterior, em razão do risco de contaminação da memória do reconhecedor"; 3. "O reconhecimento inválido não autoriza condenação quando ausentes provas independentes e idôneas de autoria"; 4. "A elevada probabilidade de autoria não se confunde com a certeza exigida para a condenação criminal, impondo-se a absolvição quando persistirem dúvidas razoáveis acerca da identidade do autor do delito". _______________ Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: 1. STJ, Tema Repetitivo 1258; 2. STJ, AgRg no HC n. 522.499/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023.

    5ª Câmara CriminalRel. CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFERJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  5. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5138901-03.2024.8.24.0930

    5138901-03.2024.8.24.0930

    DIREITO COMERCIAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS ORIGINÁRIOS. NULIDADE DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE EMBARGADA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELA PARTE EMBARGANTE, RECONHECENDO A NULIDADE DA AÇÃO EXECUTIVA POR AUSÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ UMA QUESTÃO EM DISCUSSÃO: SABER SE A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EXECUTADA MANTÉM LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE, APESAR DA NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS PRETÉRITOS QUE TERIAM ORIGINADO A RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, NOS TERMOS DO ART. 784, III, DO CPC E DA SÚMULA 300 DO STJ. A RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA NÃO IMPEDE A DISCUSSÃO SOBRE EVENTUAIS ILEGALIDADES DOS CONTRATOS ANTERIORES, CONFORME A SÚMULA N. 286 DO STJ. 4. RECONHECIDA A CONTROVÉRSIA SOBRE A FORMAÇÃO DO DÉBITO E DETERMINADA A APRESENTAÇÃO DOS PACTOS ORIGINÁRIOS, INCUMBIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRODUZIR PROVA APTA A DEMONSTRAR A COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA. A JUNTADA APENAS DE FATURAS, EXTRATOS, FICHA CADASTRAL E FICHA GRÁFICA UNILATERAL NÃO SUPRE A AUSÊNCIA DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS E NÃO PERMITE VERIFICAR A ORIGEM DOS VALORES COBRADOS. 5. A RELAÇÃO JURÍDICA POSSUI NATUREZA CONSUMERISTA. APLICA-SE O ART. 6º, VIII, DO CDC. A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA É ADEQUADA DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA PARTE DEVEDORA E DA FACILIDADE PROBATÓRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 6. AUSENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 783 DO CPC, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 803, I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. 7. MANTIDA A SENTENÇA, SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS RECURSAIS EM FAVOR DA PARTE EMBARGANTE/APELADA, COM FUNDAMENTO NO ART. 85, § 11, DO CPC E NO TEMA REPETITIVO 1059. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS EM 2% DO VALOR DA EXECUÇÃO. TESES DE JULGAMENTO: "1. A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, MAS A AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS ORIGINÁRIOS, QUANDO DETERMINADA A SUA EXIBIÇÃO PARA APURAÇÃO DA FORMAÇÃO DO DÉBITO, COMPROMETE A LIQUIDEZ DO TÍTULO. 2. A NÃO COMPROVAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA AUTORIZA O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA EXECUÇÃO. 3. MANTIDA A SUCUMBÊNCIA, CABEM HONORÁRIOS RECURSAIS". DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 783, 784, III, 803, I, 85, § 11; CDC, ART. 6º, VIII. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA N. 286; STJ, SÚMULA N. 300; TJSC, APELAÇÃO CÍVEL N. 5006811-02.2022.8.24.0930, REL. DES. JAIME MACHADO JUNIOR, 3ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL, J. 02.07.2026; TJSC, APELAÇÃO N. 0600740-79.2014.8.24.0031, REL. DES. MARIANO DO NASCIMENTO, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL, J. 13.02.2025; TJSC, APCIV 5146881-98.2024.8.24.0930, 3ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL, REL. DES. RODOLFO TRIDAPALLI, J. 09/10/2025.

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. RODOLFO TRIDAPALLIJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  6. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5073633-08.2026.8.24.0000

    5073633-08.2026.8.24.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DECLARATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RECURSO DA RÉ. ALMEJADA REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. SUSTENTADA INCIDÊNCIA DE NOVA CARÊNCIA EM RAZÃO DA MIGRAÇÃO DE PLANO COM ABRANGÊNCIA REGIONAL PARA NACIONAL. INSUBSISTÊNCIA. RELAÇÃO CONTRATUAL CONTÍNUA MANTIDA ENTRE AS PARTES. MIGRAÇÃO DE PRODUTO NO ÂMBITO DA MESMA OPERADORA. VEDAÇÃO À NOVA CONTAGEM DE CARÊNCIAS. RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 254 DA ANS. ADEMAIS, AUTOR QUE POSSUI DOENÇA DEGENERATIVA DA COLUNA VERTEBRAL COM RISCO DE AGRAVAMENTO FUNCIONAL E DE LESÃO NEUROLÓGICA PERMANENTE. INDICAÇÃO MÉDICA EXPRESSA DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA EM CARÁTER URGENTE. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE LIMITAÇÃO DO TRATAMENTO À REDE CREDENCIADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    7ª Câmara de Direito CivilRel. OSMAR NUNES JÚNIORJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  7. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5158515-57.2025.8.24.0930

    5158515-57.2025.8.24.0930

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO POR DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO APÓS O INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E A CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. RECURSO DA APELANTE. IMPUGNAÇÃO RESTRITA À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CUSTAS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu da apelação por deserção, em razão do não recolhimento do preparo recursal após o indeferimento da gratuidade da justiça e a concessão de prazo para regularização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em definir: (i) se a decisão monocrática deve ser reformada quanto à condenação ao pagamento das custas processuais; e (ii) se é cabível a aplicação de multa por manifesta inadmissibilidade do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A agravante não impugnou o fundamento central da decisão recorrida, limitado-se a questionar a condenação ao pagamento das custas processuais, providência que decorre da sucumbência e da inadmissibilidade do recurso. 4. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não é automática. Sua incidência exige que o agravo interno seja manifestamente inadmissível ou improcedente. No caso, a insurgência não enfrentou o fundamento determinante da decisão agravada, o que autoriza a aplicação da penalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa. Tese de julgamento: "A multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil é cabível quando o agravo interno é manifestamente inadmissível ou improcedente." _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, caput e § 4º; Lei Estadual n. 17.654/2018, art. 2º, inc. II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.405.587/MT, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11.12.2023.

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAJulgado em 01/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5028081-20.2026.8.24.0000

    5028081-20.2026.8.24.0000

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. FATO GERADOR DO IPTU. IMÓVEL SUPOSTAMENTE INSERIDO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E NÃO EDIFICÁVEL. REJEIÇÃO NA ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO DO EXCIPIENTE/EXECUTADO DESPROVIDOS. 1) ALEGADA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA UNIÃO. NÃO CONHECIMENTODO O RECURSO NO PONTO. MATÉRIA ALEGADA SOMENTE EM ACLARATÓRIOS. NÍTIDA INOVAÇÃO RECURSAL. 2) APONTADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E CONEXÃO OU CONTINÊNCIA COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AFASTAMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS EM DESFAVOR DE PARTICULAR. AUSÊNCIA DE MÍNIMO INDICATIVO DE INTERESSE DA UNIÃO NO FEITO. SUPOSTO INTERESSE PAUTADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE 1988 NA QUAL NEM MESMO FOI APONTADO O DESFECHO OU REFLEXO NA APROVAÇÃO DE CONSULTAS DE VIABILIDADE OU ALVARÁS DE CONSTRUÇÃO NO LOCAL EM QUE SE ENCONTRA O TERRENO GERADOR DO TRIBUTO. INTENTO DE REDISCUSSÃO INVIÁVEL POR ACLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC. 3) PREQUESTIONAMENTO. DISPENSÁVEL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO QUE NÃO PREJUDICA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ÀS CORTES SUPERIORES. PRECEDENTES. ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NA EXTENSÃO, REJEITADOS.

    5ª Câmara de Direito PúblicoRel. DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKIJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  9. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5031893-87.2025.8.24.0038

    5031893-87.2025.8.24.0038

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESSARCIMENTO DE VALORES. TAXAS CONDOMINIAIS INCIDENTES SOBRE VAGAS DE GARAGEM. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DA COISA JULGADA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRETENDIDO AFASTAMENTO DO ÓBICE PROCESSUAL. INVIABILIDADE. COBRANÇAS ANTERIORMENTE DISCUTIDAS EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, NA QUAL FOI REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E RECONHECIDA A REGULARIDADE DA EXIGÊNCIA À LUZ DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL, SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO. ALEGAÇÃO DE QUE SOMENTE A DEMANDANTE SUPORTAVA AS CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS ÀS VAGAS DE GARAGEM QUE DEPENDIA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E FOI REITERADA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO, EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL SOBRE A COBRANÇA EXCLUSIVA QUE NÃO AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DA AÇÃO AUTÔNOMA COMO SUCEDÂNEO DOS EMBARGOS NÃO CONHECIDOS, TAMPOUCO A RECUPERAÇÃO, POR VIA DIVERSA, DA OPORTUNIDADE DE DEFESA NÃO EXERCIDA TEMPESTIVAMENTE. DÉBITO PAGO E EXECUÇÃO EXTINTA. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE E RESSARCIMENTO DOS MESMOS VALORES JÁ EXECUTADOS E SATISFEITOS. PRECLUSÃO DA FACULDADE PROCESSUAL. SEGURANÇA JURÍDICA E ESTABILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    7ª Câmara de Direito CivilRel. ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADEJulgado em 01/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC0303312-80.2015.8.24.0020

    0303312-80.2015.8.24.0020

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO PERICIAL. RECURSO REJEITADO, COM MULTA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelos autores/embargantes contra acórdão que conheceu e rejeitou aclaratórios anteriores, mantido o julgamento que negara provimento à apelação dos autores e dera provimento ao recurso adesivo da ré, em ação de consignação em pagamento e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material quanto ao alegado equívoco no critério de cálculo do laudo pericial e se há caráter protelatório apto a justificar multa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração se prestam exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. A insurgência voltada ao suposto equívoco no cálculo pericial e à juntada de diálogo extrajudicial com o perito não revela vício intrínseco do acórdão, mas pretensão de rediscutir matéria já apreciada e de reabrir a instrução probatória em via inadequada. 4. O inconformismo com o resultado financeiro do julgamento não autoriza a utilização dos aclaratórios com efeitos infringentes. Ausentes os vícios legais, também não há falar em prequestionamento por esta via. 5. Configurado o caráter manifestamente protelatório do recurso, impõe-se a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, em 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte embargada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos rejeitados, com condenação da parte embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte embargada. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à reabertura da instrução probatória. 2. A oposição de embargos com intuito manifestamente protelatório autoriza a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 1.025; CPC, art. 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 2.106.279/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20-5-2024, DJe de 22-5-2024.

    7ª Câmara de Direito CivilRel. MARCELO PONS MEIRELLESJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações