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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

321.584 decisões no catálogo

  1. SentençaTJSE5003058-84.2026.8.25.0084

    5003058-84.2026.8.25.0084

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003058-84.2026.8.25.0084/SE AUTOR : N. C. T. ADVOGADO(A) : MARIA LUCIA DANTAS MORGADO ANDRADE (OAB SE009363) RÉU : G. L. A. S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) RÉU : A. A. I. ADVOGADO(A) : ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SE000833A) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, o pedido de indenização por danos materiais no valor de R$ 776,38 (setecentos e setenta e seis re

    3º Juizado Especial Cível da Comarca de AracajuSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. SentençaTJPB0850234-04.2022.8.15.2001

    0850234-04.2022.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0850234-04.2022.8.15.2001 [Empréstimo consignado]. AUTOR: A. P. G. J., E. C. L.. REU: BANCO C6 S.A.. SENTENÇA Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Em sede de recurso de apelação, foi desprovido o recurso do réu e mantida a sentença de primeiro grau. Após a publicação do acórdão, foi protocolada minuta de acordo formaliz

    12ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. SentençaTJPB0804543-96.2024.8.15.0351

    0804543-96.2024.8.15.0351

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695). PROCESSO N. 0804543-96.2024.8.15.0351 [Data Base]. AUTOR: M. D. M. F.. REU: MUNICIPIO DE MARI. SENTENÇA EMENTA: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE M./PB. PRETENSÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA CARREIRA PELA LEI MUNICIPAL Nº 644/2007

    1ª Vara Mista de SapéSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5447463-29.2025.8.09.0050

    5447463-29.2025.8.09.0050

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goianésia Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo nº: 5447463-29.2025.8.09.0050 Reclamante: L. S. R. Reclamado(a): S & J Consultoria E Incorporacao Ltda PROJETO DE SENTENÇA I – DO RELATÓRIO (Art. 489, I, do CPC) Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER cumulada com REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por L. S. R. em desfavor de S & J CONSULTORIA E INCORPORAÇÃO LTDA. e M & A CONSULTORIA E INCORPORAÇÃO LTDA., todos qualificados nos autos. Narra o Autor que, por

    Goianésia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5520907-26.2026.8.09.0094

    5520907-26.2026.8.09.0094

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Jataí/GO [E-MAIL] Processo nº: 5520907-26.2026.8.09.0094 Autor(es): F. R. B. Réu(s): M. M. A. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO DE RELAÇÃO LOCATÍCIA C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS, INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E RESTITUIÇÃO DE CAUÇÃO, ajuizada por F. R. B. e F. C. O. R., em desfavor de M. M. A., todos qualificados. Relatam os autores, em sede inicial: que pactuaram contrato verbal e de fato de loca

    Jataí - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. SentençaTJPB0806975-91.2025.8.15.0371

    0806975-91.2025.8.15.0371

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [E-MAIL]; [TELEFONE] Processo: 0806975-91.2025.8.15.0371 Assunto [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte autora M. A. A. Parte ré MUNICIPIO DE SOUSA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório formal, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. PASSO A DECIDIR. 2. FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por M. A. A. em face da sentença homologat

    Juizado Especial Misto de SousaSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5856370-22.2025.8.09.0051

    5856370-22.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL 3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. C. H. A. C. FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, [CEP], [TELEFONE] ou [TELEFONE], e-mail: [E-MAIL] ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 5856370-22.2025.8.09.0051 Parte autora: C. I. A. S. Parte requerida: N. M. S.a. - Em Recuperacao Judicial SENTENÇA Cuida-

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0892415-61.2026.8.20.5001

    0892415-61.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (184) Nº 0892415-61.2026.8.20.5001 AUTOR: S. S. D. C. F. E. I. S. ADVOGADO(A) AUTOR: T. R. S. (SP336587) REU: G. M. D. B. SENTENÇA SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., qualificada nos autos, por procurador judicial, ajuizou a presente Ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, em face de G. M. D. BARBOSA igualmente qualificado. Através do despacho de ID nº 20074

    18ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5866995-81.2026.8.09.0051

    5866995-81.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - [ENDEREÇO], Jardim Goiás, Goiânia/GO, [CEP] Processo nº: 5866995-81.2026.8.09.0051 Parte Autora: E. F. O. Parte Ré: A. L. A. B. S.a. Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO1 Trata-se de ação de indenização por danos morais, pr

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0851569-07.2023.8.20.5001

    0851569-07.2023.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - [CEP] PROCESSO:0851569-07.2023.8.20.5001 AUTOR: FOSS & CONSULTORES LTDA REU: CONDOMINIO G. G. S. T.-se de embargos de declaração opostos por CONDOMÍNIO GOLDEN GREEN em face da sentença de id. 190945237, sob a alegação de omissões e contradição quanto à inexigibilidade da contribuição extraordinária destinada aos elevadores, especialmente diante da ausência de efetivo pagam

    12ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações