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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

321.584 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO6043843-54.2025.8.09.0051

    6043843-54.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 24ª VARA CÍVEL E DE ARBITRAGEM Fórum Cível, Avenida Olinda, esquina c/ Rua PL-3, QD.: G, LT.: 04, 5ª andar, sala 529. Park Lozandes, Goiânia - Goiás, [CEP]. [TELEFONE], [E-MAIL] SENTENÇA Processo: 6043843-54.2025.8.09.0051 Autor(res): A. S. F. Réu(s) : Banco Daycoval S.a. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível A. S. F., qualificada nos autos em epígrafe, ingressou em juízo

    Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. SentençaTJTO0002805-69.2023.8.27.2724

    0002805-69.2023.8.27.2724

    Procedimento Comum Cível Nº 0002805-69.2023.8.27.2724/TO AUTOR : M. L. P. S. ADVOGADO(A) : BRUNO SAMPAIO BRAGA (OAB MA012345) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) SENTENÇA 1. RELATÓRIO Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por M. L. P. S. em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. (Evento 1, INIC1). Narra a parte autora que é aposentada por idade junto ao Instituto Nacional do Seguro Soci

    CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVELSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0822115-94.2014.8.20.5001

    0822115-94.2014.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0822115-94.2014.8.20.5001 EXEQUENTE: A. A. S. L. ADVOGADO(A) EXEQUENTE: S. S. G. (RN006323), L. L. B. DE AZEVEDO GALVAO (RN006060) EXECUTADO: T. N. L. S.A. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por A. A. S. L. em face de TELEMAR NORTE LESTE S.A., fundado na sentença de ID n.º 29889575, parcialmente reformada pelo acórdão de ID n.º 54067947 apenas quanto ao termo inicial da correção monetária.

    18ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. SentençaTJPB0804651-94.2023.8.15.0211

    0804651-94.2023.8.15.0211

    Estado da Paraíba Poder Judiciário 3ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0804651-94.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Responsabilidade Civil, Indenização por Dano Moral] Autor(a): A. F. S. e outros Ré(u): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de execução movida por A. F. S. e M. I. S. F. em face da empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. (123 Milhas), atualmente submetida a processo de recuperação judicial. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte exequente a

    3ª Vara Mista de ItaporangaSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. SentençaTJTO0007012-43.2021.8.27.2737

    0007012-43.2021.8.27.2737

    Execução Fiscal Nº 0007012-43.2021.8.27.2737/TO EXECUTADO : K. C. L. S. M. ADVOGADO(A) : ALEXIA APARECIDA LIMA (OAB MG232134) ADVOGADO(A) : THIAGO TAVARES DA SILVA FERREIRA (OAB TO009371) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO em desfavor de K. C. L. S. M. , visando à cobrança de créditos tributários referentes ao Imposto Predial e T. U. (IPTU), relativos aos exercícios de 2018 a 2020, consubstanciados na Certidão de Dívida Ativa nº 20210002653. No evento 77, a executa

    CENTRAL DE EXECUÇÕES FISCAIS - PORTO NACIONALSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. SentençaTJTO0030060-79.2026.8.27.2729

    0030060-79.2026.8.27.2729

    Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 0030060-79.2026.8.27.2729/TO AUTOR : M. L. L. C. ADVOGADO(A) : JOSÉ SANTANA JÚNIOR (OAB TO007671) RÉU : QISTA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação probatória autônoma de exibição de documento ajuizada por M. L. L. C. em face de QISTA S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO . Indeferida a gratuidade da justiça, a autora foi intimada a recolher as custas iniciais e a t

    SECRETARIA JUDICIAL UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PALMASSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5433936-39.2023.8.09.0160

    5433936-39.2023.8.09.0160

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA 2ª VARA CÍVEL E-mail: [E-MAIL] Processo n.: 5433936-39.2023.8.09.0160 Requerente: C. G. A. O., endereço: QUADRA 16, LOTE 35, , Monte Serrat, Conjunto 11 HC, NOVO GAMA, GO, telefone nº 991860656 Requerido: W. A. S., endereço: [ENDEREÇO], Chácara União 15, P. A. N., GAMA, DF, telefone nº 98524-0769 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012

    Novo Gama - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5441613-77.2026.8.09.0011

    5441613-77.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Processo nº: 5441613-77.2026.8.09.0011 Polo ativo: M. A. C. Polo passivo: Estado De Goias SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por M. A. C. em face do ESTADO DE GOIÁS, devidamente qualificados. Dispensando o rela

    Aparecida de Goiânia - Juizado da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5462937-66.2023.8.09.0064

    5462937-66.2023.8.09.0064

    Comarca de Goianira Vara Cível Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau – Sentenças (NAJ S) Autos: 5462937-66.2023.8.09.0064 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Autor: C. C. S. Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021). SENTENÇA Tr

    Goianira - Vara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5651458-70.2026.8.09.0102

    5651458-70.2026.8.09.0102

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Mara Rosa - Juizado Especial Cível [ENDEREÇO], Setor Novo Horizonte II, M. R., Goiás, [CEP], [TELEFONE], e-mail: [E-MAIL] Processo nº: 5651458-70.2026.8.09.0102 Promovente (s): L. F. M. D. Promovido (s): Banco Bradesco S.a. SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de operação bancária c/c restituição de valores e indenização por danos morais ajuizada por L. F. M. D. em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., ambos já qualificados nos autos. Dispensado o relatório,

    Mara Rosa - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações