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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado em 26/10/2026 às 17:34

321.584 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5069120-52.2026.8.09.0149

    5069120-52.2026.8.09.0149

    Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [E-MAIL] e [E-MAIL] / [TELEFONE] Processo n.: 5069120-52.2026.8.09.0149 Polo ativo: A. C. C. Polo passivo: Banco Bradesco S.a. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivani

    Trindade - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. SentençaTJPB0000270-72.2019.8.15.0581

    0000270-72.2019.8.15.0581

    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Rio Tinto AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0000270-72.2019.8.15.0581 [Decorrente de Violência Doméstica] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: M. F. S. SENTENÇA EMENTA: PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PRAZO LEGAL TRANSCORRIDO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Extingue-se a punibilidade do agente quando se perfaz o prazo da prescrição, e, sendo matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício. VISTOS E EXAMINADOS OS AUTOS. Tr

    Vara Única de Rio TintoSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5803943-80.2026.8.09.0029

    5803943-80.2026.8.09.0029

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão Gabinete do 2º Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº: 5803943-80.2026.8.09.0029 Promovente(s): F. F. P. Promovidos(s): Bmw Manufacturing Industria De Motos Da Amazonia Ltda SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei n. 9099/95, art. 38). Decido. Julga-se antecipadamente a lide, ante a desnecessidade de produção de outras provas (CPC, art. 355, I). Afasto a preliminar de incompetência suscitada pela parte ré, fundada na alegada necessidade de realização de pr

    Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2ºSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5615766-32.2026.8.09.0127

    5615766-32.2026.8.09.0127

    Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, [ENDEREÇO], Bairro O. G., Pires do Rio-GO, [CEP] [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5615766-32.2026.8.09.0127 Requerente(s): A. E. B. V. Requerido(a)(s): Omni S/A Credito Financiamento E In

    Pires do Rio - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5887164-26.2025.8.09.0051

    5887164-26.2025.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz 08 Processo nº: 5887164-26.2025.8.09.0051 Exequente(s): D. S. G. Executado(s): P. S. C. F. I. Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por D. S. G. em desfavor de Pefisa SA Credito Financiamento e Investimento, no qual, após a regula

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5790792-15.2025.8.09.0051

    5790792-15.2025.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz 08 Processo nº: 5790792-15.2025.8.09.0051 Exequente(s): M. L. S. Executado(s): N. F. S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por M. L. S. em desfavor de Nu Financeira S.a. -

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. SentençaTJPB0801465-39.2025.8.15.0261

    0801465-39.2025.8.15.0261

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE PIANCÓ SENTENÇA PROCESSO Nº 0801465-39.2025.8.15.0261 Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido pela ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., qualificada nos autos, em desfavor de E. L. S., também qualificado, objetivando a satisfação de um crédito no valor atualizado de R$ 1.806,90 (um mil, oitocentos e seis reais e noventa centavos), conforme petição e demonstrativo de cálculos acostados no ID 166392823. O valor cobrado

    1ª Vara Mista de PiancóSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0804074-44.2026.8.20.5103

    0804074-44.2026.8.20.5103

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos [ENDEREÇO], W. G., CURRAIS NOVOS - RN - [CEP] [TELEFONE] - Email: [E-MAIL] Processo: 0804074-44.2026.8.20.5103 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de nulidade de cobranças c/c indenização por danos morais e materiais proposta pela parte autora em face da instituição financeira requerida, ambas qualificadas nos autos, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos na petição inicial. Em despacho de ID 200262455, foi recebida a pet

    2ª Vara da Comarca de Currais NovosSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. SentençaTJTO0016417-88.2025.8.27.2729

    0016417-88.2025.8.27.2729

    Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0016417-88.2025.8.27.2729/TO AUTOR : N. T. C. LTDA ADVOGADO(A) : KATIA CILENE ALVES DA SILVA SOUZA (OAB TO010222) RÉU : A. F. S. B. SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, com o julgamento do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil e, por conseguinte: CONDENO a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 740,25 (setecentos e quarenta reais e vinte e cinco centav

    CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE CENTRAL JUÍZADOSSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5571713-34.2025.8.09.0051

    5571713-34.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, [CEP]; E-mail: [E-MAIL]; telefones: (62) 3018-667 e [TELEFONE]. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo: 5571713-34.2025.8.09.0051 Promovente(s): M. F. S. Promovido(s): Banco Bv S.a. SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por M. F. S. em face de Banco Votoran

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações