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Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

26.727 decisões no catálogo

  1. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5004916-03.2026.8.24.0045

    5004916-03.2026.8.24.0045

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO. REVELIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória de rescisão contratual unilateral cumulada com cobrança, ajuizada em razão de resilição unilateral de contrato de locação de sistema cirúrgico robótico antes da instalação do equipamento. Sentença de procedência, com condenação ao pagamento de cláusula penal compensatória, correção monetária, juros de mora e honorários sucumbenciais. Recurso de apelação interposto pela parte ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se, apesar da revelia decorrente de contestação intempestiva, é possível a apreciação recursal de matérias fáticas relativas a vício de consentimento, dolo por omissão, erro substancial, quebra da base objetiva do contrato, onerosidade excessiva e exceção do contrato não cumprido; (ii) saber se é nula a cláusula de eleição de foro pactuada no contrato; e (iii) saber se é cabível a redução equitativa da cláusula penal contratual, nos termos do art. 413 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os efeitos processuais da revelia impedem a apreciação de insurgências recursais fundadas em alegações fáticas veiculadas exclusivamente na contestação intempestiva e não submetidas à cognição do Juízo de origem, o que afasta o conhecimento das teses relativas a vício de consentimento, dolo por omissão, erro substancial, culpa da autora pelo desfazimento do negócio, quebra da base objetiva do contrato, onerosidade excessiva e exceção do contrato não cumprido. 4. A cláusula de eleição de foro é válida quando corresponde a critério objetivo de conexão com a relação contratual, como o local da sede de uma das partes, e quando pactuada entre pessoas jurídicas em situação de paridade negocial, sem elementos de vulnerabilidade. No caso, o foro eleito corresponde à sede da parte autora, em contrato empresarial celebrado entre sociedades, o que afasta a alegada nulidade. 5. A redução equitativa da cláusula penal, prevista no art. 413 do CC, pressupõe cumprimento parcial da obrigação ou manifesta excessividade do montante estipulado. A multa fixada em 10% da soma dos aluguéis vincendos não se mostra excessiva, por representar parcela reduzida da obrigação econômica total do contrato, e a resilição antes da instalação do equipamento não afasta, por si só, a finalidade de prefixação de perdas e danos da cláusula penal, notadamente em contratação entre sociedades empresárias em paridade negocial. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. Honorários recursais majorados em favor da parte apelada.

    2ª Câmara de Direito CivilRel. MARCO AURELIO GHISI MACHADOJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  2. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5039058-36.2025.8.24.0023

    5039058-36.2025.8.24.0023

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO E RETIFICOU, DE OFÍCIO, O VALOR DA CAUSA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pela autora contra decisão monocrática que conheceu da apelação por ela interposta e lhe negou provimento, com retificação, de ofício, do valor da causa para R$ 11.844,30. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a autora faz jus à indenização por danos morais, diante do enunciado da Súmula 385 do STJ; e (ii) verificar se é cabível a redistribuição dos ônus sucumbenciais e a retificação, de ofício, do valor da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Pretensão de afastamento da Súmula 385 do STJ e de reconhecimento de danos morais indenizáveis. Rejeição. Remanescem anotações restritivas pretéritas hígidas, sem demonstração de verossimilhança apta a ilidir a presunção de legitimidade dos apontamentos preexistentes. Inviável o arbitramento de indenização. 4. Pleito de redistribuição dos ônus sucumbenciais. Inviabilidade. A autora obteve êxito apenas no pedido declaratório, mas foi integralmente vencida quanto ao pedido indenizatório, de maior expressão econômica. Mantida a distribuição fixada na origem. 5. Pedido de afastamento da retificação do valor da causa. Rejeição. O montante atribuído na inicial mostrou-se desproporcional ao proveito econômico perseguido, sendo legítima a correção de ofício para adequação ao conteúdo patrimonial em discussão. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A incidência da Súmula 385 do STJ afasta a indenização por danos morais quando subsistem anotações restritivas preexistentes e não se demonstra elemento concreto apto a ilidir sua legitimidade. 2. É cabível a retificação de ofício do valor da causa quando o montante atribuído não corresponde ao proveito econômico perseguido.

    7ª Câmara de Direito CivilRel. MARCELO PONS MEIRELLESJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  3. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5024407-34.2026.8.24.0000

    5024407-34.2026.8.24.0000

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA E APLICOU-LHE MULTA. INSURGÊNCIA DESTA. ALEGADA CONTRADIÇÃO POR SUPOSTA REJEIÇÃO DO PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO E INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 509 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AFIRMAÇÃO DE QUE A SENTENÇA SERIA ILÍQUIDA E OS CÁLCULOS COMPLEXOS. TEMA ESTRANHO AO JULGADO EMBARGADO, QUE SE LIMITOU A NÃO CONHECER DO AGRAVO INTERNO DIANTE DA MANIFESTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E DA PRECLUSÃO DA MATÉRIA. MÉRITO ACERCA DA NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL QUE JAMAIS FOI ENFRENTADO POR ESTE COLEGIADO NA PRESENTE FASE PROCESSUAL. RAZÕES RECURSAIS PADRONIZADAS QUE NÃO GUARDAM QUALQUER CORRELAÇÃO COM A RATIO DECIDENDI DO ACÓRDÃO. MANIFESTA OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS PROCRASTINATÓRIOS E TEMERÁRIOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA À EMBARGANTE DE 2% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, ASSIM CONSIDERADO O VALOR HOMOLOGADO DA EXECUÇÃO, EM FAVOR DA PARTE EMBARGADA. ARTIGO 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. JABER FARAH FILHOJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  4. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5111329-38.2025.8.24.0930

    5111329-38.2025.8.24.0930

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO COLEGIADA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. ALEGADA OMISSÃO, CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS, DA MANUTENÇÃO DA MORA E DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS PARA PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA DO VÍCIO AVENTADO. QUESTÕES EXPRESSAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÍTIDO INTENTO DE REDISCUTIR E PREQUESTIONAR A MATÉRIA. ACÓRDÃO MANTIDO. Os embargos declaratórios não constituem meio processual idôneo para provocar o órgão julgador à renovação ou ao reforço da fundamentação já exposta no acórdão impugnado, sendo desnecessário que mencione dispositivos legais ou constitucionais para mero efeito de prequestionamento. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. LUIZ ZANELATOJulgado em 01/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5068837-36.2025.8.24.0023

    5068837-36.2025.8.24.0023

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDUTOR DO ART. 90, § 4º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Estado de Santa Catarina/apelante contra decisão monocrática que deu provimento à apelação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina - SINTE/SC/apelado, para aplicar o redutor do art. 90, § 4º, do CPC aos honorários sucumbenciais fixados na origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: saber se é cabível a reforma da decisão monocrática para afastar a incidência do art. 90, § 4º, do CPC, em cumprimento de sentença, em favor da parte exequente que anui à impugnação apresentada pelo ente público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte admite a incidência do art. 90, § 4º, do CPC quando a parte exequente concorda com a impugnação apresentada pelo ente público, em prestígio aos princípios da cooperação e da economia processual. 4. O regime constitucional de precatórios não afasta, por si só, a aplicação do art. 90, § 4º, do CPC, pois a redução dos honorários decorre da postura processual colaborativa da parte, e não de cumprimento imediato da obrigação. 5. Inexistindo fundamento jurídico idôneo para a reforma da decisão monocrática, mantém-se o provimento conferido à apelação. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O art. 90, § 4º, do CPC incide em cumprimento de sentença quando a parte exequente anui à impugnação apresentada pelo ente público. 2. O regime de precatórios não afasta, por si só, a aplicação do art. 90, § 4º, do CPC. 3. A postura processual colaborativa justifica a redução pela metade dos honorários sucumbenciais." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 127; CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, art. 90, § 4º; CPC, arts. 178, 932, V; RITJSC, art. 132, XVI. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.059; STJ, Tema 1.178; STJ, Tema 1.059; STJ, EDcl no AgInt nos EREsp 1.849.029/SP, Corte Especial, j. 12-4-2022; STJ, REsp 2.188.225/SC, j. 10-3-2025; STJ, AgInt no REsp 2.123.928/SP, j. 24-6-2024; TJSC, Agravo de Instrumento n. 5027982-89.2022.8.24.0000, Rel. Des. Vera Lúcia Ferreira Copetti, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18.08.2022; TJSC, AC n. 5087630-28.2022.8.24.0023, Rel. Des. Hélio do Valle Pereira, decisão monocrática, j. 09-12-2024; TJSC, AC n. 5036737-96.2023.8.24.0023, Rel. Desa. Vera Lúcia Ferreira Copetti, decisão monocrática, j. 22/8/2025; TJSC, ApCiv 5078965-86.2023.8.24.0023, Rel. Des. Odson Cardoso Filho, 4ª Câmara de Direito Público, j. 19/02/2026; TJSC, Agravo de Instrumento n. 5002878-90.2025.8.24.0000, Rel. Des. Carlos Adilson Silva, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22/04/2025.

    4ª Câmara de Direito PúblicoRel. ELLESTON LISSANDRO CANALIJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  6. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC0300730-06.2019.8.24.0073

    0300730-06.2019.8.24.0073

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADA EM CHEQUES. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO, POR PREJUDICADO, E RECONHECEU, DE OFÍCIO, A NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO À COISA JULGADA MATERIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL PREJUDICADAS PELA SOLUÇÃO ADOTADA. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA EXTENSÃO DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.025 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADO. REJEIÇÃO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. LUIZ ZANELATOJulgado em 01/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5008575-46.2023.8.24.0135

    5008575-46.2023.8.24.0135

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ. RECURSO DA PARTE RÉ. OMISSÃO. ADMISSIBILIDADE DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS EM RÉPLICA E ANÁLISE DO NEXO CAUSAL ENTRE O EVENTO DANOSO E OS GASTOS AVENTADOS. ACOLHIMENTO EM PARTE. ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO EM RELAÇÃO À ADMISSÃO DAS PROVAS. DOCUMENTOS JUNTADOS EM RÉPLICA. GASTOS SUPERVENIENTES. TRATAMENTO MÉDICO CONTINUADO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DESPESAS COM MEDICAMENTOS E ATENDIMENTOS POR PROFISSIONAIS DA SAÚDE. ADMISSIBILIDADE. ART. 435 DO CPC. ADEMAIS, DOCUMENTOS ACOSTADOS NO INÍCIO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, COM CONTRADITÓRIO PRESERVADO. NEXO CAUSAL ENTRE OS GASTOS E O SINISTRO DEMONSTRADO. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE ENFRENTADA. MERO INCONFORMISMO COM A VALORAÇÃO PROBATÓRIA. OMISSÃO. DEDUÇÃO DE EVENTUAL INDENIZAÇÃO RECEBIDA A TÍTULO DE SEGURO DPVAT. ACOLHIMENTO. MATÉRIA NÃO EXPLICITADA NO ACÓRDÃO. SUBSISTÊNCIA DA DETERMINAÇÃO CONSTANTE DA SENTENÇA. ABATIMENTO DE EVENTUAL VALOR PERCEBIDO. SÚMULA 246 DO STJ. ESCLARECIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUALIZADO DE TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS. ART. 1.025 DO CPC. MATÉRIA CONSIDERADA INCLUÍDA NO ACÓRDÃO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

    7ª Câmara de Direito CivilRel. OSMAR NUNES JÚNIORJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  8. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5004637-36.2023.8.24.0008

    5004637-36.2023.8.24.0008

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE CONTRATUAL. COMPENSAÇÃO DE VALORES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1 Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência dos débitos gerados por contratos de empréstimo consignado, confirmar a tutela antecipatória que determinou a cessação dos descontos no benefício previdenciário e condenar o réu à restituição em dobro dos valores descontados, com autorização de compensação de quantias depositadas na conta da parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 As questões em discussão consistem em: (i) definir se os contratos de empréstimo consignado são válidos diante da impugnação da autenticidade das assinaturas e da prova pericial grafotécnica; (ii) estabelecer se a alegação de fraude praticada por terceiros afasta a responsabilidade da instituição financeira; (iii) saber se é cabível a compensação dos valores creditados e não devolvidos à instituição financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 Validade da contratação. A prova pericial grafotécnica conclui que as assinaturas lançadas nos instrumentos contratuais não foram produzidas pela parte autora. A instituição financeira não se desincumbe do ônus de comprovar a autenticidade da assinatura impugnada. Inexistente manifestação válida de vontade, a relação jurídica não se aperfeiçoa. 4 Fraude e responsabilidade da instituição financeira. A alegação de que o banco também foi vítima de fraude não afasta a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC. Fraudes ocorridas no âmbito das operações bancárias integram o risco da atividade econômica desenvolvida pela instituição financeira. Aplica-se a Súmula 479 do STJ. 5 Repetição do indébito. A cobrança indevida decorre de contrato cuja existência jurídica não foi comprovada. Ausente prova de engano justificável, mantém-se a restituição em dobro dos valores descontados. 6 Compensação de valores. Os valores inicialmente creditados e posteriormente transferidos a terceiro não permanecem incorporados ao patrimônio do consumidor. Quanto à quantia recebida e não devolvida, impõe-se a restituição ao banco, sob pena de enriquecimento ilícito. Cabível a compensação nessa extensão. IV. DISPOSITIVO E TESE 7 Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A prova pericial grafotécnica que afasta a autenticidade da assinatura impede o reconhecimento da validade da contratação bancária." "2. A fraude praticada por terceiro no âmbito de operação bancária não exclui a responsabilidade objetiva da instituição financeira." "3. É cabível a compensação dos valores efetivamente recebidos pela parte autora e não devolvidos, para evitar enriquecimento ilícito."

    2ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. CLEUSA MARIA CARDOSOJulgado em 01/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5105453-05.2025.8.24.0930

    5105453-05.2025.8.24.0930

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. PREFACIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PACTO ELETRÔNICO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITO FIRMADO MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO MOBILE BANKING. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA VERACIDADE DO CONTRATO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO EXARADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (TEMA 1.061). SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO. Reconhecer a legalidade do pacto quando questionada a sua assinatura, de fato, implica cerceamento de defesa, em clara violação aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, LV e LIV, CF/88). (TJSC, Apelação n. 5001648-41.2022.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Tulio Pinheiro, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-02-2023). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. JAIME MACHADO JUNIORJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  10. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5018478-91.2025.8.24.0020

    5018478-91.2025.8.24.0020

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EM ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A EXIGIBILIDADE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação para reconhecer a exigibilidade de honorários advocatícios contratuais, declarar legítimo o protesto realizado, julgar procedente a reconvenção e inverter os ônus sucumbenciais. 2. A embargante sustentou: (a) contradição na interpretação da cláusula contratual que prevê a exigibilidade dos honorários após a "efetiva compensação"; (b) omissão e contradição quanto aos riscos decorrentes da pendência de homologação das PER/DCOMPs; (c) omissão acerca das consequências de eventual não homologação futura das compensações; e (d) necessidade de prequestionamento. 3. Em contrarrazões, a embargada requereu a rejeição dos embargos, ao argumento de inexistirem os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o acórdão incorreu em contradição ao interpretar a expressão contratual "efetiva compensação"; (ii) houve omissão ou contradição quanto aos efeitos da compensação tributária ainda sujeita à homologação administrativa; (iii) houve omissão acerca das consequências de eventual não homologação futura das compensações; e (iv) há omissão para fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. 6. Inexistente a alegada contradição, pois o acórdão enfrentou expressamente a interpretação da cláusula contratual e concluiu que a expressão "efetiva compensação" não se confunde com compensação homologada ou definitiva, à luz da redação do contrato e do art. 113 do CC. 7. Inexistentes omissão ou contradição quanto aos riscos decorrentes da pendência de homologação das PER/DCOMPs, porquanto o acórdão reconheceu que a compensação declarada produz efeitos econômicos imediatos, embora sujeita à ulterior homologação. 8. A eventual incerteza remanescente foi considerada restrita à exatidão dos montantes compensados, sem repercussão sobre a exigibilidade da obrigação contratual. 9. Não há omissão quanto às consequências de eventual não homologação futura das compensações, uma vez que a controvérsia julgada limitou-se à exigibilidade atual dos honorários contratuais, sem abrangência de fatos futuros e incertos. 10. Inexiste omissão para fins de prequestionamento, pois as matérias indicadas pela embargante foram suficientemente enfrentadas no acórdão embargado. 11. A pretensão recursal visa à rediscussão da interpretação contratual e das conclusões jurídicas adotadas pelo Colegiado, providência incompatível com a via dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há contradição quando o acórdão apresenta fundamentação expressa e coerente para a interpretação da cláusula contratual controvertida. 2. A inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material afasta o cabimento dos embargos de declaração. 3. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir matéria já decidida".

    7ª Câmara de Direito CivilRel. MARCELO PONS MEIRELLESJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações