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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado em 26/10/2026 às 17:34

184.702 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6060811-84.2026.8.09.0000

    6060811-84.2026.8.09.0000

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo de Sousa 9ª Câmara Cível PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO Nº 6060811-84.2026.8.09.0000 COMARCA DE LUZIÂNIA REQUERENTES : A. M. T. LTDA e R. M. M. REQUERIDO : I. U. H. S.A RELATOR : GILMAR LUIZ COELHO – Juiz Substituto em Segundo Grau DECISÃO ALVES MARTINS TRANSPORTES LTDA e R. M. M. formulam pedido de efeito suspensivo à apelação interposta contra a sentença (mov. 32 do processo de origem) proferida

    9ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO0234103-20.2001.8.09.0024

    0234103-20.2001.8.09.0024

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos DECISÃO Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de execução fiscal, estando as partes devidamente qualificadas nos autos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A execução fiscal rege-se pe

    Caldas Novas - Vara de Faz Púb Estadual Reg.Pub-Exec. FiscalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5986512-05.2026.8.09.0076

    5986512-05.2026.8.09.0076

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE IPORÁ 2ª VARA CÍVEL e-mail da assessoria: [E-MAIL] Processo n.: 5986512-05.2026.8.09.0076 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: L. S. C. Polo passivo: Mimetizar Odontologia Clinica E Laboratorio De Protese Dentaria Ltda Este ato judicial servirá, conforme o caso, como mandado de citação e/ou intimação, ofício ou alvará judicial, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de

    Iporá - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5762581-75.2023.8.09.0006

    5762581-75.2023.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis [ENDEREÇO], CENTRO, Anápolis - Goiás, [CEP] Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5762581-75.2023.8.09.0006 Classe: Cumprimento de sentença Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: D. R. M. F. N. Réu: Companhia De S. A. B. Valor da causa: R$ 10.000,00 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por D. R. M. F. N. em face de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS S/A, lastreado no título

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5445566-14.2025.8.09.0131

    5445566-14.2025.8.09.0131

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU Autos n° 5445566-14.2025.8.09.0131 Autor E. M. R. Réu C. E. B. A. P. PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justi

    Porangatu - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5571033-97.2019.8.09.0006

    5571033-97.2019.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis [ENDEREÇO], CENTRO, Anápolis - Goiás, [CEP] Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5571033-97.2019.8.09.0006 Classe: Cumprimento de sentença Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: E. M. S. Réu: E. M. J. D. A. Valor da causa: R$ 262.120,53 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença intentado por E. M. S. e S. P. M. em face de E. M. J. D. A. e outros, objetivando a adjudicação da cota de 75%

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5370893-88.2024.8.09.0162

    5370893-88.2024.8.09.0162

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Valparaíso-GO 3ª Vara de Família, Sucessões e Fazendas Públicas [E-MAIL] Autos nº: 5370893-88.2024.8.09.0162 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: J. S. S. Requerido(a): Estado De Goias DECISÃO Nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial esta decisão valerá como mandado de citação e intimação, ofício e alvará. Trata-se de Cump

    Valparaíso de Goiás - UPJ Juizados da Fazenda Pública: I e IISem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5858154-57.2025.8.09.0011

    5858154-57.2025.8.09.0011

    Processo n.º: 5858154-57.2025.8.09.0011 Requerente(s): MINISTERIO PUBLICO Requerido(s): S. S. S. Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito Policial D E C I S Ã O Trata-se de acordo de não persecução penal em que figura como beneficiário S. S. S., investigado pela suposta prática do delito tipificado no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido). Depreende-se dos autos que o Ministério Público celebrou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

    Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5897820-76.2024.8.09.0051

    5897820-76.2024.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [E-MAIL] Processo n.º 5897820-76.2024.8.09.0051 Requerente: Banco Bradesco S.a. Requerido(a): L. M. T. Dou à presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc. Verifica-se que a executada, L. M. T., requereu a suspensão dos atos executivos de natureza constritiva, em especial do exame do pedido de penho

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5094274-85.2020.8.09.0051

    5094274-85.2020.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5094274-85.2020.8.09.0051 Autor(a): I. P. S. R. Ré(u): Município de Goiânia Vistos etc. Em detida análise dos autos, observa-se que a parte autora requer a expedição de RPV complementar, referente a correção do período compreendido da realização dos cálculos e a emissão da RPV. Pois bem, com

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações