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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

184.702 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5561923-74.2025.8.09.0132

    5561923-74.2025.8.09.0132

    COMARCA DE POSSE 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Ambiental Processo nº: 5561923-74.2025.8.09.0132 Polo ativo: Capital Comércio E Serviços Ltda Polo passivo: No Limite Dedetizadora Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a esta decisão, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do For

    Posse - 1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. DecisãoTJPB0805618-63.2025.8.15.0731

    0805618-63.2025.8.15.0731

    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo Assuntos_Processo: [ISS/ Imposto sobre Serviços] Classe_Processual: 0805618-63.2025.8.15.0731 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CABEDELO EXECUTADO: C. L. M. D. NAO INVASIVOS EM CARDIOLOGIA S/C LTDA - EPP DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE CABEDELO contra CARDIO LOGICA METODOS DIAGNOSTICOS NAO INVASIVOS EM CARDIOLOGIA S/C LTDA - EPP, para cobrança de ISSQN e penalidades acessórias formalizadas nas Certidões de Dívida Ativa nº 054.00

    3ª Vara Mista de CabedeloSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5468561-33.2026.8.09.0051

    5468561-33.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte exequente apresentou a planilha de cálculos com apontamento dos valores que reputa devidos. Instada a se manifestar, a parte executada se manteve inerte, não oferecendo qualquer impugnação aos cálculos trazidos pela parte adversa. É o relatório. Decido. Pois bem. Conforme se ob

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. DecisãoTJTO0000077-93.2026.8.27.2742

    0000077-93.2026.8.27.2742

    Cumprimento de sentença Nº 0000077-93.2026.8.27.2742/TO REQUERENTE : V. F. S. ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO DOS SANTOS SILVA (OAB TO007437) REQUERIDO : BANCO DA A. S. ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) ADVOGADO(A) : DIEGO LIMA PAULI (OAB RR000858) DESPACHO/DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de fase de cumprimento definitivo de sentença deflagrada por V. F. S. em face de Banco da Amazônia S/A, objetivando a satisfação do crédito relativo a honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sente

    CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVELSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5449770-58.2026.8.09.0134

    5449770-58.2026.8.09.0134

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5449770-58.2026.8.09.0134 COMARCA DE QUIRINÓPOLIS RECORRENTE: S. A. A. S. O. RECORRIDOS: E. I. Q. S., M. E. Q. C. E V. Q. C. G. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 53 por S. A. A. S. O., regularmente representada, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da CF, em face do acórdão unânime proferido na mov. 41 nos autos deste agravo de instrume

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5973757-82.2026.8.09.0064

    5973757-82.2026.8.09.0064

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira Vara de Fazendas Públicas e de Registros Públicos Processo nº: 5973757-82.2026.8.09.0064 Requerente: T. P. C. Ltda Requerido: Município De Goianira-go SENTENÇA O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente, dispensada a geração de outro documento, b

    Goianira - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5709393-36.2024.8.09.0006

    5709393-36.2024.8.09.0006

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 1ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Castro Ferreira Gabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223 Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137 Atendimento UPJ: 3902-8878 - 3902/8879 WhatsApp Gabinete: [TELEFONE] Autos nº 5709393-36.2024.8.09.0006 Polo Ativo: G. V. R. Polo Passivo: Banco Santander (brasil) S.a. DECISÃO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCED

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6062253-29.2026.8.09.0051

    6062253-29.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, [CEP]; E-mail: [E-MAIL]; telefones: (62) 3018-667 e [TELEFONE]. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Processo: 6062253-29.2026.8.09.0051 Promovente(s): Banco Pan S/a Pr

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. DecisãoTJPB0876548-45.2026.8.15.2001

    0876548-45.2026.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0876548-45.2026.8.15.2001 DECISÃO Vistos. P. [ENDEREÇO] TECNOLOGIA LTDA objetivando a reativação de sua conta na plataforma digital e tutela antecipada para determinar que a ré proceda ao imediato desbloqueio e reativação de seu cadastro, restabelecendo o acesso às operações. Relatou que exerce a atividade de motorista de aplicativo, utilizando a plataforma digital gerenciada pela ré como sua principal fonte de renda. Contudo, em 30/0

    4ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  10. DecisãoTJTO0000612-19.2026.8.27.2743

    0000612-19.2026.8.27.2743

    Procedimento Comum Cível Nº 0000612-19.2026.8.27.2743/TO AUTOR : C. A. O. ADVOGADO(A) : FRANCISCO CHAGAS FERNANDES ARAUJO (OAB TO006358) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Não estão presentes as hipóteses de julgamento antecipado da lide previstas no artigo 355 do Código de Processo Civil, tampouco é o caso de julgamento parcial do mérito na forma do artigo 356, ou de julgamento nas hipóteses previstas no art. 354, ambos do mesmo instituto processual. Por isso, inicia-se a fase de saneamento e organização do pr

    1º Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário - 3º GabineteSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações